Dia do Trabalho: Especialistas analisam Convenção 190 da OIT sobre assédio no ambiente profissional
Relatório é o mais recente resultado do Grupo de Pesquisa Trabalho e Desenvolvimento dedicado a formular propostas para melhorar a defesa os direitos trabalhistas e refletir sobre o papel do trabalho nas gerações futuras.

Há muito tempo, o primeiro de maio tornou-se um marco de reivindicações por condições mais dignas e seguras para o trabalhador. Agora, com as transformações provocadas pelos incessantes avanços tecnológicos, que colocam em risco a empregabilidade de milhões de cidadãos, a data também passa a ser um expoente para se refletir sobre o futuro do emprego e das condições laborais.
O Grupo de Pesquisa Trabalho e Desenvolvimento lançou o guia Uma Introdução à Convenção 190 da OIT, que explica, de forma didática, a norma na qual a Organização Internacional do Trabalho trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho.
Aprovada em 2019 pela Conferência Internacional do Trabalho, a C190 foi um esforço entre representantes dos Estados-membros da OIT, representantes de trabalhadores e representantes de empregadores em estabelecer as definições do que é assédio, a ampliação do grupo de trabalhadores que estarão sob a proteção do documento e quais são os deveres dos Estados que ratificarem a convenção.
Em 08 de março de 2023, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, em meio a um pacote de medidas relacionadas à promoção da igualdade de gênero, o governo brasileiro anunciou a intenção de ratificar a convenção, considerando que o assédio e a violência em razão do gênero é frequente. O processo de ratificação teve início em 13 de março de 2023, por meio da Mensagem de Acordos, convênios, tratados e atos internacionais (MSC) nº 86/2023, de autoria do Poder Executivo federal, que submeteu o texto da C190 à apreciação legislativa no âmbito da Câmara dos Deputados, onde está tramitando.
Segundo a professora Olivia Pasqualeto, coordenadora da publicação, a C190 amplia a definição de assédio, assim como a sua abrangência. “A Convenção 190 conferiu às empresas um papel muito importante, principalmente no que se refere ao estabelecimento de uma estratégia de promoção e sensibilização na prevenção e violência no ambiente de trabalho”.
Além do grupo de Pesquisa Trabalho e Desenvolvimento, a FGV Direito SP também desenvolve pesquisas sobre o direito do trabalho em outras instâncias. Uma delas é o Centro de Direitos Humanos e Empresas (CeDHE), que pesquisou o papel ao papel de empresas parceiras e fornecedores que compõem cadeias de valor e como se pode inibir o descumprimento de regras trabalhistas, que pode ser acessado aqui.
E o Núcleo de Justiça Racial da FGV Direito SP, que também trabalha em estudos com o objetivo de identificar lacunas e pontos a serem desenvolvidos, assim como formular propostas para questões de direito de trabalho relacionadas a desigualdades sociais e raciais.
Mais informações neste link.
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