Angela de Castro Gomes discute em seminário condições de escravidão

Institutional
21 May 2012

Em seminário realizado neste mês na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a professora do CPDOC Angela Maria de Castro Gomes defendeu a reforma do artigo 149 do Código Penal ? que define as condições de trabalho análogas a escravidão ? que fora realizada em 2003. ?A mudança no artigo 149 produziu um alargamento do entendimento do que seria reduzir alguém à escravidão. A definição de 1940 tinha como referência principal o trabalho rural, o trabalho do sistema de barracão na Amazônia?, falou a professora em entrevista ao site trabalhoescravo.org.br. Tirar a ideia da jornada exaustiva e do trabalho degradante seria uma perda absolutamente fatal. O trabalho escravo é desumano, e jornadas exaustivas e condições degradantes envolvem uma profunda humilhação que pode levar até à morte. Estamos falando de uma superexploração que põe em risco a vida do trabalhador. A reforma [de 2003] permitiu uma ação da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal muito mais efetiva no que diz respeito a defender as condições de trabalho dignas e decentes que a Constituição garante, comenta Angela sobre a tentativa de volta da definição de trabalho escravo para aquela anterior às mudanças na lei, quando a escravidão era prevista somente nos caso em que houvesse violência física.  Os defensores deste ponto de vista argumentam, ainda, que ?jornada exaustiva? e ?condições degradantes? são conceitos subjetivos. Angela discorda. ?Este é um falso argumento. Códigos e leis nunca são absolutamente precisos e objetivos, desejar isso é desejar o impossível. O que causa insegurança jurídica são estas manobras para se tentar alterar o artigo. O problema seria a falta de definição, e não o estabelecimento de parâmetros segundo os quais os juízes devem atuar. Essa é uma falsa questão. O tema voltou a ser discutido com a Proposta de Emenda à Constituição do Trabalho Escravo (PEC 438/01), que prevê a expropriação de terras onde for constatado trabalho análogo à escravidão. A proposta deve ser votada amanhã, dia 22 de maio, mas a votação pode ser adiada devido ao impasse sobre a definição do que seria condição análoga à de escravo. Os acadêmicos presentes no seminário As fronteiras da escravidão moderna e contemporânea sob a ótica da História do Direito e da História do Trabalho, promovido pelo Programa de Pós-Graduação em História da UFSC, assinaram um manifesto em que defendem a manutenção dos termos do artigo 149 e a aprovação da PEC 438.  No dia 11 de agosto do ano passado, Angela de Castro Gomes recebeu a Comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho na sede do TST ? Tribunal Superior do Trabalho ? em Brasília, pelas contribuições que seus estudos sobre o Trabalho no Brasil deram à sociedade. ?Os direitos do Trabalho são estratégicos para a construção da cidadania e de garantia dos direitos fundamentais do ser humano. Um bom exemplo disso é meu atual objeto de estudo, o fenômeno chamado ?trabalho análogo a de escravo?. Ele é muito mais do que um ataque radical aos direitos do Trabalho; ele é um ataque a direitos fundamentais como o de liberdade e dignidade humanas?, disse Angela, na época, a Semana FGV. 

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