Câmara FGV de Mediação e Arbitragem
Criada após a reformulação do Instituto de Arbitragem Brasileiro, conforme a Lei no 9.307/96, a Câmara de Mediação e Arbitragem da FGV tem como principal função administrar e monitorar o procedimento arbitral, garantindo que todas as suas fases e prazos sejam cumpridos de acordo com a lei.
Outra importante função da Câmara é a mediação o que, diferente da arbitragem, prevê um acordo entre as partes em conflito com o auxílio de um terceiro. A fase de mediação pode anteceder a de arbitragem e, caso o acordo seja aceito pelas partes, não haverá necessidade de julgamento (arbitragem).
Presidida pelo presidente da FGV, a Câmara possui dois diretores e, no corpo permanente de árbitros, personalidades de excelência no campo do Direito – experientes advogados e profissionais altamente capacitados dentro de um amplo leque de temas, que vão da Engenharia Civil até o Comércio Exterior, as Telecomunicações e o Petróleo e Gás Natural. O corpo permanente de árbitros da Câmara é formado por professores das escolas da FGV nos campos de Direito, Economia e Administração.