IGP-DI cai 0,40% em julho de 2023
Com este resultado, o índice acumula variação de -5,35% no ano e de -7,47% em 12 meses. Em julho de 2022, o índice havia caído 0,38% e acumulava elevação de 9,13% em 12 meses.
O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) cai 0,40% em julho. No mês anterior, a taxa havia sido de -1,45%. Com este resultado, o índice acumula variação de -5,35% no ano e de -7,47% em 12 meses. Em julho de 2022, o índice havia caído 0,38% e acumulava elevação de 9,13% em 12 meses.
Nesta apuração, commodities de peso, que por inúmeros meses registraram queda em seus preços, apresentaram reversão desse processo e registraram aumentos, reduzindo o ritmo de queda do IPA e sua influência sobre o IGP. Estas commodities ficaram entre as maiores influências positivas do índice ao produtor, dentre as quais vale destacar: soja (de -3,61% para 3,82%), minério de ferro (de -2,19% para 1,95%) e bovinos (de -5,70% para 1,71%), afirma André Braz, coordenador dos Índices de Preços.
Qual o valor do IGP-DI acumulado em 12 meses?
Com este resultado, o índice acumula variação de -5,35% no ano e de -7,47% em 12 meses. Em julho de 2022, o índice havia caído 0,38% e acumulava elevação de 9,13% em 12 meses.
Mês de referência | Evolução Mensal | Acumulado 12 meses |
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jul/23 | -0,40% | -7,47% |
jun/23 | -1,45% | -7,44% |
mai/23 | -2,33% | -5,49% |
abr/23 | -1,01% | -2,57% |
mar/23 | -0,34% | -1,16% |
fev/23 | 0,04% | 1,53% |
jan/23 | 0,06% | 3,01% |
dez/22 | 0,31% | 5,03% |
nov/22 | -0,18% | 6,02% |
out/22 | -0,62% | 5,59% |
set/22 | -1,22% | 7,94% |
ago/22 | -0,55% | 8,67% |
jul/22 | -0,38% | 9,13% |
Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA)
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 0,61% em julho. No mês anterior, o índice havia apresentado queda de 2,13%. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou de -1,05% em junho para -1,11% em julho. O principal responsável pela desaceleração da taxa foi o subgrupo alimentos in natura, cuja variação passou de -0,15% para -3,07%. O índice de Bens Finais (ex), que resulta da exclusão de alimentos in natura e combustíveis para o consumo, caiu 0,42% em julho, após variar -0,46% em junho.
A taxa do grupo Bens Intermediários passou de -1,73% em junho para -0,60% em julho. O principal responsável pela queda menos intensa foi o subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cuja taxa passou de -5,28% para 1,24%. O índice de Bens Intermediários (ex), calculado após a exclusão de combustíveis e lubrificantes para a produção, caiu 0,88% em julho, ante queda de 1,16%, no mês anterior.
O estágio das Matérias-Primas Brutas caiu 0,08% em julho, contra queda de 3,71% em junho. Contribuíram para este movimento os seguintes itens: soja em grão (-3,61% para 3,82%), minério de ferro (-2,19% para 1,95%) e bovinos (-5,70% para 1,71%). Em sentido oposto, vale citar os seguintes itens: mandioca/aipim (-2,80% para -7,48%), cana-de-açúcar (0,97% para 0,06%) e café em grão (-8,65% para -11,26%).
Índice de Preços ao Consumidor (IPC)
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 0,07% em julho, ante queda de 0,10% no mês passado. Quatro das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação: Transportes (-1,14% para 1,07%), Educação, Leitura e Recreação (0,87% para 1,33%), Despesas Diversas (0,12% para 0,48%) e Saúde e Cuidados Pessoais (0,19% para 0,25%). As principais contribuições para este movimento partiram dos seguintes itens: gasolina (-0,29% para 4,08%), passagem aérea (4,77% para 6,20%), serviços bancários (0,00% para 0,63%) e artigos de higiene e cuidado pessoal (-0,39% para -0,04%).
Em contrapartida, os grupos Habitação (0,23% para -1,06%), Vestuário (0,50% para -0,33%) e Comunicação (0,14% para 0,04%) apresentaram decréscimo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, as maiores influências partiram dos seguintes itens: tarifa de eletricidade residencial (1,20% para -4,64%), roupas (0,57% para -0,40%) e combo de telefonia, internet e TV por assinatura (0,10% para -0,03%).
O grupo Alimentação repetiu a taxa de variação apurada no mês anterior, que foi de -0,36%. As principais influências partiram dos itens: frutas (-2,77% para 1,61%), em sentido ascendente, e aves e ovos (-1,13% para -3,41%), em sentido descendente.
Núcleo do IPC e Índice de Difusão
O núcleo do IPC registrou taxa de 0,22% em julho, ante 0,16% no mês anterior. Dos 85 itens componentes do IPC, 29 foram excluídos do cálculo do núcleo. Destes, 18 apresentaram taxas abaixo de -0,23%, linha de corte inferior, e 11 registraram variações acima de 0,60%, linha de corte superior. O índice de difusão, que mede a proporção de itens com taxa de variação positiva, ficou em 53,55%, 0,32 ponto percentual abaixo do registrado em junho, quando o índice foi de 53,87%.
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,10% em julho, ante 0,71% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de junho para julho: Materiais e Equipamentos (-0,09% para -0,28%), Serviços (0,27% para 0,85%) e Mão de Obra (1,46% para 0,50%).
O estudo completo está disponível no site.
Acesse aqui o material complementar.
Calendário de Divulgação:
- 07/02/2023 - IGP-DI Janeiro 2023
- 10/03/2023 - IGP-DI Fevereiro 2023
- 10/04/2023 - IGP-DI Março 2023
- 06/05/2023 - IGP-DI Abril 2023
- 07/06/2023 - IGP-DI Maio 2023
- 07/07/2023 - IGP-DI Junho 2023
- 07/08/2023 - IGP-DI Julho 2023
- 06/09/2023 - IGP-DI Agosto 2023
- 06/10/2023 - IGP-DI Setembro 2023
- 08/11/2023 - IGP-DI Outubro 2023
- 06/12/2023 - IGP-DI Novembro 2023
- 05/01/2024 - IGP-DI Dezembro 2023
Confira todos os resultados do IGP-DI em 2023.
O que é o IGP-DI?
O Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (FGV IBRE), é um indicador do movimento de preços que há mais de seis décadas serve às comunidades econômicas nacional e internacional como termômetro de inflação no Brasil.
Para que serve?
O IGP-DI está estruturado para captar o movimento geral de preços através de pesquisa realizada nas áreas de cobertura de cada componente, durante o mês calendário, isto é, do primeiro ao último dia do mês de referência. Nessa pesquisa, cobre-se todo o processo produtivo, desde preços de matérias-primas agrícolas e industriais, passando pelos preços de produtos intermediários até os de bens e serviços finais.
Como é utilizado?
Do ponto de vista da utilização, o propósito inicial do IGP era indicar as fases do ciclo econômico, deflacionando a antiga série de evolução dos negócios. Mais adiante, o IGP-DI teve seu papel de deflator estendido às Contas Nacionais. Com a introdução da correção monetária no Brasil, em 1964, intensificou-se a utilização desse índice em diferentes operações financeiras, especialmente reajustes contratuais.
Além de indicador econômico, o IGP-DI é usado como referência para correções de preços e valores contratuais. O IGP-DI também é diretamente empregado no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) e das contas nacionais em geral. É natural, portanto, que haja por parte dos usuários o interesse em conhecer, em profundidade, os aspectos relacionados à metodologia de cálculo deste índice.
Como é calculado?
Quando da inclusão do ICC no cálculo do IGP-DI, convencionou-se que os pesos de cada índice componente corresponderiam a parcelas da despesa interna bruta, calculadas com base nas Contas Nacionais. Daí resultou a seguinte distribuição: 60% para o IPA, 30% para o IPC e 10% para o ICC (INCC).
A escolha destes pesos tem a seguinte explicação:
- Os 60% representados pelo IPA-DI equivalem ao valor adicionado pela produção de bens agropecuários e industriais, nas transações comerciais em nível de produtor;
- Os 30% de participação do IPC-DI equivalem ao valor adicionado pelo setor varejista e pelos serviços de consumo;
- Quanto aos 10% complementares, representados pelo INCC-DI, equivalem ao valor adicionado pela indústria da construção civil.
Diferença entre IGP-DI, IGP-M e IGP-10
O IGP-DI é uma das denominações do IGP. O que muda entre o IGP-DI, o IGP-10 e o IGP-M (e suas prévias) é o período de apuração do índice.
- IGP–M, pesquisado entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência;
- IGP–10, entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência;
- IGP–DI, entre o 1º e o último dia do mês de referência;
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