Regulação

Centro de Tecnologia e Sociedade recebe inscrições de artigos para evento na área de regulação

O objetivo dos Diálogos Atlânticos sobre Tecnologia e Regulação é a análise das evoluções tecnológicas globais, seus impactos nos sistemas regulatórios dos diferentes continentes do mundo

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Centro de Tecnologia e Sociedade recebe inscrições de artigos para evento na área de regulação

O Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio, em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (UCP), através do Católica Research Centre for the Future of Law, anuncia a chamada de artigos para a série de eventos “Diálogos Atlânticos sobre Tecnologia e Regulação 2025”. Os interessados terão até o dia 15 de setembro de 2024 para enviar os resumos estendidos (2000 palavras).

O objetivo dos Diálogos Atlânticos sobre Tecnologia e Regulação é a análise das evoluções tecnológicas globais, seus impactos nos sistemas regulatórios dos diferentes continentes do mundo e as potenciais sinergias entre tais sistemas.

A primeira edição dos Diálogos acontecerá em Lisboa, nos dias 3 e 4 de abril 2025, e será dedicada a quatro temas essenciais para o futuro da tecnologia e da regulação: a Inteligência Artificial, a Proteção de Dados, a Cibersegurança e a Regulação de Plataformas Digitais.

Os diálogos terão um formato multissetorial, promovendo análises pluridisciplinares de alto nível com base na interação entre representantes da academia, do setor empresarial, do setor público e da sociedade civil.

A chamada de artigos para os Diálogos Atlânticos sobre Tecnologia e Regulação 2025 terá como foco Inteligência Artificial, Proteção de Dados, Cibersegurança e Plataformas Digitais. Contribuições de todas as disciplinas relacionadas com os temas da conferência, em língua inglesa ou portuguesa, são bem-vindas.

Esta chamada de artigos aceita autores dispostos a produzir artigos completos a serem publicados nas publicações oficiais dos Diálogos Atlânticos sobre Tecnologia e Regulação. Os trabalhos devem ser originais e submetidos exclusivamente a este processo – portanto, não podem ter sido submetidos a qualquer outra publicação previamente.

Para saber mais, acesse o edital.