No Dia da Terra, coordenador do CDMA conversa com a FGV Notícias

Um desastre ambiental causado por um vazamento de óleo na Califórnia em 1969 foi a motivação para que o senador dos Estados Unidos Gaylord Nelson criasse, no ano seguinte, o Dia da Terra. Celebrada mundialmente desde então e reconhecida oficialmente pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2009, a data marca a responsabilidade coletiva de se promover a harmonia da Humanidade com a natureza e a Terra, em busca de um balanço entre economia, sociedade e meio ambiente. Em entrevista para a FGV Notícias, o coordenador do Centro de Direito e Meio Ambiente da DIREITO RIO (CDMA), Rômulo Sampaio, fala sobre Direito Ambiental, sustentabilidade, defende a importância das políticas públicas para o debate da questão e para o desenvolvimento do país, analisa a legislação brasileira, os avanços da Rio+20, os desafios ? e claro, fala sobre o CDMA, a DIREITO RIO e os planos para 2013. ?Queremos lançar uma semente, ainda incipiente no Brasil, de que a sustentabilidade só pode ser alcançada com diálogo e muita informação?. 1) Quando o CDMA foi criado? E com qual objetivo?O CDMA foi criado em janeiro de 2010, como um programa de pesquisa em políticas públicas ambientais vinculado à Escola de Direito da FGV DIREITO RIO. Em setembro de 2012 foi alçado à categoria de Centro de Pesquisa, juntando-se aos outros três Centros da DIREITO RIO: Centro de Justiça e Sociedade (CJUS), Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) e Centro de Pesquisa em Direito e Economia (CPDE). O CDMA foi fruto da visão da diretoria da Escola em aprofundar o debate em torno da questão ambiental no Brasil. O tema é central para o desenvolvimento do país. É uma das áreas em que o Brasil exporta conhecimento e experiências. É possível dizer que em matéria ambiental, o Brasil é uma potência mundial. Apesar disso, das mais de 1.200 escolas de Direito pelo país, pouquíssimas possuem um centro de pesquisa ou a própria matéria de Direito Ambiental em sua grade regular. Dessa constatação, surgiu então a aposta da diretoria em investir em um centro que estivesse alinhado aos objetivos inovadores de pesquisa que caracterizam a DIREITO RIO. Os objetivos giram em torno da contribuição para o fortalecimento do Direito Ambiental no Brasil e para a produção de conhecimento em política pública, com participação de profissionais das áreas do Direito, Ciências Sociais, Economia e Estatística. O viés de política pública, associado ao conceito inovador de pesquisada DIREITO RIO, fez com que o Centro fosse um Centro de Direito e Meio Ambiente e não um Centro de Direito Ambiental. 2) O que é Direito Ambiental e qual sua importância?O Direito Ambiental é uma disciplina autônoma, com princípios e normas com características próprias que o diferenciam das outras áreas do Direito. É um regulador de condutas entre nós, indivíduos, e o meio em que vivemos. Trata-se de um direito alçado à categoria de direito fundamental na Constituição de 1988, passando a conviver com diversos outros direitos fundamentais. Dentro desse contexto, o Direito Ambiental desempenha papel dos mais relevantes, servindo de contrapeso importante aos demais direitos constitucionais para garantir o desejo social de preservação e conservação do meio ambiente. 3) Que efeitos práticos a legislação ambiental tem surtido no Brasil? Ela é respeitada? E ainda, ela é adequada? A legislação ambiental brasileira é uma das mais completas e abrangentes do mundo. Na prática, a legislação ambiental tem alterado de forma significativa a forma como obras e atividades vêm sendo desenvolvidas. É graças à legislação ambiental que o meio ambiente passa a ser variável das mais importantes em qualquer análise de viabilidade econômica financeira de qualquer empreendimento no Brasil. O meio ambiente deixa de ser questão de marketing para passar a integrar a própria concepção do projeto. Grandes empreendimentos já foram obstados no Brasil por questões ambientais. Grandes empreendimentos também tiveram que ser replanejados graças às exigências contidas na legislação ambiental. Embora a legislação ambiental tenha avançado significativamente desde o início da década de 1980, há ainda muito para evoluir. A falta de efetividade é um problema ainda grave. Para cada exemplo de sucesso de aplicação da legislação ambiental, há uma série de outros de insucesso graças à falta de efetividade do complexo sistema normativo ambiental no Brasil. A solução passa pelo melhor aparelhamento dos órgãos ambientais e pela concepção e desenvolvimento de políticas públicas mais criativas e eficientes. 4) Da década de 1990 para os anos 2000, vimos uma mudança de paradigma da proteção ambiental para o da sustentabilidade. O que mudou? O que muda é o tratamento dado à questão ambiental. A transição para a sustentabilidade nada mais é do que demanda para que a questão da proteção ambiental não seja tratada de forma isolada, mas em conjunto com as questões econômica e social. Há uma relação intrínseca e inseparável no tripé da sustentabilidade: ambiental, social e econômico. Por pressão dos países em desenvolvimento e pelo complexo sistema de direitos fundamentais contemplados pela nossa constituição, a questão ambiental não pode ser vista isoladamente, senão como parte de um sistema que atente também para justo ? e legítimo ? interesse dos povos por melhores condições e de qualidade de vida. 5) A Rio+20 trouxe avanços na questão da sustentabilidade? O quê ainda falta?A Rio+20 corroborou a posição do mundo em desenvolvimento de que não aceitará tratar da sustentabilidade se os pilares social e econômico não estiverem contemplados. Pensar em política ambiental de forma isolada não tem chances de fomentar uma política internacional capaz de resolver os problemas ambientais que hoje são do mundo inteiro. Em época de crise financeira mundial, infelizmente, a questão ambiental fica para segundo plano. Falta resolver o grave problema da crise para que possamos a voltar a pensar em como garantir o necessário desenvolvimento a partir de um novo paradigma de produção, de consumo e de eficiência energética. 6) Hoje é o Dia da Terra. Como você avalia a responsabilidade do ser humano com os problemas ambientais? A responsabilidade do ser humano é central. Os problemas ambientais de hoje são fruto de padrões de produção e de consumo incentivados, principalmente, no século passado. O fato de termos sextuplicado o número de habitantes do planeta em 100 anos, todos ávidos por padrões e modelos de consumo reproduzidos nos países desenvolvidos deflagrou uma dura e cruel realidade: não temos planeta para todos os atuais 7 bilhões de habitantes viverem o sonho dos países ricos. Isso significa tirar bilhões de pessoas da miséria e, ao mesmo tempo, reduzir o padrão de vida daqueles 1/3 da população que vive nos países ricos e que são responsáveis pelo consumo de 2/3 dos recursos naturais do planeta. Sem o meio termo não conseguiremos atingir o ideal, muitas vezes utópico, da tão almejada sustentabilidade. O desafio é ainda maior quando estamos a solicitar dos nossos atuais políticos que façam política pensando nas futuras gerações, naqueles que, segundo a Constituição, desfrutam do mesmo direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, mas que não são eleitores nos próximos quatro ou oito anos. A responsabilidade de cada um de nós, além de medidas básicas de educação ambiental do nosso dia-a-dia, é convencer os nossos representantes que nós nos importamos com políticas para preservar direitos de futuras gerações. 7) Quais são os projetos do CDMA para 2013? O CDMA tem três grandes projetos para 2013. Alinhado à noção de sustentabilidade, o CDMA lançou um projeto chamado Resolução Consensual de Conflitos Ambientais. Trata-se de uma tentativa de fomentar o diálogo entre os diferentes grupos de interesse envolvidos nas políticas e projetos ambientais. É algo que já vem sendo desenvolvido há mais 20 anos com resultados concretos nos EUA e outros países desenvolvidos. Queremos lançar uma semente, ainda incipiente no Brasil, de que a sustentabilidade só pode ser alcançada com diálogo e muita informação. Um segundo projeto, na esteira do que preconiza a própria Constituição, é o Municipalismo Ambiental. Partimos do princípio de que, sem o engajamento efetivo de atores locais não teremos melhoras do ambiente. Queremos fortalecer as estruturas de governança local para melhorar questões básicas de respeito ao ambiente. Sem respeito ao meio ambiente local, não temos como desenvolver uma política de respeito aos temas globais, aqueles mais distantes da realidade de milhões de brasileiros que lutam todos os dias para terem suas necessidades básicas atendidas. As estruturas municipais de governança ambiental ainda são muito incipientes. Se conseguirmos melhorar um pouco esta realidade, estaremos contribuindo para uma efetiva melhora das questões ambientais em âmbito nacional. Um terceiro projeto, já em estágio mais avançado de maturação, envolve o monitoramento de políticas públicas nacionais de mitigação e adaptação às mudanças do clima. O projeto é chamado Open Climate Network e é desenvolvido em parceria com outros renomados think-tanks do mundo inteiro. O objetivo é divulgar, a partir de uma metodologia única, os avanços em cada um dos principais países que contribuem para as emissões dos Gases de Efeito Estufa no controle e na adaptação às mudanças do clima.








