DIREITO GV lança cartilha de orientação a joalheiros sobre lavagem de dinheiro

O pequeno comerciante de joias e gemas pode não saber, mas corre o risco de se tornar agente de lavagem de dinheiro. E com a nova Lei de Lavagem de Dinheiro, este risco é maior. Para prevenir esse crime, a Clínica de Direito Penal da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (DIREITO GV), com apoio do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e do IBGM (Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos) criaram uma cartilha para orientar os empresários que atuam no setor de gemas e joias. No guia, o joalheiro terá a informação básica de como proceder e qual o passo-a-passo para regularização junto ao COAF. Segundo Heloísa Estellita, professora da Clínica de Direito Penal, o setor de gemas e joias foi identificado como potencial fonte de lavagem de dinheiro e regularização de recursos ilícitos. ?A facilidade de transporte, o pequeno volume e o valor tornam as joias um dos meios favoritos para lavar recursos. E as recentes alterações na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98), além de ampliarem seu âmbito de aplicação, também criaram uma série de obrigações para esses empresários. O objetivo do Guia é oferecer informação didática e fácil de como proceder?, explicou. A cartilha informa que comerciantes do setor de joias, pedras e metais preciosos devem observar a resolução 23 do Coaf (em vigor desde 1 de junho deste ano) em todas as operações e negócios realizadas ? inclusive na comercialização de outros produtos que não sejam joias, pedras e metais precioso e quando negociarem compra e venda de bens móveis ou imóveis que integrarem o seu ativo. O não cumprimento das regras pode originar multa de até R$ 20 milhões, sanções como proibição de negócios com instituições financeiras, e mesmo prisão. O lançamento da cartilha acontece hoje, das 12h30 às 15h, no auditório da DIREITO GV. O presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, e do IBGM, Hécliton Santini Henriques, estarão presentes comentando a nova regulação.
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