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Economia
Autor
Enlinson Mattos
Armando Barros
Data

A partir de 1º de agosto de 2024, entrou em vigor a Medida Provisória nº 1.236, que estipula uma taxa sobre bens de até 50 dólares adquiridos por remessas postais e encomendas aéreas internacionais. Popularmente conhecida como "taxa das blusinhas", a medida adotada pelo atual governo visa aumentar a arrecadação em um contexto de desequilíbrio das contas públicas – uma das maiores fontes de críticas à gestão – e criar um ambiente competitivo mais favorável para os produtores e empregados do varejo nacionais.

Em meio aos esforços para equilibrar as contas públicas e fomentar a produção local, o governo federal revogou a isenção de impostos para compras internacionais de baixo valor. Esta mudança afeta diretamente consumidores que costumam adquirir produtos com preços acessíveis de lojas estrangeiras, como Shein e Aliexpress. A medida vem alinhada ao programa Remessa Conforme, introduzido em agosto de 2023, que facilita a fiscalização de compras varejistas internacionais.

O que é? A "taxa das blusinhas" foi oficializada em decreto presidencial e entrou em vigor em 1º de agosto. Compras realizadas em sites estrangeiros, que antes estavam isentas se o valor fosse até 50 dólares, agora estarão sujeitas a uma nova tributação. Para compras acima de 50 dólares, a alíquota se mantém como anteriormente, em 60% (com dedução de 20 dólares). A medida deve gerar um aumento significativo na arrecadação tributária, estimado em R$ 2,5 bilhões por ano, de acordo com a equipe de política fiscal da Warren Investimentos.

Antes da taxa das blusinhas, a regra para tributação de produtos importados estava sob o regime de Remessa Conforme, introduzido em agosto de 2023, que isentava o imposto de importação para compras de até 50 dólares de empresas aderidas ao programa. O Remessa Conforme foi criado para facilitar o pagamento de impostos, permitindo que o comprador o faça por conta própria no ato da compra, agilizando o processo de recebimento de mercadorias e ampliando a base tributária, pois agora o governo possui maior capacidade de fiscalizar compras internacionais de residentes.

Antes do Remessa Conforme, o imposto de importação de pessoas jurídicas para pessoas físicas era fixo em 60%. Porém, havia isenção de até 50 dólares se a transação fosse de pessoa física para pessoa física, o que levava empresas internacionais a se "disfarçarem" de pessoas físicas para realizar vendas. De acordo com o secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas, havia "um cidadão que já remeteu mais de 16 milhões de remessas para o Brasil, tem bastante parente aqui."

O que mudou com a MP 1.236? Produtos de até 50 dólares (frete incluso) adquiridos de empresas aderidas ao Remessa Conforme agora passam a pagar uma alíquota de 20% de imposto de importação. Acima de 50 dólares, a alíquota se mantém como anteriormente, em 60%, com dedução de 20 dólares do imposto. Compras de medicamentos de até 10.000 dólares continuam isentas. Para empresas fora do Remessa Conforme, a alíquota de importação é fixa em 60%, sem descontos.

O que se mantém? A tributação para importações acima de 50 dólares (em 60%) permanece inalterada, assim como a regra para medicamentos. Além disso, o ICMS de 17% – definido em unanimidade pelos estados para produtos importados – que incide sobre todas as compras internacionais (após o imposto de importação) de varejo também não sofrerá alterações.

A implementação da Medida Provisória nº 1.236 é um dos marcos do atual governo, com foco em aumentar a arrecadação em um contexto de fragilidade fiscal e, sob pressão de produtores, proteger a indústria nacional. A mudança visa criar um ambiente mais favorável para os produtores locais e garantir uma maior fiscalização sobre as compras internacionais. A expectativa é que a medida, combinada com o programa Remessa Conforme, traga maior eficiência na arrecadação tributária e reduza práticas irregulares nas importações. Resta acompanhar como essas novas diretrizes impactarão o comportamento de compra dos brasileiros e o comércio internacional nos próximos meses.

Fluxo logístico remessa conforme:


Fonte: Receita Federal

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