Direito

O que significa, afinal, não ser “considerado culpado”?

Raquel Lima Scalcon

O STF iniciou o julgamento das ações constitucionais sobre a execução provisória da pena na última quinta-feira, 17 de outubro. Como ocorre em qualquer discussão relevante, há argumentos para muitos lados.

Alguns defendem que o réu, após a condenação em segunda instância, já deve iniciar o cumprimento da pena. Estes sustentam sua conclusão em variadas razões, das quais destaco quatro: (i) haveria um (ab)uso de recursos protelatórios por parte dos acusados; (ii) os Tribunais Superiores (STJ e STF) não poderiam avaliar fatos na maioria dos recursos de sua competência e, por isso, (iii) a chance de reversão de uma decisão condenatória em 2ª instância seria muito reduzida e, finalmente, (iv) a formação da “culpa” do réu já estaria perfectibilizada. 

Outros, contudo, sustentam que tal interpretação violaria a presunção de inocência, ao menos tal como positivada no texto constitucional. A Constituição, em seu art. 5º, inc. LVII, CF, afirma categoricamente que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Para estes, os argumentos acima listados até poderiam ser consistentes. Isso, entretanto, pouco importaria. O que importaria seria sempre a escolha feita pela Constituição. E se ela escolheu que um réu somente pode cumprir pena após o trânsito em julgado da sua condenação, está escolhido. Gostemos ou não.

O problema, todavia, parece residir na expressão “ninguém será considerado culpado”, presente no referido artigo constitucional. Não ser considerado culpado é, em outras palavras, ser considerado inocente até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Afinal, prender um réu que ainda pode recorrer seria tratá-lo como inocente ou como culpado? Busquemos um exemplo cotidiano. Imaginem um estudante que, durante o semestre inteiro, teve notas ruins, mas ainda pode fazer uma “prova final”. As chances de ele reverter a situação são muito baixas, mas existem. E se o colégio decidisse, desde já, faltando um mês para o ano letivo acabar, colocá-lo na série anterior, porque ele está praticamente reprovado? Isso pareceria correto?  

Pois bem, o STF é muito mais do que um colégio. Os réus não são meros estudantes. A metáfora, no entanto, é um singelo convite à reflexão.     

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  • Raquel Lima Scalcon

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