A agência que regula a riqueza e sobrevive na escassez
O colapso da ANM é retrato da incapacidade crônica do país de alinhar regulação e desenvolvimento
Há uma ironia difícil de ignorar no setor mineral brasileiro. Trata-se de uma das atividades que mais geram divisas, empregos e royalties para Estados e municípios, mas é regulada por uma agência que vive em estado permanente de insolvência administrativa. A Agência Nacional de Mineração (ANM), criada em 2017 para substituir o antigo DNPM, nasceu para corrigir um problema estrutural e acabou herdando todos os seus vícios: falta de pessoal, sistemas obsoletos, orçamento contingenciado e uma cultura de gestão que oscila entre a improvisação e a resistência heroica.
O contraste entre a importância econômica do setor e a fragilidade de sua regulação é emblemático do modo como o Brasil trata suas instituições estratégicas. A mineração responde por algo entre 2,5% e 4% do PIB nacional, gera superávit comercial consistente e é pilar da transição energética global, dada a centralidade dos minerais críticos como lítio, cobre e níquel. Ainda assim, a agência responsável por supervisionar essa cadeia produtiva opera há anos com menos de um terço dos cargos efetivos preenchidos e com até 80% de suas receitas próprias, oriundas de taxas e royalties, contingenciadas pelo próprio governo.
A ANM é, em tese, uma autarquia de alta capacidade arrecadatória. Uma pequena parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) está legalmente prevista para financiar suas atividades como receita originária. O regulador deveria deter 7% dessa arrecadação, que em 2024 totalizou mais de R$ 10 bilhões. Na prática, quase nada chega aos cofres da agência. O resultado é previsível: sistemas de controle precários, fiscalizações manuais e processos conduzidos sem sofisticação. Em 2025, a situação chegou a tal ponto que a ANM oficiou o governo informando que paralisaria suas atividades de outorga, gestão e fiscalização do setor mineral brasileiro a partir de outubro, por falta de recursos.
O problema não é novo. Relatórios do Tribunal de Contas da União acumulam há mais de uma década diagnósticos reiterados de vulnerabilidade, sobrecarga e risco de captura regulatória. Em 2025, a lista de alto risco do TCU voltou a incluir a ANM entre os órgãos mais expostos à corrupção na administração federal. As razões são estruturais: falhas de controle interno, ausência de integração de dados e um ambiente de trabalho marcado por excesso de demandas e saúde mental fragilizada. O próprio TCU registrou casos de servidores que trabalhavam durante licenças médicas e feriados, não por desleixo, mas por convicção de que o colapso institucional seria inevitável sem esse esforço extra.
A agência tenta reagir. Seu Plano Estratégico 2024-2027, apenas o segundo desde sua criação, define como visão ser referência em eficiência e integridade na gestão pública de recursos minerais. É um objetivo ambicioso, considerando que a corregedoria da ANM conta com apenas seis servidores e depende de outros órgãos para compor comissões disciplinares. Ainda assim, há avanços: maior clareza de metas, amadurecimento interno e, sobretudo, o reconhecimento de que o problema é de desenho institucional, não de vontade individual.
A debilidade da ANM tem implicações diretas sobre a economia real. Cada tonelada de minério extraída sem rastreabilidade adequada representa perda fiscal, risco ambiental e concorrência desleal. A ausência de um sistema integrado entre os relatórios de lavra, notas fiscais e dados de satélite cria brechas para a chamada “lavagem de minério”, quando minérios de áreas ilegais são comercializados como se viessem de minas autorizadas. Essa distorção não apenas fragiliza o combate ao garimpo ilegal, mas também afeta a competitividade das empresas que operam dentro da lei.
O custo econômico da fragilidade regulatória é subestimado. Quando uma agência perde capacidade de fiscalização, a ineficiência se propaga em cascata: reduzem-se as receitas da CFEM, deteriora-se a imagem do país junto a investidores internacionais e amplia-se a percepção de risco jurídico e ambiental. Em um contexto em que cadeias globais de valor estão se reconfigurando em torno da rastreabilidade e da sustentabilidade, inclusive com exigências da União Europeia, o déficit institucional da ANM transforma-se em entrave comercial.
O Brasil insiste em tratar a regulação mineral como tema secundário, quando deveria vê-la como política de Estado. Há, por trás dessa negligência, uma confusão recorrente entre autonomia e abandono. Autarquia não é sinônimo de autossuficiência. A ANM só cumprirá sua missão se o Estado reconhecer que sua arrecadação deve ser reinvestida na própria capacidade de regular. Nenhuma agência pode ser eficiente se o Tesouro apropria seus recursos e devolve migalhas sob a rubrica de contingenciamento.
A solução passa por três eixos. O primeiro é financeiro: o governo precisa liberar o uso pleno das receitas vinculadas à CFEM e estabelecer um piso orçamentário mínimo para a ANM, tal como ocorre com outras agências setoriais. O segundo é tecnológico: é impossível falar em integridade sem sistemas de dados integrados, automatizados e interoperáveis. O terceiro é institucional: a mineração é, por definição, uma política de longo prazo e requer estabilidade decisória, não apenas planos estratégicos de quatro anos.
O colapso da ANM não seria apenas uma crise burocrática, mas um sintoma de um problema maior: a incapacidade crônica do país de alinhar regulação e desenvolvimento. Enquanto o mundo disputa minerais estratégicos, o Brasil continua refém de uma estrutura que regula bilhões com orçamentos de repartição. A ANM, em sua precariedade, espelha o paradoxo do Estado brasileiro: o país deseja o crescimento de uma economia moderna, mas entrega a regulação ao improviso de um Estado analógico.
Talvez o maior risco não seja somente o de corrupção, mas também o de irrelevância. Uma agência sem financiamento não regula, apenas reage. E um país que renuncia a governar sua riqueza mineral abdica, no limite, de parte de sua soberania econômica.
*Artigo publicado originalmente no Valor Econômico em 17/11/2025
Autores

Isabel Veloso
Professora Adjunta da FGV Direito Rio e Pesquisadora do Centro de Pesquisa em Direito e Economia (CPDE), com foco nas seguintes áreas: Direito da Concorrência, Instituições (Poder Legislativo e Poder… ver maisIsabel Veloso
Professora Adjunta da FGV Direito Rio e Pesquisadora do Centro de Pesquisa em Direito e Economia (CPDE), com foco nas seguintes áreas: Direito da Concorrência, Instituições (Poder Legislativo e Poder Judiciário) e Transição Energética. Doutora e Mestre em Ciência Política pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos (IESP-UERJ), com ênfase em métodos quantitativos. Possui pós-graduação em Administração Pública pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e é graduada em Relações Internacionais pela UFF.

Rosinaldo Sampaio Lobato Junior