Direito

Ary Oswaldo Mattos Filho

Oscar Vilhena

A fala pausada, o olhar sereno e a postura fleumática disfarçavam uma personalidade inquieta, uma inteligência aguda, além de uma inesgotável disposição para empreender e transformar. Ao longo de uma trajetória profissional absolutamente singular, Ary Oswaldo Mattos Filho construiu um dos principais escritórios de advocacia do continente e implementou, num curto espaço de tempo, uma das mais inovadoras escolas de direito da América Latina. Assumiu inúmeras funções públicas de destaque, como a presidência da Comissão de Valores Imobiliários, e não se descuidou de escrever obras fundamentais sobre o mercado de capitais e, mais recentemente, um erudito tratado sobre judicial review

Neste testemunho, me concentrarei na grande aventura promovida por Ary Oswaldo, que foi a criação da FGV Direito SP. No início dos anos 2000, Carlos Ivan Simonsen Leal, presidente da Fundação Getulio Vargas, vislumbrou a oportunidade da construção de duas novas escolas de direito, uma no Rio de Janeiro e outra em São Paulo. Embora o país já tivesse um número bastante elevado de faculdades de direito e muitas delas de excelente qualidade, havia a compreensão de que os processos de transformação pelos quais o país passava e os problemas complexos deles decorrentes demandavam a formação de uma nova geração de juristas capazes de combinar o domínio sobre o direito com outras áreas de conhecimento, como economia, política, administração. Esses novos profissionais do direito também deveriam ter fortalecidas as suas habilidades de gestão, negociação, empreendedorismo, assim como capacidade em atuar num ambiente mais globalizado. 

Ao lado de Antonio Angarita, amigo de uma vida toda, e Paulo Goldschmidt, Ary aceitou o desafio. Imediatamente encomendou uma pesquisa que o ajudasse a compreender quais eram as maiores necessidades no mercado jurídico. Evidente que sua larga experiência, tanto na advocacia, como no setor público e na própria Escola de Administração da FGV, que dirigiu, já lhe davam o norte. Mas Ary sempre buscou calcar suas decisões em dados empíricos sólidos e não na mera intuição. 

O passo seguinte na construção da Escola foi recrutar os companheiros de jornada. Pelo que sei, conversou com muitas pessoas, mas optou por entrevistar professores mais jovens que tivessem alguma experiência no exterior, além do emprego de métodos participativos em suas atividades de ensino. Tive o privilégio de conhecer Ary nesse processo de construção da FGV Direito SP, que mudaria a minha vida profissional e de uma geração de colegas.     

Ary recrutou um pequeno grupo de professores, do qual não tinha proximidade pessoal, profissional ou mesmo temática. Ele vinha do mundo dos negócios, nós do direito público, da teoria do direito, da história do direito e do direito penal. O critério, que viemos a saber depois, era uma certa heterodoxia no ensino e na pesquisa, além de uma concepção mais globalizada do direito. Essa forma de atrair pessoas apontava para inúmeras características da personalidade de Ary Oswaldo, como um profundo pluralismo e uma disposição para o diálogo com aqueles que dele pensavam diferente. O outro aspecto era seu republicanismo. Embora tivesse feito muitos amigos ao longo de sua vida, trouxe para a escola pessoas que acreditava comprometidas com o projeto e capazes de agregar valor à empreitada, não necessariamente os seus amigos. 

O objetivo não era apenas criar na FGV uma escola de excelência, mas contribuir para a modernização do ensino e da pesquisa no direito, em todo país, de forma a promover o desenvolvimento da sociedade brasileira e a renovação de suas instituições jurídicas. Sempre me impressionou a maneira como Ary incentivou a criação de concorrentes e o partilhamento de nossos materiais com outras instituições. Nas suas palavras: “não faremos as mudanças sozinhos”. 

Ary entendia ser fundamental formar uma comunidade de pesquisa acadêmica dissociada dos interesses econômicos e corporativos, que tradicionalmente moldaram a pesquisa em direito no Brasil. Daí a necessidade de promover uma nova geração de pesquisadores e professores de período integral e dedicação exclusiva. Algo raro na comunidade acadêmica brasileira do direito. 

Ao longo de quase três anos esse grupo professores e dezenas de jovens pesquisadoras e pesquisadores trazidos à Escola, a partir de sucessivos processos seletivos, dedicaram-se a discutir, com ampla liberdade, como deveria funcionar esse curso, qual seria sua estrutura, além da preparação do material didático. 

Embora fosse uma pessoa com ideais fortes e claras, Ary Oswaldo sempre demonstrou uma enorme curiosidade pelo pensamento alheio. Ao longo do processo de concepção da Escola empenhou-se em fomentar e promover o confronto de ideias. Como método, submetíamos nossas propostas ao colegiado de professores e pesquisadores para que pudessem ser testadas e lapidadas. Quanto mais ambiciosas as propostas, maior era seu entusiasmo. Não fazia concessões às barreiras burocráticas e orçamentárias, desde que as ideias e projetos fossem consistentes e convincentes. Lembro de um encontro em Araras, RJ, em que um professor externo à FGV, convidado para discutir o projeto das Escolas do Rio e de São Paulo, afirmou que nossa proposta jamais seria aprovada pelo MEC. Que o mais fácil seria apresentar algo mais ortodoxo e, depois de aprovado, faríamos paulatinamente as alterações.  Ary rechaçou o atalho. Ficou indignado. Apenas reforçou ao grupo que deveríamos continuar trabalhando para conceber a melhor escola possível.  

Sua tarefa foi, naquele momento, viabilizar os meios necessários para concretizar a escola que almejávamos. Se era preciso uma nova geração de professores, com disposição para assumir uma carreira de tempo integral, dedicada exclusivamente ao ensino e à pesquisa, precisava construir um modelo de negócios que tornasse a empreitada sustentável. Recebeu todo apoio da presidência da FGV. Paralelamente, criou o FGV LAW, que tem servido, desde sua origem, como um laboratório de experiências educacionais, de lançamento de novas ideias e de busca de talentos. Mais do que isso, o FGV LAW tornou-se um veículo de formação e diálogo com os profissionais do direito, em busca de aperfeiçoamento em temas de ponta. Nesse sentido, Ary sempre foi capaz de compatibilizar o idealismo com muito realismo. 

No período de formação da Escola duas questões se tornaram uma obsessão para Ary Oswaldo. A primeira delas, se referia ao método de ensino. O inimigo era o método “coimbrão”, que coloca o professor, com sua “sabedoria”, no centro do processo educacional. Todo o grupo foi exposto a seminários de metodologia de ensino, com professores de outras áreas e mesmo especialistas internacionais em métodos de ensino. O fundamental era transformar o aluno no centro do processo pedagógico, para que ela ou ele pudessem ser os protagonistas de suas próprias aprendizagens. O método socrático, o ensino por meio de casos, as simulações, deveriam substituir as aulas expositivas. Essa não era uma tarefa fácil, sobretudo, porque todos nós havíamos sido educados pelos métodos tradicionais.   

Paralelamente era necessário reformular o material didático, pois num processo de ensino participativo, os alunos deveriam ser apresentados aos problemas, para que pudessem se empenhar a encontrar soluções juridicamente consistentes. E para isso, os clássicos manuais, por melhor que fossem, eram insuficientes. O material didático deveria refletir a ambição da Escola. Isso jamais significou um desprezo à dogmática. Numa escola preocupada com a solução de problemas complexos e a reforma institucional, o rigor analítico e o conhecimento dos conceitos jurídicos são indispensáveis. Mas isso não era suficiente. O desafio sempre foi o de fornecer alunos com autonomia intelectual capazes de apresentar soluções jurídicas equitativas e eficientes para problemas reais. Para isso, os silos disciplinares precisavam ser desmontados, pois os problemas não chegam dessa forma aos profissionais do direito. Mais do que isso, era necessário incluir na organização das novas atividades pedagógicas e do material didático os diversos outros tipos de conhecimentos e habilidades indispensáveis à resolução desses problemas. Esse trabalho de desconstrução e reconstrução dos programas de ensino e do material didático foram acompanhados de muito perto por Ary. Eram reuniões intermináveis em que cada equipe apresentava sua proposta e era severamente arguida pelos seus pares. Na escola nada foi de improviso.  

Quando chegaram os alunos, Ary tornou-se obsessivo com o cuidado para que a implementação da proposta não fosse subvertida. Selecionou Adriana Ancona de Faria, com larga experiência na PUC-SP, para a tarefa central de colocar em prática o programa de graduação. Como gestor, Ary acompanhou de perto cada passo da escola, incentivando a crítica e demonstrando incrível disposição para corrigir os erros. De forma direta e diligente empenhou-se na remoção de obstáculos e na criação de meios para que as tarefas fossem realizadas. Nos ensinou, a partir de sua conduta, a não conceder e não procrastinar. Nada deveria ser deixado para depois. 

Nesses mais de 20 anos a Escola concebida por Ary Oswaldo cresceu. Foram criados programas de mestrado e doutorado acadêmico e profissional. A Escola se tornou mais internacionalizada, complexa e inclusiva. Temas como tecnologia, inteligência artificial mudanças climáticas, bioeconomia, revolução nos meios de produção e mercado de trabalho, além da questão da desigualdade se juntaram às demais áreas de pesquisa e ensino consolidadas na escola, sempre com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento da sociedade brasileira. Na posição de presidente do Conselho de Orientação da Escola, que assumiu logo após tornar-se Diretor Emérito da FGV Direito SP, Ary se apresentou como um propulsor de mudanças, inclusive em relação a projetos por ele montados. Também importa dizer que, embora sendo uma pessoa extremamente discreta, jamais deixou de se expor para defender o pluralismo de ideias, o estado de direito e a democracia, que imprimiu no DNA dessa Escola.   

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Autores

  • Oscar Vilhena
    Oscar Vilhena
    Diretor da Escola de Direito de São Paulo (FGV Direito SP), onde leciona nas áreas de Direito Constitucional, Direitos Humanos e Direito e Desenvolvimento. Possui graduação em Direito pela Pontifícia…  ver mais

As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a), não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.