Como o aborto ilegal vai criminalizar crianças negras, que são as maiores vítimas de estupro
Os dados mais recentes sobre estupro no Brasil indicam um aumento significativo de ocorrências no país. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2022, foram registrados 74.930 casos de estupro.. A maioria das vítimas (61,4%) de tais casos tinha até 13 anos . O estudo indica ainda que as crianças e adolescentes negros são as principais vítimas da maior parte dos estupros, representando 60% do total. No primeiro semestre de 2023, foram registrados 34 mil casos de estupro, representando um aumento de 14,9% em relação ao mesmo período do ano anterior. Estima-se que o número real de casos de estupro seja muito maior, alcançando aproximadamente 822 mil por ano, devido à subnotificação (HUMAN RIGHTS WATCH, 2023).
O aborto legal no Brasil é permitido hoje em três circunstâncias, independentemente do avanço da gestação: em casos de estupro, quando há risco à vida da gestante e em casos de anencefalia do feto. No entanto, a implementação dessas leis enfrenta várias dificuldades práticas e burocráticas. Por exemplo, a Portaria nº 2.561/2020 do Ministério da Saúde exige a notificação dos estupros às autoridades policiais e a preservação de material para fins periciais, além de exigir quea vítima deve ser informada sobre a possibilidade de visualizar o feto por meio de ultrassonografia antes de decidir pelo aborto, o que pode ser uma forma de revitimização. Ainda, em maio de 2024 o Supremo Tribunal Federal concedeu decisão liminar para suspensão de resolução recente do Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava proibir a utilização de uma técnica clínica para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro. Essas e outras dificuldades muitas vezes levam as vítimas a buscarem alternativas clandestinas, aumentando os riscos para sua saúde e segurança (HUMAN RIGHTS WATCH, 2023; DINIZ, 2014).
A equiparação da pena de aborto após 22 semanas de gestação à de homicídio, proposta pelo Projeto de Lei nº 1904/2024, não apenas afeta diretamente a saúde e os direitos das mulheres, mas também pode intensificar a violência policial contra jovens negras. Este artigo utiliza estudos e publicações do Núcleo de Justiça Racial e Direito (FGV Direito SP) para analisar como a criminalização do aborto exacerba questões de segurança pública e violência racial, sobretudo considerando as maiores complexidades e vulnerabilidades enfrentadas pelas mulheres jovens, especialmente aquelas que são negras. Em síntese, argumenta-se que o Projeto de Lei em discussão, ao invés de proteger, acabará expondo tais jovens a maiores riscos e violações de seus direitos humanos (AMPARO, Folha de S.Paulo, 2024).
Consequências da criminalização
Considerando que a maior parte das vítimas dos estupros no Brasil possuem menos de 13 anos e, em sua maioria, são vítimas de abuso sexual sofrido, muitas vezes, em casa, é preciso levar em a demora que inevitavelmente existe para que as meninas descubram a gestação. A limitação da possibilidade de aborto até a 22ª semana de gestação, nesse sentido, desviará o foco do problema da proteção da vida dessas vítimas, e aumentará a recorrência de abortos clandestinos.
As mulheres que recorrem a abortos clandestinos frequentemente enfrentam exploração e violência, o que aumenta a carga sobre a segurança pública para proteger essas mulheres. A criminalização do aborto cria um mercado clandestino perigoso e não regulamentado, onde as mulheres, especialmente jovens negras, são exploradas financeira e fisicamente. A criminalização do aborto está diretamente ligada à violência institucional e à exploração de mulheres, especialmente de minorias e grupos vulneráveis (AMPARO, 2021).
A criminalização do aborto após as 22 seamans pode aumentar a desconfiança nas autoridades policiais, especialmente entre jovens negras e outras comunidades marginalizadas. Esta desconfiança pode dificultar a cooperação necessária para outras investigações criminais e reforça a percepção de que a polícia é uma ferramenta de repressão em vez de proteção. A percepção de que a polícia não protege adequadamente as comunidades marginalizadas é exacerbada pela aplicação agressiva de leis que criminalizam o comportamento de mulheres negras (FREITAS; RODRIGUES; FERREIRA, 2021).
A criminalização do aborto no Brasil não só exacerba problemas preexistentes na segurança pública, como também cria novos desafios, as pesquisas do Núcleo e Justiça Racial e Direito sobre segurança pública da população negra brasileira e a letalidade de jovens negros nos trazem a necessidade de repensar o funcionamento do sistema de justiça e a segurança pública no país.
Referências
AMPARO, Thiago; PIMENTEL, Amanda; SOUZA, Mayara. "O Problema da Fundada Suspeita no Brasil: Impasses Metodológicos e Possibilidades de Pesquisa." Revista Direito e Práxis, 2023.
Link para o artigo: https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/69904/46562%20
FREITAS, Felipe; RODRIGUES, Yasmin; FERREIRA, Luã. "Representações dos Policiais Civis sobre Crimes Raciais." Revista Direito e Práxis, 2021.
FREITAS, Felipe; VALENÇA, Manuela. "Temas Emergentes de uma Agenda Necessária: Direitos Fundamentais, Processo Penal e Polícias." Revista Direito Público, Brasília, v. 18, n. 99, pp.3-15, 2021.
Link para o artigo: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/60...
AMPARO, Thiago. "A Carne Mais Barata do Direito: Descolonizando Respostas Jurídicas à Necropolítica." Revista Cultura Jurídica, Rio de Janeiro, v. 8, n. 20, pp. 345-361, 2021.
Link para o artigo: https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/article/view/52373
Desafios da responsabilidade estatal pela letalidade de jovens negros: contextos sociais e narrativas legais no Brasil (1992-2020).
Link para o artigo: https://repositorio.fgv.br/items/087fb2d4-b19a-48a6-81a4-a412978ac4c0
Segurança da População Brasileira Negra: Como o Sistema Judiciário Responde aos Episódios Individuais e Institucionais de Violência Racial.
Link para o artigo: https://repositorio.fgv.br/items/a478191e-1ff4-4d03-9dd2-f38e8df13a4f
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023. Disponível em: <">https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/07/anuario-2023.pdf>. Acesso em: 17 jun. 2024.
JUSBRASIL. O aborto legal no Brasil em casos de estupro. Disponível em: <">https://www.jusbrasil.com.br/artigos/110422923/o-aborto-legal-no-brasil-.... Acesso em: 17 jun. 2024.
UNITED NATIONS POPULATION FUND (UNFPA). International technical guidance on sexuality education: an evidence-informed approach. Disponível em: <">https://www.unfpa.org/sites/default/files/pub-pdf/ITGSE.pdf>. Acesso em: 17 jun. 2024.
DINIZ, Debora et al. A verdade do estupro nos serviços de aborto legal no Brasil. Revista Bioética, v. 22, n. 2, p. 291-298, 2014. Disponível em: <">https://doi.org/10.1590/1983-80422014222010>. Acesso em: 17 jun. 2024.