IGP-DI sobe 0,12% em agosto de 2024
O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) apresentou uma alta modesta de 0,12% em agosto, após subir 0,83% em julho. Com este resultado, o índice acumula um avanço de 2,07% no ano e de 4,23% em 12 meses. Em contraste, em agosto de 2023, o IGP-DI havia subido apenas 0,05%, com uma queda acumulada de 6,91% nos 12 meses anteriores.
"Em agosto, a inflação ao produtor apresentou desaceleração significativa, com o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) recuando de 0,93% em julho para 0,11%. A queda nos preços de commodities importantes, como minério de ferro e soja, foi determinante para a desaceleração da inflação entre os produtos agropecuários e industriais, contribuindo para uma moderação no avanço do índice. No Índice de Preços ao Consumidor (IPC), a adoção da bandeira verde, em substituição à amarela, resultou em uma redução na tarifa de energia elétrica. No setor da construção civil, a inflação manteve-se estável, com variação em torno de 0,70% tanto para materiais quanto para mão de obra", destacou André Braz, coordenador dos Índices de Preços.
Qual o valor do IGP-DI acumulado em 12 meses?
O IGP-DI acumulado é de 4,23% em 12 meses.
Mês de referência | Evolução Mensal | Acumulado 12 meses |
---|---|---|
ago/24 | 0,12% | 4,23% |
jul/24 | 0,83% | 4,16% |
jun/24 | 0,50% | 2,88% |
mai/24 | 0,87% | 0,88% |
abr/24 | 0,72% | -2,32% |
mar/24 | -0,30% | -4,00% |
fev/24 | -0,41% | -4,04% |
jan/24 | -0,27% | -3,61% |
dez/23 | 0,64% | -3,30% |
nov/23 | 0,50% | -3,62% |
out/23 | 0,51% | -4,27% |
set/23 | 0,45% | -5,34% |
ago/23 | 0,05% | -6,91% |
jul/23 | -0,40% | -7,47% |
Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA)
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) registrou taxa de 0,11% em agosto. No mês anterior, o índice havia subido 0,93%. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou de -0,04% em julho para 0,12% em agosto. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos processados, cuja variação passou de -0,09% para 0,83%. O índice de Bens Finais (ex), que resulta da exclusão de alimentos in natura e combustíveis para o consumo, subiu 0,56% em agosto, contra 0,17% em julho.
A taxa do grupo Bens Intermediários passou de 1,29% em julho para 0,61% em agosto. O principal responsável pelo recuo da taxa do grupo foi o subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cuja taxa passou de 2,19% para 0,18%. O índice de Bens Intermediários (ex), calculado após a exclusão de combustíveis e lubrificantes para a produção, subiu 0,69% em agosto, alta inferior à de 1,13%, no mês anterior.
O estágio das Matérias-Primas Brutas caiu 0,47% em agosto, desacelerando em relação a alta de 1,54% em julho. Contribuíram para este movimento os seguintes itens: minério de ferro (1,34% para -6,28%), soja em grão (0,59% para -2,03%) e leite in natura (5,27% para 0,65%). Em sentido oposto, vale citar os seguintes itens: aves (-0,82% para 1,99%), milho em grão (0,44% para 2,35%) e bovinos (1,89% para 2,75%).
Índice de Preços ao Consumidor (IPC)
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) caiu 0,16% em agosto. Em julho o índice subira 0,54%. Quatro das oito classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação: Educação, Leitura e Recreação (3,48% para -0,60%), Habitação (0,61% para -0,40%), Despesas Diversas (1,84% para 0,45%) e Transportes (1,09% para 0,82%). As principais contribuições para este movimento partiram dos seguintes itens: passagem aérea (21,20% para -3,46%), tarifa de eletricidade residencial (2,24% para -2,09%), serviços bancários (3,14% para 0,72%) e gasolina (2,90% para 2,29%).
Em contrapartida, os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (-0,01% para 0,14%), Vestuário (-0,21% para -0,04%), Comunicação (0,11% para 0,16%) e Alimentação (-1,06% para -1,03%) apresentaram avanço em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, as maiores influências partiram dos seguintes itens: artigos de higiene e cuidado pessoal (-1,03% para -0,44%), roupas (-0,40% para 0,07%), combo de telefonia, internet e TV por assinatura (-0,50% para 0,08%) e frutas (-3,51% para 3,80%).
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,70% em agosto, ante 0,72% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de julho para agosto: Materiais e Equipamentos (0,71% para 0,77%), Serviços (0,71% para 0,12%) e Mão de Obra (0,74% para 0,69%).
Núcleo do IPC e Índice de Difusão
O núcleo do IPC registrou taxa de 0,20% em agosto, 0,12 ponto percentual abaixo do resultado apurado no mês anterior, de 0,32%. Dos 85 itens componentes do IPC, 35 foram excluídos do cálculo do núcleo. Destes, 24 apresentaram taxas abaixo de -0,15%, linha de corte inferior, e 11 registraram variações acima de 0,55%, linha de corte superior. O índice de difusão, que mede a proporção de itens com taxa de variação positiva, ficou em 48,71%, 5,81 ponto percentual abaixo do registrado em julho, quando o índice foi de 54,52%.
O estudo completo está disponível no site.
Acesse aqui o material complementar.
Calendário de Divulgação
- 06/02/2024 - IGP-DI Janeiro 2024
- 07/03/2023 - IGP-DI Fevereiro 2024
- 05/04/2024 - IGP-DI Março 2024
- 08/05/2024 - IGP-DI Abril 2024
- 07/06/2024 - IGP-DI Maio 2024
- 07/07/2024 - IGP-DI Junho 2024
- 06/08/2024 - IGP-DI Julho 2024
- 06/09/2024 - IGP-DI Agosto 2024
- 06/10/2024 - IGP-DI Setembro 2024
- 06/11/2024 - IGP-DI Outubro 2024
- 07/12/2024 - IGP-DI Novembro 2024
- 07/01/2025 - IGP-DI Dezembro 2024
Confira todos os resultados do IGP-DI em 2024.
Resultados 2023:
Confira todos os resultados do IGP-DI em 2023.
O que é o IGP-DI?
O Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getulio Vargas (FGV), é um indicador do movimento de preços que há mais de seis décadas serve às comunidades econômicas nacional e internacional como termômetro de inflação no Brasil.
Para que serve?
O IGP-DI está estruturado para captar o movimento geral de preços através de pesquisa realizada nas áreas de cobertura de cada componente, durante o mês calendário, isto é, do primeiro ao último dia do mês de referência. Nessa pesquisa, cobre-se todo o processo produtivo, desde preços de matérias-primas agrícolas e industriais, passando pelos preços de produtos intermediários até os de bens e serviços finais.
Como é utilizado?
Do ponto de vista da utilização, o propósito inicial do IGP era indicar as fases do ciclo econômico, deflacionando a antiga série de evolução dos negócios. Mais adiante, o IGP-DI teve seu papel de deflator estendido às Contas Nacionais. Com a introdução da correção monetária no Brasil, em 1964, intensificou-se a utilização desse índice em diferentes operações financeiras, especialmente reajustes contratuais.
Além de indicador econômico, o IGP-DI é usado como referência para correções de preços e valores contratuais. O IGP-DI também é diretamente empregado no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) e das contas nacionais em geral. É natural, portanto, que haja por parte dos usuários o interesse em conhecer, em profundidade, os aspectos relacionados à metodologia de cálculo deste índice.
Como é calculado?
Quando da inclusão do ICC no cálculo do IGP-DI, convencionou-se que os pesos de cada índice componente corresponderiam a parcelas da despesa interna bruta, calculadas com base nas Contas Nacionais. Daí resultou a seguinte distribuição: 60% para o IPA, 30% para o IPC e 10% para o ICC (INCC).
A escolha destes pesos tem a seguinte explicação:
- Os 60% representados pelo IPA-DI equivalem ao valor adicionado pela produção de bens agropecuários e industriais, nas transações comerciais em nível de produtor;
- Os 30% de participação do IPC-DI equivalem ao valor adicionado pelo setor varejista e pelos serviços de consumo;
- Quanto aos 10% complementares, representados pelo INCC-DI, equivalem ao valor adicionado pela indústria da construção civil.
Diferença entre IGP-DI, IGP-M e IGP-10
O IGP-DI é uma das denominações do IGP. O que muda entre o IGP-DI, o IGP-10 e o IGP-M (e suas prévias) é o período de apuração do índice.
- IGP–M, pesquisado entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência;
- IGP–10, entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência;
- IGP–DI, entre o 1º e o último dia do mês de referência;
Notícias relacionadas
- Economia27/09/2024
- Economia25/09/2024
- Economia25/09/2024