Joaquim Barbosa cita estudos da DIREITO GV em votação no STF

机构
04 四月 2013

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, citou ontem os estudos desenvolvidos pelo Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da DIREITO GV para justificar a sua posição em julgamento que tratou de tributação de lucros de empresas coligadas e controladas de multinacionais brasileiras no exterior. O NEF vem desenvolvendo pesquisas e debates sobre a necessidade de uma legislação mais transparente para todos os atores envolvidos na complexa cadeia fiscal e tributária brasileira.  Segundo o voto do ministro Barbosa, a tributação de lucros no exterior só ocorre no momento em que o lucro é auferido em balanço para empresas situadas em paraísos fiscais. Com isso, o presidente do Supremo afastou a argumentação da Fazenda de que o objetivo da tributação no momento da apuração do lucro em balanço seria fechar o cerco para planejamentos tributários realizados com intuito de pagar menos tributos.  A União estima que R$ 36,6 bilhões estão em jogo, de acordo com o critério de ?Riscos Fiscais? estabelecidos no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013. Levantamento realizado pelo jornal Valor Econômico aponta uma cifra um pouco maior, R$ 43,5 bilhões, referente a 13 companhias de capital aberto brasileiras.  Para Eurico de Santi, coordenador do NEF, o voto do ministro Barbosa ?consagrou o estado de direito, o devido processo legal, o princípio da legalidade e foi um duro golpe no uso de ficções e presunções que facilitam a atividade do Fisco, mas ignoram a realidade do direito?.   A votação deve ser retomada na próxima quarta-feira. Até então, seis dos dez ministros que votaram na Adin já se aposentaram, o que torna ainda mais complexo o julgamento, que já se arrasta por 12 anos. Contando o voto proferido pelo ministro Teori Zavascki, o placar está empatado em quatro votos a favor da tributação e quatro votos contra.  (nota feita com apoio de reportagem do Valor Econômico de 4 de abril de 2013, ?Caso de coligadas fica indefinido?, caderno Legislação e Tributos, página E1)  

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