IGP-DI avança 0,20% em agosto
IGP-DI acelera com a contribuição do índice ao produtor e da construção civil

O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) subiu 0,20% em agosto. No mês de julho, a taxa caíra 0,07%. Com este resultado, o índice acumula queda de 1,62% no ano e alta de 3,00% em 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-DI havia registrado alta de 0,12% e acumulava alta de 4,23% em 12 meses.
“A aceleração do IGP-DI em agosto reflete principalmente a alta dos preços agropecuários ao produtor, com destaque para soja, milho e café, que inverteram a tendência de queda e passaram a registrar elevação expressiva. Além disso, bovinos também contribuíram para a pressão no IPA. No varejo, o avanço de planos de saúde e refeições fora de casa contribuíram para que a queda do índice fosse menos intensa, enquanto no INCC as maiores influências vieram de materiais de construção como tubos de PVC e serviços de mão de obra. O resultado mostra que o choque de preços agrícolas voltou a pesar, espalhando-se para outros componentes do índice.", destacou André Braz, economista do FGV IBRE.
Qual o valor do IGP-DI acumulado em 12 meses?
O IGP-DI acumula alta de 3,00% em 12 meses.
| Mês de referência | Evolução Mensal | Acumulado 12 meses |
|---|---|---|
| ago/25 | 0,20% | 3,00% |
| jul/25 | -0,07% | 2,91% |
| jun/25 | -1,80% | 3,83% |
| mai/25 | -0,85% | 6,27% |
| abr/25 | 0,30% | 8,11% |
| mar/25 | -0,50% | 8,57% |
| fev/25 | 1,00% | 8,78% |
| jan/25 | 0,11% | 7,27% |
| dez/24 | 0,87% | 6,86% |
| nov/24 | 1,18% | 6,62% |
| out/24 | 1,54% | 5,91% |
| set/24 | 1,03% | 4,83% |
| ago/24 | 0,12% | 4,23% |
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) sobe 0,35% em agosto.
Em agosto, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) avançou 0,35%, revertendo a queda de 0,34% registrada em julho. Entre os estágios de processamento, o grupo de Bens Finais recuou 0,22%, mas em ritmo mais moderado do que no mês anterior, quando havia caído 1,00%. O índice de Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para consumo, também mostrou desaceleração na queda, passando de -0,44% em julho para -0,09% em agosto. Já o grupo de Bens Intermediários registrou retração de 0,21% em agosto, após cair 0,78% no mês anterior. O índice de Bens Intermediários (ex), que exclui o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção, recuou 0,36%, variação menos intensa que a de julho (-0,83%). Por fim, o estágio das Matérias-Primas Brutas apresentou alta de 1,12% em agosto, após subir 0,43% no mês anterior.
IPC cai 0,44% em agosto
Em agosto, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou -0,44%, revertendo o avanço de 0,37% observado no mês anterior. Entre as oito classes de despesa que compõem o indicador, seis registraram desaceleração: Habitação (0,88% para -0,80%), Educação, Leitura e Recreação (0,66% para -1,79%), Alimentação (-0,04% para -0,50%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,69% para 0,24%), Despesas Diversas (1,10% para 0,23%) e Transportes (-0,18% para -0,24%). Em sentido oposto, os grupos Vestuário (-0,07% para 0,23%) e Comunicação (-0,09% para 0,04%) apresentaram aceleração em suas taxas de variação.
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe 0,52% em agosto
Em agosto, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) avançou 0,52%, abaixo da taxa de 0,91% registrada em julho. Todos os três grupos que compõem o indicador apresentaram desaceleração no período: Materiais e Equipamentos passou de 0,86% para 0,26%; Serviços recuou de 0,78% para 0,52%; e Mão de Obra diminuiu de 1,00% para 0,83%.
Núcleo de Inflação e Índice de Difusão do consumidor
O Núcleo do IPC variou 0,20% em agosto, desacelerando em relação a julho, quando havia registrado 0,33%. Dos 85 itens que compõem o índice, 42 foram desconsiderados no cálculo do núcleo: 22 apresentaram variações inferiores a -0,07%, limite inferior da banda de corte, e 20 registraram taxas acima de 0,44%, limite superior. O Índice de Difusão, que mede a proporção de itens com taxa de variação positiva, alcançou 59,35%, avançando 2,58 pontos percentuais em relação ao resultado de julho (56,77%).
O estudo completo está disponível no site.
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Confira todos os resultados do IGP-DI em 2025
Resultados de anos anteriores:
O que é o IGP-DI?
O Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getulio Vargas (FGV), é um indicador do movimento de preços que há mais de seis décadas serve às comunidades econômicas nacional e internacional como termômetro de inflação no Brasil.
Para que serve?
O IGP-DI está estruturado para captar o movimento geral de preços através de pesquisa realizada nas áreas de cobertura de cada componente, durante o mês calendário, isto é, do primeiro ao último dia do mês de referência. Nessa pesquisa, cobre-se todo o processo produtivo, desde preços de matérias-primas agrícolas e industriais, passando pelos preços de produtos intermediários até os de bens e serviços finais.
Como é utilizado?
Do ponto de vista da utilização, o propósito inicial do IGP era indicar as fases do ciclo econômico, deflacionando a antiga série de evolução dos negócios. Mais adiante, o IGP-DI teve seu papel de deflator estendido às Contas Nacionais. Com a introdução da correção monetária no Brasil, em 1964, intensificou-se a utilização desse índice em diferentes operações financeiras, especialmente reajustes contratuais.
Além de indicador econômico, o IGP-DI é usado como referência para correções de preços e valores contratuais. O IGP-DI também é diretamente empregado no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) e das contas nacionais em geral. É natural, portanto, que haja por parte dos usuários o interesse em conhecer, em profundidade, os aspectos relacionados à metodologia de cálculo deste índice.
Como é calculado?
Quando da inclusão do ICC no cálculo do IGP-DI, convencionou-se que os pesos de cada índice componente corresponderiam a parcelas da despesa interna bruta, calculadas com base nas Contas Nacionais. Daí resultou a seguinte distribuição: 60% para o IPA, 30% para o IPC e 10% para o ICC (INCC).
A escolha destes pesos tem a seguinte explicação:
- Os 60% representados pelo IPA-DI equivalem ao valor adicionado pela produção de bens agropecuários e industriais, nas transações comerciais em nível de produtor;
- Os 30% de participação do IPC-DI equivalem ao valor adicionado pelo setor varejista e pelos serviços de consumo;
- Quanto aos 10% complementares, representados pelo INCC-DI, equivalem ao valor adicionado pela indústria da construção civil.
Diferença entre IGP-DI, IGP-M e IGP-10
O IGP-DI é uma das denominações do IGP. O que muda entre o IGP-DI, o IGP-10 e o IGP-M (e suas prévias) é o período de apuração do índice.
- IGP–M, pesquisado entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência;
- IGP–10, entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência;
- IGP–DI, entre o 1º e o último dia do mês de referência;
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