Pesquisa avalia futuro das relações entre internet e eleições no Brasil

A pesquisa “Justiça Eleitoral e Conteúdo Digital nas Eleições de 2014” analisou 484 processos que tiveram por objeto o pedido de retirada de conteúdo digital; aplicação de multa; pedido de retirada somado ao pedido de multa e direito de resposta da publicação de conteúdo digital.
Law
09 August 2017
Pesquisa avalia futuro das relações entre internet e eleições no Brasil

O Grupo de Ensino e Pesquisa em Inovação (GEPI) da Escola de Direito de São Paulo (Direito SP) promove nesta sexta, 11, a partir das 13h30, um debate dobre o futuro das relações entre internet e eleições em evento de conclusão da pesquisa “Justiça Eleitoral e Conteúdo Digital nas Eleições de 2014”. O evento será no auditório da Direito SP.

Segundo Diogo Rais, pesquisador do GEPI, o objetivo foi reunir representantes do Judiciário e da Academia para refletir sobre quais são os próximos passos do direito eleitoral diante de novos desafios implementados pelos avanços tecnológicos e a crise política.

“Deveremos pensar esses impactos na relação entre cidadania e eleições, na viabilização de candidatos, partidos e coligações e, evidentemente, em uma reforma política que possa viabilizar a defesa do Estado de Direito”, explica o pesquisador.

A pesquisa “Justiça Eleitoral e Conteúdo Digital nas Eleições de 2014” analisou 484 processos que tiveram por objeto o pedido de retirada de conteúdo digital; aplicação de multa; pedido de retirada somado ao pedido de multa e direito de resposta da publicação de conteúdo digital.

Cada processo foi analisado diante de diversas variáveis, agrupadas de acordo com a pertinência temática. Essas variáveis abordavam dados básicos do processo, decisão liminar, sentença (decisão de primeira instância), acórdão (decisão de segunda instância), recursos posteriores, trânsito em julgado e datas.

Entre os principais resultados, a pesquisa concluiu que, independentemente de serem liminares, sentenças ou acórdãos, os tribunais eleitorais, na maioria das decisões, preferiram deferir os pedidos.

Nas liminares, foram 66% decisões confirmando os pedidos; entre as sentenças de primeira instância, 62% das decisões confirmaram os pedidos, contra 38% de indeferimento e, entre os acórdãos (que reuniram as decisões oriundas de recursos) foram 58% de deferimentos contra 42% de indeferimentos. Os principais dados da pesquisa podem ser acessados no site.

Para mais informações e inscrições, acesse o site.

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