DIREITO GV recebe presidente do Cade

Vinícius Carvalho, que recentemente assumiu a presidência do Conselho de Administração da Defesa Econômica (Cade), proferiu palestra ontem no encerramento da pós-graduação em Direito Econômico do Programa de Educação Executiva da DIREITO GV, coordenado pelo professor Mario Schapiro. Carvalho estruturou a sua exposição em alguns tópicos: (a) pressupostos gerais que configuram uma política de defesa da concorrência; (b) as variáveis que se devem levar em conta na definição dessas políticas e como elas interagem com outras instâncias políticas e econômicas; (c) qual o impacto do controle de concentração na estruturação do órgão; e (d) uma agenda preliminar dos principais compromissos do Cade. No caso da evolução das políticas de defesa da concorrência, Vinícius Carvalho apontou três modelos. O primeiro se configura por uma mudança de cultura e a política da defesa da concorrência imposta de cima pra baixo, como foi a que ocorreu na transição da antiga URSS para a Rússia. O segundo modelo parte da adoção e busca por conseguir alcançar um padrão de melhores práticas, como ocorre atualmente no Marrocos, que se inspira no modelo francês. Já o terceiro se caracteriza pela experimentação institucional, como o que ocorreu nos Estados Unidos. A questão das melhores práticas surgiu de uma agenda global, pautada pelos organismos internacionais, como a OCDE e a ICN, com as seguintes características: um instituto com independência, mandato e orçamento próprios; com mecanismos de controle de concentração e a associação de livre concorrência e livre mercado. ?Há um falso pressuposto na concepção no que se refere ao pressuposto de livre concorrência e livre mercado?, apontou Carvalho durante a exposição. ?Nenhum país do mundo deixou de ter empresas estatais, uma política de defesa de concorrência e uma política industrial. O grande erro foi achar que a introdução de uma agenda de política de concorrência seria suficiente para uma reforma de mercado, o que não ocorreu.? Para Carvalho, a formulação de uma política de concorrência no Brasil obedeceu a variáveis que são próprias da dinâmica nacional. Entre eles, o padrão brasileiro de intervenção do Estado na economia, o modelo de financiamento das empresas brasileiras, muito menos calcado no mercado de capitais (se comparado ao modelo americano) e mais dependente de bancos de fomento, como o BNDES; e a influência do Direito Administrativo brasileiro e do próprio Ministério Público na atuação do cerceamento de crimes contra a ordem econômica. * na foto, Mario Schapiro e Vinicius Carvalho
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