Tecnologia 5G: Patentes e Direito de Acesso
Para que os aparelhos se conectem entre si por meio do 5G, eles devem possuir tecnologia padronizada, inclusive internacionalmente, de forma que os aparelhos ao redor do mundo estejam aptos a distribuir e receber esse sinal.
A tecnologia 5G promete dar um grande impulso para a indústria e os serviços em geral, especialmente por meio da chamada internet das coisas (IoT), que conecta aparelhos entre si e estes com pessoas a uma altíssima velocidade e com latência próxima ao zero. Além disso, setores essenciais, como saúde, educação, transporte, entre outros, serão bastante beneficiados com a tecnologia 5G.
Para que os aparelhos se conectem entre si por meio do 5G, eles devem possuir tecnologia padronizada, inclusive internacionalmente, de forma que os aparelhos ao redor do mundo estejam aptos a distribuir e receber esse sinal. Por serem inovadoras, essas tecnologias padronizadas podem ser patenteadas por algumas empresas. As patentes de tecnologias que se tornam imprescindíveis para a implementação de um certo padrão eleito para determinada indústria são denominadas patentes essenciais, com base em análises feitas pelas instituições técnicas de padronização responsáveis pelo setor. No ramo das telecomunicações, são exemplos de patentes essenciais as tecnologias para WiFi, Bluetooth e 3G ou 4G.
Tendo em vista a importância das tecnologias padronizadas para que terceiros possam utilizá-las de forma acessível, o licenciamento de patentes essenciais, por parte de seus titulares, deve respeitar o princípio FRAND (fair, reasonable and non discriminatory – em português: justo, razoável e não discriminatório). Contudo, como não existe um comum acordo sobre o significado desses termos, não é difícil supor que, apesar da busca por equilíbrio de interesses, as negociações envolvendo o licenciamento de patentes essenciais rendem diversas disputas judiciais, como as que envolveram a Apple e a Ericsson no final de 2022.
Portanto, a adoção do princípio FRAND para resolver questões envolvendo o licenciamento de patentes essenciais está longe de ser a solução para a ampliação do uso dessas patentes a um preço justo, além da sua eficácia ser duvidosa, considerando as diferentes economias e capacidades produtivas, especialmente em países subdesenvolvidos e em desenvolvimento, como é o caso do Brasil.
Além disso, nem sempre é possível o amplo acesso à tecnologia 5G por países subdesenvolvidos e em desenvolvimento. Isso porque tais países, muitas vezes, não possuem o mesmo patamar de proteção de patentes existente em países desenvolvidos. Sem contar com o fato de que a executabilidade dos direitos de propriedade intelectual pode ser mais fraca nesses países, o que leva os titulares de patentes essenciais a licenciá-las de modo mais severo, flexibilizando o FRAND.
Assim, é preciso repensar a forma pela qual as patentes essenciais podem ser acessadas mais amplamente no setor para o qual ela está voltada e se o FRAND é a solução para essa questão. Ainda mais se considerarmos que o próprio processo de indicação de um determinado padrão tecnológico envolve questões políticas, econômicas e interesses diversos, nem sempre garantindo espaço de negociação para países do Sul Global, por exemplo.
Diante deste cenário, ainda que muito se fale da tecnologia 5G e de sua importância, há que se pensar em um melhor balanceamento entre proteção e acesso às patentes essenciais que a envolvam, de forma a tornar essa tecnologia mais acessível a quem se interessar pela exploração comercial de produtos e serviços a ela atrelados, o que certamente impactará na inclusão de um maior número de pessoas aos benefícios por ela gerados.
*As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do(s) autor(es), não refletindo necessariamente a posição institucional da FGV.