IGP-DI varia 0,64% em dezembro de 2023
O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) subiu 0,64% em dezembro, o maior resultado desde maio de 2022, quando o índice havia registrado alta de 0,69%. No mês de novembro, a taxa havia sido de 0,50%. De janeiro e dezembro do 2023, o índice acumulou queda de 3,30%. Em dezembro de 2022, o índice havia subido 0,31% e acumulava elevação de 5,03% em 12 meses.
"O índice de preços ao produtor finalizou o ano com uma retração significativa de 5,92%. Entre as commodities alimentícias, as maiores influências para essa diminuição foram observadas na soja, com decréscimo de 21,68%, no milho, que caiu 27,54%, e nos bovinos, com queda de 13,58%. No que tange ao índice de preços ao consumidor, que registrou um aumento acumulado de 3,55% no ano, os itens que mais se destacaram foram a gasolina, com elevação de 11,54%, os planos de saúde, que subiram 10,16%, e o licenciamento de veículos (IPVA), com alta de 13,19%. Por outro lado, na construção civil, que viu seu índice aumentar 3,49%, o maior impacto foi da mão de obra, que apresentou um crescimento de 6,57% em 2023”, destaca André Braz, coordenador dos Índices de Preços.
Qual o valor do IGP-DI acumulado em 12 meses?
De janeiro e dezembro do 2023, o índice acumulou queda de 3,30%. Em dezembro de 2022, o índice havia subido 0,31% e acumulava elevação de 5,03% em 12 meses.
Mês de referência | Evolução Mensal | Acumulado 12 meses |
---|---|---|
dez/23 | 0,64% | -3,30% |
nov/23 | 0,50% | -3,62% |
out/23 | 0,51% | -4,27% |
set/23 | 0,45% | -5,34% |
ago/23 | 0,05% | -6,91% |
jul/23 | -0,40% | -7,47% |
jun/23 | -1,45% | -7,44% |
mai/23 | -2,33% | -5,49% |
abr/23 | -1,01% | -2,57% |
mar/23 | -0,34% | -1,16% |
fev/23 | 0,04% | 1,53% |
jan/23 | 0,06% | 3,01% |
dez/22 | 0,31% | 5,03% |
Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA)
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) subiu 0,79% em dezembro. No mês anterior, o índice havia variado 0,63%. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou de 0,01% em novembro para 1,06% em dezembro. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos in natura, cuja variação passou de -1,50% para 9,97%. O índice de Bens Finais (ex), que resulta da exclusão de alimentos in natura e combustíveis para o consumo, subiu 0,30% em dezembro, contra alta de 0,35% em novembro.
A taxa do grupo Bens Intermediários passou de 0,52% em novembro para -1,25% em dezembro. O principal responsável por este recuo foi o subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cuja taxa passou de 0,72% para -1,09%. O índice de Bens Intermediários (ex), calculado após a exclusão de combustíveis e lubrificantes para a produção, caiu 0,71% em dezembro, ante alta de 0,39%, no mês anterior.
O estágio das Matérias-Primas Brutas subiu 2,90% em dezembro, após alta de 1,42% em novembro. Contribuíram para este movimento os seguintes itens: milho em grão (2,58% para 12,94%), leite in natura (-4,08% para -1,02%) e arroz em casca (3,85% para 10,74%). Em sentido oposto, vale citar os seguintes itens: mandioca/aipim (4,64% para 1,11%), trigo em grão (14,45% para 6,34%) e aves (1,14% para 0,52%).
Índice de Preços ao Consumidor (IPC)
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 0,29% em dezembro. Em novembro, o índice variara 0,27%. Três das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação: Alimentação (0,47% para 1,01%), Transportes (-0,38% para -0,03%) e Vestuário (-0,11% para 0,52%). As principais contribuições para este movimento partiram dos seguintes itens: frutas (0,12% para 4,25%), gasolina (-2,22% para -0,53%) e roupas (-0,27% para 0,48%).
Em contrapartida, os grupos Educação, Leitura e Recreação (1,38% para 0,42%), Despesas Diversas (1,24% para 0,10%), Comunicação (-0,09% para -0,39%), Saúde e Cuidados Pessoais (-0,02% para -0,10%) e Habitação (0,29% para 0,24%) apresentaram decréscimo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, as maiores influências partiram dos seguintes itens: passagem aérea (6,56% para 1,55%), serviços bancários (2,19% para 0,15%), tarifa de telefone residencial (-0,50% para -2,83%), artigos de higiene e cuidado pessoal (-1,19% para -1,47%) e tarifa de eletricidade residencial (1,04% para 0,25%).
Índice Nacional de Custo da Construção (INCC)
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,31% em dezembro, ante 0,07% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de novembro para dezembro: Materiais e Equipamentos (-0,15% para 0,43%), Serviços (0,29% para 0,11%) e Mão de Obra (0,32% para 0,18%).
Núcleo do IPC e Índice de Difusão
O núcleo do IPC registrou taxa de 0,33% em dezembro, equivalente à taxa apurada no mês anterior. Dos 85 itens componentes do IPC, 40 foram excluídos do cálculo do núcleo. Destes, 24 apresentaram taxas abaixo de 0,01%, linha de corte inferior, e 16 registraram variações acima de 0,67%, linha de corte superior. O índice de difusão, que mede a proporção de itens com taxa de variação positiva, ficou em 57,42%, 2,90 pontos percentuais acima do registrado em novembro, quando o índice foi de 54,52%.
O estudo completo está disponível no site.
Acesse aqui o material complementar.
Calendário de Divulgação:
- 07/02/2023 - IGP-DI Janeiro 2023
- 10/03/2023 - IGP-DI Fevereiro 2023
- 10/04/2023 - IGP-DI Março 2023
- 06/05/2023 - IGP-DI Abril 2023
- 07/06/2023 - IGP-DI Maio 2023
- 07/07/2023 - IGP-DI Junho 2023
- 07/08/2023 - IGP-DI Julho 2023
- 06/09/2023 - IGP-DI Agosto 2023
- 06/10/2023 - IGP-DI Setembro 2023
- 08/11/2023 - IGP-DI Outubro 2023
- 06/12/2023 - IGP-DI Novembro 2023
- 06/01/2024 - IGP-DI Dezembro 2023
Confira todos os resultados do IGP-DI em 2023.
O que é o IGP-DI?
O Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (FGV IBRE), é um indicador do movimento de preços que há mais de seis décadas serve às comunidades econômicas nacional e internacional como termômetro de inflação no Brasil.
Para que serve?
O IGP-DI está estruturado para captar o movimento geral de preços através de pesquisa realizada nas áreas de cobertura de cada componente, durante o mês calendário, isto é, do primeiro ao último dia do mês de referência. Nessa pesquisa, cobre-se todo o processo produtivo, desde preços de matérias-primas agrícolas e industriais, passando pelos preços de produtos intermediários até os de bens e serviços finais.
Como é utilizado?
Do ponto de vista da utilização, o propósito inicial do IGP era indicar as fases do ciclo econômico, deflacionando a antiga série de evolução dos negócios. Mais adiante, o IGP-DI teve seu papel de deflator estendido às Contas Nacionais. Com a introdução da correção monetária no Brasil, em 1964, intensificou-se a utilização desse índice em diferentes operações financeiras, especialmente reajustes contratuais.
Além de indicador econômico, o IGP-DI é usado como referência para correções de preços e valores contratuais. O IGP-DI também é diretamente empregado no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) e das contas nacionais em geral. É natural, portanto, que haja por parte dos usuários o interesse em conhecer, em profundidade, os aspectos relacionados à metodologia de cálculo deste índice.
Como é calculado?
Quando da inclusão do ICC no cálculo do IGP-DI, convencionou-se que os pesos de cada índice componente corresponderiam a parcelas da despesa interna bruta, calculadas com base nas Contas Nacionais. Daí resultou a seguinte distribuição: 60% para o IPA, 30% para o IPC e 10% para o ICC (INCC).
A escolha destes pesos tem a seguinte explicação:
- Os 60% representados pelo IPA-DI equivalem ao valor adicionado pela produção de bens agropecuários e industriais, nas transações comerciais em nível de produtor;
- Os 30% de participação do IPC-DI equivalem ao valor adicionado pelo setor varejista e pelos serviços de consumo;
- Quanto aos 10% complementares, representados pelo INCC-DI, equivalem ao valor adicionado pela indústria da construção civil.
Diferença entre IGP-DI, IGP-M e IGP-10
O IGP-DI é uma das denominações do IGP. O que muda entre o IGP-DI, o IGP-10 e o IGP-M (e suas prévias) é o período de apuração do índice.
- IGP–M, pesquisado entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência;
- IGP–10, entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência;
- IGP–DI, entre o 1º e o último dia do mês de referência;
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