IGP-DI fica praticamente estável em dezembro, com 0,10%
Com variação de 0,10% em dezembro, o IGP-DI encerra 2025 em queda de 1,20%, sob influência das matérias-primas brutas do índice ao produtor

O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) sobe 0,10% em dezembro. No mês de novembro, a taxa foi de 0,01%. De janeiro a dezembro de 2025, o índice acumulou queda de 1,20%. Em dezembro de 2024, o IGP-DI havia registrado alta de 0,87% e acumulava alta de 6,86% em 12 meses.
“O IGP-DI encerrou 2025 com queda de 1,20%, refletindo principalmente o comportamento do Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que recuou 3,61% no ano — o primeiro resultado anual negativo desde 2023, quando havia registrado -5,92%. Esse movimento foi puxado por quedas expressivas nos preços da indústria extrativa e da agricultura. A retração do IGP-DI, no entanto, não foi mais intensa porque o índice ainda encontrou sustentação em pressões inflacionárias presentes em outros componentes. No âmbito dos preços ao consumidor, apesar do alívio observado nos alimentos, os segmentos de serviços e habitação permaneceram pressionados. Já na construção civil, a principal fonte de alta foi o avanço dos custos de mão de obra.", avaliou Matheus Dias, economista do FGV IBRE.
Qual o valor do IGP-DI acumulado em 12 meses?
O IGP-DI acumula queda de -1,20% em 12 meses.
| Mês de referência | Evolução Mensal | Acumulado 12 meses |
|---|---|---|
| dez/25 | 0,10% | -1,20% |
| nov/25 | 0,01% | -0,44% |
| out/25 | -0,03% | 0,73% |
| set/25 | 0,36% | 2,31% |
| ago/25 | 0,20% | 3,00% |
| jul/25 | -0,07% | 2,91% |
| jun/25 | -1,80% | 3,83% |
| mai/25 | -0,85% | 6,27% |
| abr/25 | 0,30% | 8,11% |
| mar/25 | -0,50% | 8,57% |
| fev/25 | 1,00% | 8,78% |
| jan/25 | 0,11% | 7,27% |
| dez/24 | 0,87% | 6,86% |
Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) fica em 0,03% em dezembro.
Em dezembro, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) sobe 0,03%, invertendo o comportamento em relação ao mês de novembro, quando caíra 0,11%. Entre os estágios de processamento, o grupo de Bens Finais subiu 0,08%, repetindo a taxa do mês anterior. O índice de Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para consumo, desacelerou de 0,48% em novembro para -0,05% em dezembro. Já o grupo de Bens Intermediários subiu 0,12% em dezembro, após cair 0,03% no mês anterior. O índice de Bens Intermediários (ex), que exclui o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção, subiu 0,19%, após variar 0,07%, em novembro. Por fim, o estágio das Matérias-Primas Brutas apresentou queda de 0,06% em dezembro, porém em menor intensidade quando comparada a taxa de novembro, de -0,30%.
IPC sobe 0,28% em dezembro
Em dezembro, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou taxa de 0,28%, repetindo a taxa de variação do mês anterior. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, três apresentaram avanços nas suas taxas de variação: Transportes (-0,03% para 0,38%), Alimentação (-0,03% para 0,13%) e Vestuário (-0,87% para 0,27%). Em contrapartida, os grupos Educação, Leitura e Recreação (2,15% para 1,17%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,33% para 0,07%), Habitação (0,30% para 0,20%), Despesas Diversas (0,22% para 0,08%) e Comunicação (0,11% para 0,02%) exibiram recuo em suas taxas de variação.
Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe 0,21% em dezembro
Em dezembro, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,21%, abaixo da taxa de 0,27% registrada em novembro. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se movimentos distintos em suas respectivas taxas de variação na transição de novembro para dezembro: Materiais e Equipamentos desacelerou de 0,28% para 0,15%; Serviços repetiu a taxa de 0,14% registrada em novembro; e Mão de Obra avançou de 0,28% para 0,29%.
Núcleo de Inflação e Índice de Difusão do consumidor
O Núcleo do IPC subiu 0,33% em dezembro, próximo à taxa registrada em novembro, de 0,31%. Dos 85 itens que compõem o índice, 41 foram desconsiderados no cálculo do núcleo: 21 apresentaram variações inferiores a 0,02%, limite inferior da banda de corte, e 20 registraram taxas acima de 0,59%, limite superior. O Índice de Difusão, que mede a proporção de itens com taxa de variação positiva, ficou em 61,29%, 9,03 pontos percentuais acima do resultado de novembro, quando foi de 52,26%.
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Calendário de Divulgação 2025
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Confira todos os resultados do IGP-DI em 2025
Resultados de anos anteriores:
O que é o IGP-DI?
O Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getulio Vargas (FGV), é um indicador do movimento de preços que há mais de seis décadas serve às comunidades econômicas nacional e internacional como termômetro de inflação no Brasil.
Para que serve?
O IGP-DI está estruturado para captar o movimento geral de preços através de pesquisa realizada nas áreas de cobertura de cada componente, durante o mês calendário, isto é, do primeiro ao último dia do mês de referência. Nessa pesquisa, cobre-se todo o processo produtivo, desde preços de matérias-primas agrícolas e industriais, passando pelos preços de produtos intermediários até os de bens e serviços finais.
Como é utilizado?
Do ponto de vista da utilização, o propósito inicial do IGP era indicar as fases do ciclo econômico, deflacionando a antiga série de evolução dos negócios. Mais adiante, o IGP-DI teve seu papel de deflator estendido às Contas Nacionais. Com a introdução da correção monetária no Brasil, em 1964, intensificou-se a utilização desse índice em diferentes operações financeiras, especialmente reajustes contratuais.
Além de indicador econômico, o IGP-DI é usado como referência para correções de preços e valores contratuais. O IGP-DI também é diretamente empregado no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) e das contas nacionais em geral. É natural, portanto, que haja por parte dos usuários o interesse em conhecer, em profundidade, os aspectos relacionados à metodologia de cálculo deste índice.
Como é calculado?
Quando da inclusão do ICC no cálculo do IGP-DI, convencionou-se que os pesos de cada índice componente corresponderiam a parcelas da despesa interna bruta, calculadas com base nas Contas Nacionais. Daí resultou a seguinte distribuição: 60% para o IPA, 30% para o IPC e 10% para o ICC (INCC).
A escolha destes pesos tem a seguinte explicação:
- Os 60% representados pelo IPA-DI equivalem ao valor adicionado pela produção de bens agropecuários e industriais, nas transações comerciais em nível de produtor;
- Os 30% de participação do IPC-DI equivalem ao valor adicionado pelo setor varejista e pelos serviços de consumo;
- Quanto aos 10% complementares, representados pelo INCC-DI, equivalem ao valor adicionado pela indústria da construção civil.
Diferença entre IGP-DI, IGP-M e IGP-10
O IGP-DI é uma das denominações do IGP. O que muda entre o IGP-DI, o IGP-10 e o IGP-M (e suas prévias) é o período de apuração do índice.
- IGP–M, pesquisado entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência;
- IGP–10, entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência;
- IGP–DI, entre o 1º e o último dia do mês de referência;
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