Direito

Taxonomia sustentável brasileira: Novos rumos para o combate ao desmatamento? 

Paula Wojcikiewicz Almeida, Gabriel Ralile de Figueiredo Magalhães

A TSB orienta investimentos e políticas públicas, combate o greenwashing e fortalece a integração entre economia e preservação ambiental 

Grande desafio para o desenvolvimento sustentável está em aliar atividades econômicas a um menor impacto ambiental. Pensando nisso, países têm buscado desenvolver as chamadas taxonomias sustentáveis, sistemas de classificação que buscam trazer definições e critérios quanto ao que são atividades econômicas sustentáveis. Além de orientar investimentos e políticas públicas para o alcance de objetivos ambientais, ditos instrumentos contribuem para o combate ao "greenwashing", prática que visa mascarar atividades poluentes como limpas. 

A UE - União Europeia, por exemplo, tem apostado no desenvolvimento de sua taxonomia. Em vigor desde 2020, o sistema permite que instituições com ou sem fins lucrativos partilhem de definições comuns de atividades econômicas que podem ser consideradas ambientalmente sustentáveis. Para tanto, são delimitados seis objetivos: mitigação de mudanças climáticas; adaptação a mudanças climáticas; uso e proteção da água e dos recursos marinhos; transição para uma economia circular; controle e prevenção de poluição; e proteção e restauração de biodiversidade e ecossistemas. 

Por sua vez, o Brasil tem se mobilizado desde 2023 para criar sua própria taxonomia. Com aprovação em 2025, a TSB - Taxonomia Sustentável Brasileira traz uma perspectiva voluntária sob objetivos ambientais similares aos da UE. No entanto, a iniciativa brasileira também explicita objetivos econômicos-sociais, sendo eles geração de trabalho decente e elevação da renda; redução de desigualdade socioeconômica, considerando aspectos raciais e de gênero; redução de desigualdades regionais e territoriais do país; e promoção da qualidade de vida. 

Em particular, disposição interessante da TSB é a exclusão de qualquer atividade que envolva desmatamento de vegetação nativa, mesmo que legal, do escopo sustentável. A previsão é notória ao se observar uma série de episódios considerados como de afrouxamento da legislação ambiental no Brasil. Por exemplo, a reforma do licenciamento ambiental trouxe simplificações controversas, incluindo hipóteses em que atividades vinculadas ao agronegócio não se sujeitam a ditos procedimentos. 

Outro caso relevante foi investigação instaurada pelo Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica quanto a possível formação de cartel relacionado à Moratória da Soja, acordo privado firmado entre grandes exportadoras que impede a comercialização de soja produzida em área desmatada da Amazônia Legal. Para o Cade, a Moratória da Soja constitui um instrumento anticompetitivo entre concorrentes que prejudica as exportações. 

Casos como esses têm reascendido o debate quanto à eficiência de instrumentos nacionais para o combate ao desmatamento, bem como sua capacidade de implementação. Não obstante a importância na agenda brasileira, proteção de florestas também tem recebido destaque no cenário internacional. Exemplo notório é o advento da lei antidesmatamento da UE (EUDR). 

A EUDR é uma norma que busca reduzir emissões de gases poluentes e perda de biodiversidade por meio de regras relativas à comercialização de sete commodities no mercado da UE: gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira. Embora a EUDR não se aplique diretamente a países de fora da UE, possíveis efeitos extraterritoriais exigem que essas nações cumpram com a norma para que possam introduzir seus produtos no mercado da UE. Por conta disso, alguns países produtores temem sofrer impactos econômicos advindos da aplicação da EUDR. 

O Brasil, como grande exportador de commodities relacionadas à expansão do desmatamento como soja e gado, potencialmente será afetado pelas disposições da EUDR. Ademais, a dependência ao escoamento de produtos para o exterior, em particular para o mercado da UE, tem alavancado preocupações entre produtores, exportadores e entidades governamentais. Assim, instrumentos que contribuam para a redução do desmatamento poderão contribuir para uma conformidade perante a norma. 

A TSB pode colaborar nesse sentido, atingindo tanto demandas brasileiras como internacionais, tais como a EUDR. Ao fortalecer o arcabouço nacional, o país pode ganhar competitividade num mercado global que enseja maior integração entre atividades econômicas e sustentabilidade. Próximos passos, no entanto, requerem um planejamento adequado que faça a TSB dialogar com outros mecanismos brasileiros, incorpore instituições-alvo e garanta sua aplicação por autoridades públicas de forma, assim, a viabilizar sua implementação. 

 

*Artigo publicado originalmente no Migalhas em 03/11/2025 

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Autores

  • Paula Wojcikiewicz Almeida
    Professora da FGV Direito Rio, coordenadora do Centro de Pesquisa em Direito Global (CPDG) e do Centro de Excelência Jean Monnet EU-South-America Global Challenges, co-financiado pela Comissão…  ver mais
  • foto do Gabriel Ralile
    Gabriel Ralile de Figueiredo Magalhães
    Doutorando em Direito da Regulação na FGV Direito Rio. Pesquisador do Centro de Pesquisa em Direito Global (CPDG) da Escola de Direito do Rio de Janeiro (FGV Direito Rio).  ver mais

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