Mais um passo nas informações ESG

Com a Resolução 198, a CVM avança na exigência de informações sociais - o “S” dos fatores ESG.

Law
28/02/2024
Edison Fernandes

A expressão “environmental, social and governance”, conhecida pela siga ESG, foi cunhada na primeira metade dos anos 2000. Inicialmente impulsionada pelos investidores, as informações acerca dos impactos e das medidas adotadas pelas empresas no que diz respeito às questões ambientais e sociais ganharam espaço nas decisões corporativas, na academia e, em certa medida, perante os consumidores – as informações sobre governança corporativa, de certa forma, são exigidas há mais tempo.

Na sua origem, as práticas ambientais e sociais das empresas, bem como a sua divulgação, foram pensadas como atitudes voluntárias, de acordo com o segundo pilar dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU. Por ora, assim continua primordialmente.

De outro parte, conquanto o aparato normativo não contemple os fatores ESG de uma maneira geral ou aprofundada, permanecendo, como comentado, como medidas voluntárias das empresas, entidades que regulamentam à prestação de informações têm avançado em exigências de divulgação. Um exemplo que logo vem à mente é a edição do padrão internacional de divulgação de informações de sustentabilidade, conhecido como IFRS S.

Nesse sentido, a CVM, que já tratara da divulgação de informações sobre impactos e medidas ambientais, dá mais um passo com a publicação da Resolução 198. As companhias registradas na CVM deverão incluir no seu formulário de referência informações sobre o número total de pessoas com deficiência (PCD) nos seus quadros.

Note-se que a CVM não reforça a exigência de contratação de PCD – por enquanto, não cabe a essa entidade tal papel. No entanto, apenas a exigência de as companhias tornarem pública, ao menos, a quantidade de PCD contratados, já serve como uma indução ao estabelecimento de políticas decontratação de PCD e de diversidade de modo geral.

Afinal de contas, é pouco provável que uma empresa queira apresentar o número zero (ou mesmo umnúmero baixo) no campo sobre quantidade de PCD.

*As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do(s) autor(es), não refletindo necessariamente a posição institucional da FGV.

Últimos artigos

Esse site usa cookies

Nosso website coleta informações do seu dispositivo e da sua navegação e utiliza tecnologias como cookies para armazená-las e permitir funcionalidades como: melhorar o funcionamento técnico das páginas, mensurar a audiência do website e oferecer produtos e serviços relevantes por meio de anúncios personalizados. Para mais informações, acesse o nosso Aviso de Cookies e o nosso Aviso de Privacidade.