DIREITO GV lança indicador que avalia percepção do brasileiro sobre cumprimento das leis

Institucional
24 Abril 2013

É comum se ouvir dizer que, no Brasil, as leis foram feitas para não serem cumpridas, ou que o brasileiro dá um jeitinho em tudo ou, ainda, que é muito fácil burlar as normas. Paradoxalmente, tais sentimentos convivem com a certeza de que uma democracia forte e um Estado de Direito sólido estão relacionados ao respeito às regras estabelecidas.  Para averiguar a veracidade desses sentimentos e colaborar com políticas públicas para o fortalecimento das instituições, o Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada da (CPJA) da DIREITO GV lança o IPCLBrasil (Índice de Percepção do Cumprimento da Lei) para avaliar o grau de percepção do brasileiro em relação ao respeito às leis e às ordens de algumas autoridades.  A primeira sondagem cobriu o quarto trimestre de 2012 e o primeiro trimestre de 2013, abrangendo oito unidades da Federação: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia, Pernambuco, Amazonas e Distrito Federal.  O IPCLBrasil é composto por dois subíndices. O primeiro, o Subíndice de Percepção, é composto por quatro indicadores: legitimidade, instrumentalidade, controle social e moralidade. O outro componente do ICPLBrasil é o Subíndice de Comportamento, formado por questões que buscam avaliar a frequência com que os entrevistados disseram ter realizado condutas que violam regras de convivência social e a lei.  O resultado do IPCLBrasil  ficou em 7,3 ? em uma escala de 0 a 10.  O ?jeitinho brasileiro?O indicador de legitimidade avaliou a opinião dos entrevistados quanto à importância de se obedecer à lei, aos policiais e aos juízes. E uma das conclusões a que se chegou é que 82% dos brasileiros reconhecem que é fácil desobedecer às leis no Brasil, ao passo que 79% concordam que, sempre que possível, o cidadão brasileiro apela para o ?jeitinho?.  ?Esses dados parecem indicar que a obediência às leis no Brasil ainda exige uma justificativa?, explica a professora Luciana Gross Cunha, coordenadora da pesquisa. Por outro lado, 80% dos entrevistados consideram que alguém que desobedece à lei é mal visto pelas outras pessoas, enquanto 81% afirmaram que as pessoas têm a obrigação moral de pagar uma quantia à outra pessoa, mesmo que discorde da decisão, se a ordem partir de um juiz. Esse percentual cai para 43% se a ordem partir de um policial. Essas respostas foram concedidas, em sua maioria, por pessoas com idade até 34 anos e escolaridades altas.  Comprar produtos piratasPara compor o indicador de instrumentalidade, a pesquisa procurou saber qual a percepção da população sobre a probabilidade de os entrevistados serem punidos se cometerem determinadas condutas. Para 80% dos entrevistados, levar itens baratos de uma loja sem pagar muito provavelmente acarretará em punição, e 79% dos entrevistados consideraram que, se dirigirem após consumir bebida alcóolica, serão punidos. Por fim, 78% dos respondentes afirmaram que é possível sofrer uma punição se estacionarem em local proibido. Por outro lado, somente 54% dos entrevistados responderam que é provável ou muito provável que a compra de um CD ou DVD pirata resultará em punição. ?Tais resultados revelam que há poucos incentivos para cumprir a regra de comprar apenas produtos originais?, assinala Luciana. O indicador de controle social revela o quanto pessoas próximas aos entrevistados desaprovariam sua postura caso tivessem realizado alguma conduta ilícita. A de maior reprovação, com 90% das respostas, é a de levar itens baratos de uma loja sem pagar, seguida por dirigir depois de consumir bebida alcóolica, com 88%, e dar dinheiro a um policial ou outro funcionário para não ser multado, com 87% de reprovação. A situação que apresentaria, segundo os entrevistados, menor reprovação social é a compra de produtos piratas, uma vez que apenas 64% dos entrevistados consideraram que essa sua conduta seria reprovada pelos seus pares. A segunda situação que menos seria reprovada socialmente é a de atravessar a rua fora da faixa de pedestre. Para 44% dos entrevistados, as pessoas conhecidas pouco ou em nada desaprovariam essa conduta, havendo, portanto, poucos incentivos para o cumprimento da lei nesse caso.Certo e erradoO último indicador que compõe o subíndice de percepção questiona sobre a moralidade de algumas condutas, ou seja, se o cometimento de faltas em algumas situações é certo ou errado. As situações que foram apontadas por 99% dos entrevistados como erradas ou muito erradas são ?dirigir depois de consumir bebida alcoólica?, ?jogar lixo em local proibido?, ?levar itens de uma loja sem pagar? e ?estacionar em local proibido?, todos com um indicador de moralidade de 99%. Já a conduta de comprar CD ou DVD pirata foi a considerada errada ou muito errada por apenas 91% dos entrevistados. E atravessar a rua fora da faixa de pedestre é uma conduta apontada como errada ou muito errada por 94% dos entrevistados.  Renda e escolaridadeOutro dado interessante que o índice revela é a relação inversa entre a renda do entrevistado e a percepção do cumprimento da lei: quanto maior a renda do entrevistado, menor será o IPCLBrasil. Os entrevistados que recebem até dois salários mínimos apresentaram índice de percepção do cumprimento da lei mais elevado (7,6) do que os que recebem mais de 12 salários mínimos, com 7,2. A situação se repete no subíndice de comportamento (os entrevistados de menor renda tiveram um subíndice de 9, contra 8,5 dos de maior renda) e no de percepção (7,2 versus 6,9). Quanto à Escolaridade, os entrevistados que possuem escolaridade baixa apresentaram o maior Índice de Percepção do Cumprimento da Lei (7,5), em contraste com os entrevistados com média e alta escolaridade (7,0 e 7,1, respectivamente).  Sobre o Centro de Pesquisa Jurídica AplicadaO Centro de Pesquisas Jurídicas Aplicadas da DIREITO GV foi criado em outubro de 2011 com objetivo de promover estudos e pesquisas voltados para a consistência e efetividade de instituições e institutos jurídicos, através da produção de dados qualitativos e quantitativos que ajudam a diagnosticar a realidade social.Clique aqui e saiba mais.  

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