É crime defender um direito fundamental?
A Ministra Damares Alves encaminhou ao Ministério Público pedido de abertura de inquérito criminal contra as responsáveis por uma reportagem sobre aborto publicada pela revista AzMina. A matéria, que informava sobre métodos seguros para a prática, foi considerada um “absurdo” e classificada pela Ministra como apologia ao crime. A iniciativa foi criticada como tentativa de censurar e intimidar jornalistas, mas, o maior estranhamento veio do fato de ter sido justamente a Ministra da Mulher a autora de denúncia contra publicação feminista, produzida exclusivamente por mulheres.
Antes de pensar sobre a censura e os possíveis limites da liberdade de imprensa devemos levar em consideração que, no momento atual, a criminalização do aborto nos três primeiros meses da gravidez foi considerada contrária à Constituição pelo Supremo Tribunal Federal. A última decisão da Suprema Corte sobre o tema não deixa dúvidas. Em 2016, a primeira turma do Supremo considerou inconstitucional a criminalização do aborto feito a pedido da gestante e decidiu que os médicos envolvidos não tinham responsabilidade penal. Isso ocorreu no habeas corpus 124.306.
O Tribunal considerou que a criminalização do aborto nos três primeiros meses de gravidez viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher. Considerou também necessário permitir o aborto como medida de igualdade de gênero. Já que homens não engravidam e que as mulheres suportam integralmente o ônus da gravidez, a igualdade plena entre homens e mulheres demanda que caiba às mulheres a decisão acerca da manutenção ou não da gravidez, sem a ameaça de pena severa pela interrupção.
Um outro argumento importante na decisão é o de que a criminalização do aborto é uma restrição desproporcional aos direitos das mulheres, principalmente daquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade. Para diminuir a incidência do aborto, o Estado deveria empregar meios mais eficazes e que não punem as gestantes, como a educação sexual, o acesso a contraceptivos e o apoio às mulheres que querem ter filhos, mas abortam porque sabem que não receberão apoio efetivo.
Do ponto de vista técnico, o Supremo não declarou a inconstitucionalidade da punição do aborto. Interpretou o Código Penal à luz da Constituição, fazendo a denominada “interpretação conforme a Constituição”. Na prática, porém, isso significa que qualquer tentativa de responsabilizar a gestante por aborto nos três primeiros meses da gestação violaria a Constituição Federal. Assim, qualquer pessoa acusada desse “crime” ou de sua apologia pode invocar a decisão (e a proteção) do Supremo.
Ninguém ignora que o Supremo se manifestará novamente sobre a constitucionalidade do aborto na ADPF 442 e na ADIn 5.581. A primeira ação é de relatoria da Ministra Rosa Weber, que votou pela inconstitucionalidade da criminalização no habeas corpus de 2016. A segunda é de relatoria da Ministra Carmem Lucia. Sabemos também que o Presidente do Supremo decidiu não colocar na pauta essas ações durante seu mandato. Seja como for, a última palavra do Supremo foi a de que o aborto feito pela mulher ou a pedido dela no primeiro trimestre não é crime.
A reportagem da revista AzMina ofereceu importantes informações a todas as mulheres de maneira acessível e gratuita. As jornalistas que o fizeram mereceriam elogios por ajudar no exercício desse direito, e não perseguição. E a Ministra Damares deveria se informar sobre a jurisprudência do Supremo em matéria de direitos, já que os Direitos Humanos fazem parte de sua pasta.
Publicado também no blog do Fausto Macedo, no Estadão.
Autores
Dimitri Dimoulis
Taís Penteado
Advogada. Mestranda no programa de mestrado acadêmico da FGV Direito SP, na linha de Instituições Democráticas do Estado de Direito. Graduação em Direito pela FGV Direito SP. Pesquisadora permanente… ver maisTaís Penteado
Advogada. Mestranda no programa de mestrado acadêmico da FGV Direito SP, na linha de Instituições Democráticas do Estado de Direito. Graduação em Direito pela FGV Direito SP. Pesquisadora permanente do Núcleo de Justiça e Constituição da FGV Direito SP desde 2017. Desde a graduação, participa de pesquisas com foco em Direito Constitucional e Teoria do Direito, mais especificamente, Teoria Feminista do Direito.
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