Novo Marco Legal: Debate sobre seguros esclarece dúvidas e impactos acerca do Tratamento Legal

Especialistas e representantes de companhias buscaram esclarecer dúvidas e impactos controversos do Projeto de Lei 29/2017, em tramitação no Senado.
法学
08 十二月 2023
Novo Marco Legal: Debate sobre seguros esclarece dúvidas e impactos acerca do Tratamento Legal

Especialistas e representantes do mercado de seguro participaram do debate “Atualização do Tratamento Legal dos Seguros no Brasil”, ocorrido em 17 de novembro. O objetivo foi analisar o Projeto de Lei 29/2017que busca estabelecer um novo marco legal do contrato de seguro.  

Entre os debatedores, prevaleceu a preocupação em esclarecer dúvidas e oferecer soluções para alguns impactos considerados controversos do texto, apresentado pelo senador Jader Barbalho em 21 de novembro. 

O projeto tem como objetivo criar uma lei geral do seguro e define novos parâmetros para relação segurador-segurado. Com a preocupação de aprimorar os direitos do consumidor, o texto traz restrições adicionais para a operação de seguros no País e revoga artigos do Código Civil que fazem referência ao setor. 

Interfaces entre a regulação dos seguros no Brasil e o PL nº 29/2017 

Solange Vieira, ex-superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep) lembrou que o assunto vem sendo debatido desde 2004. “São quase 20 anos. Tivemos uma revolução tecnológica, uma revolução nas relações de trabalho. O mundo evoluiu para possibilidades de relações trabalhistas diferentes, implicando em seguros diferentes. A gente passou pela Lei de Liberdade Econômica, onde se procura fazer a menor regulação possível. E a evolução da regulação da Susep buscou minimizar a regulação. Dar mais liberdade para a pactuação de contratos, e assim aumentar a oferta de produtos na tendência de afetar os preços.” 

Para a executiva, a impressão é de que o PL fortalece a condição do segurado. “Temos que pensar se as medidas sugeridas protegem o consumidor. Ou se vão gerar um impacto nos preços para esse mesmo consumidor. O preço é uma questão sensível, ainda mais quando a cobertura de seguro no Brasil é muito baixa.” 

Luciano Timm, professor da FGV Direito SP, complementou afirmando que os consumidores estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor. 

Para o advogado Marcelo Mansur Haddad, não há necessidade de uma lei específica para regular o setor de seguros, pois já existe uma legislação própria com um capítulo no Código Civil. “Havendo a lei, a primeira coisa que vai acontecer é um efeito inflacionário, inclusive na cesta básica, pois o seguro está na base econômica”. 

O vice-presidente Jurídico da Prudential do Brasil, Antônio Rezende, destacou a preocupação com a segurança jurídica em relação ao Projeto de Lei. “Temos uma discussão teórica importante. Ao mesmo tempo que o debate é o grande motor para a melhoria da qualidade das decisões legislativas, regulatórias, de consumo ou de investimento, existe uma carência dentro desse contexto do PL sobre os impactos efetivos em cada ramo do mercado”, disse. 

Pensar como essa lei atende ao objetivo de ampliação de proteção também foi um ponto apontado pelo representante da Prudential. “Se tem lacunas que merecem aprimoramento, é nosso dever contribuir com esses pontos específicos para que haja esse processo de aprimoramento. Se existe um objetivo social de ampliação e existe um período de assentamento, a gente vai ter que fazer um trabalho muito importante de regulação infralegal, que até hoje é sem precedentes. Tem que ser tratado na discussão como essa mitigação de impactos será feita de maneira célere, para que a gente tenha um instrumento de avanços, pois o propósito da lei é em benefício da sociedade como um todo”, concluiu. 

A advogada Juliana Pela acredita que o projeto traz avanços ao Código Civil ao tratar de questões regulatórias. “É algo bastante relevante na disciplina das seguradoras. O projeto tem essa pretensão de regular integralmente o mercado de seguros”, garantiu. 

Na visão dela, o PL tem impacto no mercado de seguro em razão das regras mais favoráveis aos segurados, muitas delas semelhantes ao Código de Defesa do Consumidor. “O projeto traz também regras que podem dar margem a uma certa discricionariedade no julgamento e, com isso, podem trazer instabilidade ao mercado até que isso seja definido”, complementou. 

Ela também apontou as restrições para a solução de litígios que constam no projeto, como a exigência de arbitragem no País e a aplicação obrigatória da lei nacional, bem como a competência absoluta da Justiça brasileira para a resolução de litígios relacionados a seguros. “Essas regras me parecem mais restritivas do que temos hoje, e podem ter um impacto mais difícil na inserção do Brasil no mercado global de seguros.”  

Reforma do tratamento legal dos contratos de seguro no Código Civil 

Outro tema discutido foram os “aspectos controvertidos do PL de seguros”. O advogado Thiago Junqueira apontou como um problema a flexibilização em relação ao regime de agravamento do risco no contrato de seguros. “Se esse equilíbrio é desfeito, eventualmente haverá perda da garantia do segurado”, explicou. 

Com relação ao seguro de vida, Junqueira disse que a seguradora será obrigada a pagar tudo, tendo impactos sociais relevantes. “A legislação traz estrutura de incentivos evitando atitudes oportunistas. Esse tipo de tratamento legislativo vai na contramão dessa análise.” 

Por fim, o advogado criticou a forma como o PL tem avançado no Senado. “Várias instituições já chamaram a atenção para a necessidade de alteração. Me parece que seria necessário fazer uma audiência pública para termos o debate”, destacou. 

Já o consultor e árbitro Walter Polido lembrou que era a favor do PL na época do monopólio de resseguros. “Sempre fui favorável a uma lei microssistemática. O seguro deve sair do Código Civil, que é algo antigo. Mas não vou renunciar à minha crítica ao projeto que está aí.” 

Segundo ele, o Brasil conta com uma lei de arbitragem transparente. “Não tem nenhuma outra lei que precise tratar de arbitragem para o resseguro e o seguro especificamente. Isso é inquestionável.” 

Polido também destacou que o Código de Defesa do Consumidor tem 33 anos e está consolidado. “O consumidor já está mais do que protegido. A lei de seguros não pode ser pró-segurado, nem pró-seguradora ou pró-governo. Tem que ser imparcial, sem ideologia”, afirmou. 

A diretora de Controle Interno da resseguradora Allianz Commercial, Guadalupe Nascimento, indicou que o direcionamento do Projeto de Lei foi uma dúvida trazida por ela. “É o segurado que está contratando um seguro de automóvel? Ou é um segurado de grandes riscos?”, questionou. 

“Esse aumento de custo será repassado. O prêmio vai considerar a sinistralidade. O aumento da sinistralidade é repassado para a carteira. Vai ter um efeito cascata. Esse valor vai voltar. No final, quem vai pagar essa conta pode ser o segurado”, completou Guadalupe. 

A gerente jurídica da Austral Holding, Daniella Lugarinho, apontou a necessidade de um estudo da versão que for aprovada do PL. “Um ano vai ser um prazo curto para adaptação. E a gente sabe o custo que isso vai trazer para quem se pretende proteger também.” 

Encerrando o evento, o professor Andre Correa, da FGV Direito SP, perguntou se a diferença regulatória trará algum benefício que compense o aumento dos custos de gestão. “O que a gente precisa com legislação, regulamento ou outros incentivos é atingir um nível ótimo entre cooperação de agentes econômicos, que não leve a conluio, cooperação entre o regulador público e o regular privado, que não gere entrave a novos entrantes, e que isso, de alguma maneira, permita que a gente tenha uma competição saudável no mercado”, concluiu. 

Esse site usa cookies

Nosso website coleta informações do seu dispositivo e da sua navegação e utiliza tecnologias como cookies para armazená-las e permitir funcionalidades como: melhorar o funcionamento técnico das páginas, mensurar a audiência do website e oferecer produtos e serviços relevantes por meio de anúncios personalizados. Para mais informações, acesse o nosso Aviso de Cookies e o nosso Aviso de Privacidade.