Direito

FGV entra como amicus curiae em ação ambiental junto à Corte Constitucional do Equador

Iniciativa visa colocar à disposição da corte as recomendações desenvolvidas para prevenir, mitigar e reparar danos relacionados a desastres.

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FGV entra como amicus curiae em ação ambiental junto à Corte Constitucional do Equador

O Núcleo de Acesso à Justiça, Processo e Meios de Solução de Conflitos (NAJUPMESC) da Escola de Direito de São Paulo (FGV Direito SP) entrou como Amicus Curiae no caso 1489-21, na Acción Extraordinaria de Protección da Corte Constitucional do Equador, que se refere ao derramamento de petróleo bruto e gasolina ocorrido em 2020 às margens dos rios Napo e Coca, na Amazônia equatoriana.

A manifestação foi elaborada pelo grupo de pesquisa “Acesso à Justiça, Desastres e Mudanças Climáticas”, ligado ao NAJUPMESC, e partiu da constatação de que a tomada de decisão no caso pode ser enriquecida com o material produzido pelo grupo. 

Em 2023, o grupo se dedicou à elaboração do “Protocolo Acesso à Justiça e Desastres: Recomendações para Atuação do Sistema de Justiça em casos de Desastres” (Protocolo), com propostas de recomendações e diretrizes mínimas a serem adotadas tanto na prevenção quanto na resposta, reconstrução e reparação de danos em contextos de desastres. 

Essas recomendações são formuladas tendo como eixos transversais a atenção às vulnerabilidades, a prevenção e o olhar territorializado do mapeamento e gestão dos riscos de desastres. 

Ao analisar a Accion de Protección con Medidas Cautelares No. 22281-2020-00201, o grupo verificou uma série de questões que se relacionam com as recomendações e diretrizes propostas no referido Protocolo, tanto para apreciação das questões suscitadas pelos recorrentes quanto para viabilizar, em um segundo momento, a reparação adequada das vítimas do derramamento de petróleo no oleoduto.

O grupo é composto por pesquisadoras/es de diversas áreas do direito e saberes afins, com linhas de pesquisa e de atuação que convergem para a temática de direito dos desastres, gestão de riscos, litigância, justiça climática e busca pela participação e centralidade decisória das pessoas atingidas. 

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