IGP-DI cai 0,27% em janeiro de 2024

Os preços dos Produtos Agropecuários, conforme medidos pelo índice ao produtor, que haviam registrado um aumento de 3,64% em dezembro, apresentaram uma queda de 1,48% em janeiro.
Economia
06 Fevereiro 2024
IGP-DI cai 0,27% em janeiro de 2024

Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI)  caiu 0,27% em janeiro, o menor resultado desde julho de 2023, quando o índice havia registrado queda de 0,40%. No mês de dezembro, a taxa havia sido de 0,64%. Com este resultado, o índice acumula queda de 3,61% em 12 meses. Em janeiro de 2023, o índice havia variado 0,06% e acumulava elevação de 3,01% em 12 meses.

“Os preços dos Produtos Agropecuários, conforme medidos pelo índice ao produtor, que haviam registrado um aumento de 3,64% em dezembro, apresentaram uma queda de 1,48% em janeiro. Essa redução marcou o fim da tendência de aceleração na variação de preços que começou em outubro. Esse movimento foi influenciado pela sazonalidade e pelas preocupações com os impactos do fenômeno El Niño na próxima safra. No entanto, a partir de janeiro, observou-se uma diminuição nos efeitos sazonais e, considerando as precipitações nas áreas produtivas, os danos previstos pelo El Niño parecem ser menos severos do que o esperado. Essa perspectiva é reforçada pela tendência de queda nos preços de commodities significativas, como a soja, que passou de uma alta de 1,30% para uma queda de 11,28%, e a cana-de-açúcar, que se moveu de um aumento de 0,30% para uma redução de 1,33%”, destacou André Braz, coordenador dos Índices de Preços.

Qual o valor do IGP-DI acumulado em 12 meses?

Com este resultado, o índice acumula queda de 3,61% em 12 meses.

Mês de
referência
Evolução
Mensal
Acumulado
12 meses
jan/24- 0,27%- 3,61%
dez/230,64%-3,30%
nov/230,50%-3,62%
out/230,51%-4,27%
set/230,45%-5,34%
ago/230,05%-6,91%
jul/23-0,40%-7,47%
jun/23-1,45%-7,44%
mai/23-2,33%-5,49%
abr/23-1,01%-2,57%
mar/23-0,34%-1,16%
fev/230,04%1,53%
jan/230,06%3,01%

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA)

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 0,59% em janeiro. No mês anterior, o índice havia subido 0,79%. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou de 1,06% em dezembro para 0,57% em janeiro. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos in natura, cuja variação passou de 9,97% para 4,28%. O índice de Bens Finais (ex), que resulta da exclusão de alimentos in natura e combustíveis para o consumo, variou 0,18% em janeiro, após subir 0,30% em dezembro.

A taxa do grupo Bens Intermediários passou de -1,25% em dezembro para -1,18% em janeiro. O principal responsável pela taxa menos negativa do grupo foi o subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cuja taxa passou de -1,09% para -0,01%. O índice de Bens Intermediários (ex), calculado após a exclusão de combustíveis e lubrificantes para a produção, caiu 0,30% em janeiro, ante queda de 0,71%, no mês anterior.

O estágio das Matérias-Primas Brutas caiu 1,12% em janeiro, após alta de 2,90% em dezembro. Contribuíram para este movimento os seguintes itens: soja em grão (1,30% para -11,28%), milho em grão (12,94% para 0,07%) e café em grão (9,59% para 2,09%). Em sentido oposto, vale citar os seguintes itens: mandioca/aipim (1,11% para 5,76%), leite in natura (-1,02% para 0,39%) e laranja (7,01% para 8,19%). 

Índice de Preços ao Consumidor (IPC)

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 0,61% em janeiro. Em dezembro, o índice variara 0,29%. Cinco das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação: Educação, Leitura e Recreação (0,42% para 2,59%), Alimentação (1,01% para 1,54%), Saúde e Cuidados Pessoais (-0,10% para 0,30%), Comunicação (-0,39% para 0,13%) e Despesas Diversas (0,10% para 0,19%). As principais contribuições para este movimento partiram dos seguintes itens: cursos formais (0,00% para 6,65%), hortaliças e legumes (7,07% para 10,08%), artigos de higiene e cuidado pessoal (-1,47% para 0,04%), combo de telefonia, internet e TV por assinatura (-0,49% para 0,60%) e despachante (-0,08% para 0,65%).

Em contrapartida, os grupos Vestuário (0,52% para -0,27%), Habitação (0,24% para 0,10%) e Transportes (-0,03% para -0,17%) apresentaram decréscimo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, as maiores influências partiram dos seguintes itens: roupas (0,48% para -0,34%), aluguel residencial (0,03% para -1,24%) e tarifa de táxi (9,47% para -7,50%).

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,27% em janeiro, ante 0,31% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de dezembro para janeiro: Materiais e Equipamentos (0,43% para 0,07%), Serviços (0,11% para 0,62%) e Mão de Obra (0,18% para 0,48%).

Núcleo do IPC e Índice de Difusão

O núcleo do IPC registrou taxa de 0,37% em janeiro, 0,04 pontos percentuais acima do resultado apurado no mês anterior, de 0,33%. Dos 85 itens componentes do IPC, 36 foram excluídos do cálculo do núcleo. Destes, 19 apresentaram taxas abaixo de 0,04%, linha de corte inferior, e 17 registraram variações acima de 0,61%, linha de corte superior. O índice de difusão, que mede a proporção de itens com taxa de variação positiva, ficou em 63,87%, 6,45 pontos percentuais acima do registrado em dezembro, quando o índice foi de 57,42%.

O estudo completo está disponível no site.

Acesse aqui o material complementar.

Calendário de Divulgação

Confira todos os resultados do IGP-DI em 2024.

Resultados 2023: 

Confira todos os resultados do IGP-DI em 2023.

O que é o IGP-DI?

O Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getulio Vargas (FGV), é um indicador do movimento de preços que há mais de seis décadas serve às comunidades econômicas nacional e internacional como termômetro de inflação no Brasil. 

Para que serve?

O IGP-DI está estruturado para captar o movimento geral de preços através de pesquisa realizada nas áreas de cobertura de cada componente, durante o mês calendário, isto é, do primeiro ao último dia do mês de referência. Nessa pesquisa, cobre-se todo o processo produtivo, desde preços de matérias-primas agrícolas e industriais, passando pelos preços de produtos intermediários até os de bens e serviços finais. 

Como é utilizado?

Do ponto de vista da utilização, o propósito inicial do IGP era indicar as fases do ciclo econômico, deflacionando a antiga série de evolução dos negócios. Mais adiante, o IGP-DI teve seu papel de deflator estendido às Contas Nacionais. Com a introdução da correção monetária no Brasil, em 1964, intensificou-se a utilização desse índice em diferentes operações financeiras, especialmente reajustes contratuais.

Além de indicador econômico, o IGP-DI é usado como referência para correções de preços e valores contratuais. O IGP-DI também é diretamente empregado no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) e das contas nacionais em geral. É natural, portanto, que haja por parte dos usuários o interesse em conhecer, em profundidade, os aspectos relacionados à metodologia de cálculo deste índice.

Como é calculado?

Quando da inclusão do ICC no cálculo do IGP-DI, convencionou-se que os pesos de cada índice componente corresponderiam a parcelas da despesa interna bruta, calculadas com base nas Contas Nacionais. Daí resultou a seguinte distribuição: 60% para o IPA, 30% para o IPC e 10% para o ICC (INCC).

A escolha destes pesos tem a seguinte explicação:

  1. Os 60% representados pelo IPA-DI equivalem ao valor adicionado pela produção de bens agropecuários e industriais, nas transações comerciais em nível de produtor;
     
  2. Os 30% de participação do IPC-DI equivalem ao valor adicionado pelo setor varejista e pelos serviços de consumo;
     
  3. Quanto aos 10% complementares, representados pelo INCC-DI, equivalem ao valor adicionado pela indústria da construção civil.

Diferença entre IGP-DI, IGP-M e IGP-10

O IGP-DI é uma das denominações do IGP. O que muda entre o IGP-DI, o IGP-10 e o IGP-M (e suas prévias) é o período de apuração do índice.

  • IGP–M, pesquisado entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência;
  • IGP–10, entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência;
  • IGP–DI, entre o 1º e o último dia do mês de referência;

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