Economia

IGP-DI fica praticamente estável em dezembro, com 0,10%

Com variação de 0,10% em dezembro, o IGP-DI encerra 2025 em queda de 1,20%, sob influência das matérias-primas brutas do índice ao produtor

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plataforma de petróleo

O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) sobe 0,10% em dezembro. No mês de novembro, a taxa foi de 0,01%. De janeiro a dezembro de 2025, o índice acumulou queda de 1,20%. Em dezembro de 2024, o IGP-DI havia registrado alta de 0,87% e acumulava alta de 6,86% em 12 meses.

“O IGP-DI encerrou 2025 com queda de 1,20%, refletindo principalmente o comportamento do Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que recuou 3,61% no ano — o primeiro resultado anual negativo desde 2023, quando havia registrado -5,92%. Esse movimento foi puxado por quedas expressivas nos preços da indústria extrativa e da agricultura. A retração do IGP-DI, no entanto, não foi mais intensa porque o índice ainda encontrou sustentação em pressões inflacionárias presentes em outros componentes. No âmbito dos preços ao consumidor, apesar do alívio observado nos alimentos, os segmentos de serviços e habitação permaneceram pressionados. Já na construção civil, a principal fonte de alta foi o avanço dos custos de mão de obra.", avaliou Matheus Dias, economista do FGV IBRE.

Qual o valor do IGP-DI acumulado em 12 meses?

O IGP-DI  acumula queda de -1,20% em 12 meses.

Mês de
referência
Evolução
Mensal
Acumulado
12 meses
dez/250,10%-1,20%
nov/250,01%-0,44%
out/25-0,03%0,73%
set/250,36%2,31%
ago/250,20%3,00%
jul/25-0,07%2,91%
jun/25-1,80%3,83%
mai/25-0,85%6,27%
abr/250,30%8,11%
mar/25-0,50%8,57%
fev/251,00%8,78%
jan/250,11%7,27%
dez/240,87%6,86%

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) fica em 0,03% em dezembro.

Em dezembro, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) sobe 0,03%, invertendo o comportamento em relação ao mês de novembro, quando caíra 0,11%. Entre os estágios de processamento, o grupo de Bens Finais subiu 0,08%, repetindo a taxa do mês anterior. O índice de Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para consumo, desacelerou de 0,48% em novembro para -0,05% em dezembro. Já o grupo de Bens Intermediários subiu 0,12% em dezembro, após cair 0,03% no mês anterior. O índice de Bens Intermediários (ex), que exclui o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção, subiu 0,19%, após variar 0,07%, em novembro. Por fim, o estágio das Matérias-Primas Brutas apresentou queda de 0,06% em dezembro, porém em menor intensidade quando comparada a taxa de novembro, de -0,30%.
 

IPC sobe 0,28% em dezembro

Em dezembro, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou taxa de 0,28%, repetindo a taxa de variação do mês anterior. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, três apresentaram avanços nas suas taxas de variação: Transportes (-0,03% para 0,38%), Alimentação (-0,03% para 0,13%) e Vestuário (-0,87% para 0,27%). Em contrapartida, os grupos Educação, Leitura e Recreação (2,15% para 1,17%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,33% para 0,07%), Habitação (0,30% para 0,20%), Despesas Diversas (0,22% para 0,08%) e Comunicação (0,11% para 0,02%) exibiram recuo em suas taxas de variação.
 

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe 0,21% em dezembro

Em dezembro, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,21%, abaixo da taxa de 0,27% registrada em novembro. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se movimentos distintos em suas respectivas taxas de variação na transição de novembro para dezembro: Materiais e Equipamentos desacelerou de 0,28% para 0,15%; Serviços repetiu a taxa de 0,14% registrada em novembro; e Mão de Obra avançou de 0,28% para 0,29%.
 

Núcleo de Inflação e Índice de Difusão do consumidor

O Núcleo do IPC subiu 0,33% em dezembro, próximo à taxa registrada em novembro, de 0,31%. Dos 85 itens que compõem o índice, 41 foram desconsiderados no cálculo do núcleo: 21 apresentaram variações inferiores a 0,02%, limite inferior da banda de corte, e 20 registraram taxas acima de 0,59%, limite superior. O Índice de Difusão, que mede a proporção de itens com taxa de variação positiva, ficou em 61,29%, 9,03 pontos percentuais acima do resultado de novembro, quando foi de 52,26%.

Press release

Acesse aqui o material complementar


 

Calendário de Divulgação 2025

Confira todos os resultados do IGP-DI em 2025


Resultados de anos anteriores: 



O que é o IGP-DI?


O Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getulio Vargas (FGV), é um indicador do movimento de preços que há mais de seis décadas serve às comunidades econômicas nacional e internacional como termômetro de inflação no Brasil. 


Para que serve?
 

O IGP-DI está estruturado para captar o movimento geral de preços através de pesquisa realizada nas áreas de cobertura de cada componente, durante o mês calendário, isto é, do primeiro ao último dia do mês de referência. Nessa pesquisa, cobre-se todo o processo produtivo, desde preços de matérias-primas agrícolas e industriais, passando pelos preços de produtos intermediários até os de bens e serviços finais. 


Como é utilizado?
 

Do ponto de vista da utilização, o propósito inicial do IGP era indicar as fases do ciclo econômico, deflacionando a antiga série de evolução dos negócios. Mais adiante, o IGP-DI teve seu papel de deflator estendido às Contas Nacionais. Com a introdução da correção monetária no Brasil, em 1964, intensificou-se a utilização desse índice em diferentes operações financeiras, especialmente reajustes contratuais.

Além de indicador econômico, o IGP-DI é usado como referência para correções de preços e valores contratuais. O IGP-DI também é diretamente empregado no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) e das contas nacionais em geral. É natural, portanto, que haja por parte dos usuários o interesse em conhecer, em profundidade, os aspectos relacionados à metodologia de cálculo deste índice.


Como é calculado?
 

Quando da inclusão do ICC no cálculo do IGP-DI, convencionou-se que os pesos de cada índice componente corresponderiam a parcelas da despesa interna bruta, calculadas com base nas Contas Nacionais. Daí resultou a seguinte distribuição: 60% para o IPA, 30% para o IPC e 10% para o ICC (INCC).

A escolha destes pesos tem a seguinte explicação:

  1. Os 60% representados pelo IPA-DI equivalem ao valor adicionado pela produção de bens agropecuários e industriais, nas transações comerciais em nível de produtor;
     
  2. Os 30% de participação do IPC-DI equivalem ao valor adicionado pelo setor varejista e pelos serviços de consumo;
     
  3. Quanto aos 10% complementares, representados pelo INCC-DI, equivalem ao valor adicionado pela indústria da construção civil.


Diferença entre IGP-DI, IGP-M e IGP-10
 

O IGP-DI é uma das denominações do IGP. O que muda entre o IGP-DI, o IGP-10 e o IGP-M (e suas prévias) é o período de apuração do índice.

  • IGP–M, pesquisado entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência;
  • IGP–10, entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência;
  • IGP–DI, entre o 1º e o último dia do mês de referência;