IGP-DI sobe 0,83% em julho de 2024
A taxa do índice ao produtor acelerou impulsionada pelo aumento dos preços de commodities agrícolas e minerais, além da alta no preço da gasolina
O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) subiu 0,83% em julho. No mês de junho, a taxa havia sido de 0,50%. Com este resultado, o índice acumula alta de 1,95% no ano e de 4,16% em 12 meses. Em julho de 2023, o índice caíra 0,40% e acumulava queda de 7,47% em 12 meses.
"A taxa do índice ao produtor acelerou impulsionada pelo aumento dos preços de commodities agrícolas e minerais, além da alta no preço da gasolina. A taxa não foi ainda mais expressiva devido à retração dos preços de alimentos in natura, especialmente hortaliças, legumes e frutas. Já o IPC avançou sob a influência da energia elétrica, devido à prática da bandeira amarela em julho, e da gasolina, após o reajuste no início do mês. Por fim, o INCC manteve-se estável, embora os preços dos materiais e serviços tenham acelerado, enquanto o custo da mão de obra retrocedeu", destacou André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.
Qual o valor do IGP-DI acumulado em 12 meses?
O IGP-DI acumulado é de 4,16% em 12 meses.
Mês de referência | Evolução Mensal | Acumulado 12 meses |
---|---|---|
jul/24 | 0,83% | 4,16% |
jun/24 | 0,50% | 2,88% |
mai/24 | 0,87% | 0,88% |
abr/24 | 0,72% | -2,32% |
mar/24 | -0,30% | -4,00% |
fev/24 | -0,41% | -4,04% |
jan/24 | -0,27% | -3,61% |
dez/23 | 0,64% | -3,30% |
nov/23 | 0,50% | -3,62% |
out/23 | 0,51% | -4,27% |
set/23 | 0,45% | -5,34% |
ago/23 | 0,05% | -6,91% |
jul/23 | -0,40% | -7,47% |
Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA)
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) subiu 0,93% em julho. No mês anterior, o índice havia registrado taxa de 0,55%. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou de 0,41% em junho para -0,04% em julho. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos in natura, cuja variação passou de -0,23% para -5,83%. O índice de Bens Finais (ex), que resulta da exclusão de alimentos in natura e combustíveis para o consumo, variou 0,17% em julho, contra alta de 0,50% em junho.
A taxa do grupo Bens Intermediários passou de 0,45% em junho para 1,29% em julho. O principal responsável pelo avanço da taxa do grupo foi o subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cuja taxa passou de 0,30% para 1,01%. O índice de Bens Intermediários (ex), calculado após a exclusão de combustíveis e lubrificantes para a produção, subiu 1,13% em julho, superior a alta de 0,48%, no mês anterior.
O estágio das Matérias-Primas Brutas subiu 1,54% em julho, acelerando em relação a alta de 0,80% em junho. Contribuíram para este movimento os seguintes itens: minério de ferro (-2,66% para 1,34%), bovinos (-2,15% para 1,89%) e mandioca (-3,89% para -0,79%). Em sentido oposto, vale citar os seguintes itens: soja (2,69% para 0,59%), café em grão (11,73% para 5,64%) e cacau (20,10% para -1,59%).
Índice de Preços ao Consumidor (IPC)
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 0,54% em julho. Em junho o índice variara 0,22%. Cinco das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação: Educação, Leitura e Recreação (-0,75% para 3,48%), Transportes (0,19% para 1,09%), Habitação (0,13% para 0,61%), Despesas Diversas (0,44% para 1,84%) e Comunicação (-0,08% para 0,11%). As principais contribuições para este movimento partiram dos seguintes itens: passagem aérea (-4,81% para 21,20%), gasolina (0,61% para 2,90%), tarifa de eletricidade residencial (-0,30% para 2,24%), serviços bancários (0,86% para 3,14%) e mensalidade para TV por assinatura (-0,36% para 1,39%).
Em contrapartida, os grupos Alimentação (0,50% para -1,06%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,57% para -0,01%) e Vestuário (0,36% para -0,21%) apresentaram decréscimo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, as maiores influências partiram dos seguintes itens: hortaliças e legumes (1,57% para -11,72%), artigos de higiene e cuidado pessoal (1,44% para -1,03%) e roupas (0,33% para -0,40%).
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,72% em julho, ante 0,71% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de junho para julho: Materiais e Equipamentos (0,38% para 0,71%), Serviços (0,20% para 0,71%) e Mão de Obra (1,23% para 0,74%).
Núcleo do IPC e Índice de Difusão
O núcleo do IPC registrou taxa de 0,32% em julho, 0,02 ponto percentual abaixo do resultado apurado no mês anterior, de 0,34%. Dos 85 itens componentes do IPC, 38 foram excluídos do cálculo do núcleo. Destes, 26 apresentaram taxas abaixo de 0,00%, linha de corte inferior, e 12 registraram variações acima de 0,60%, linha de corte superior. O índice de difusão, que mede a proporção de itens com taxa de variação positiva, ficou em 54,52%, 0,33 ponto percentual acima do registrado em junho, quando o índice foi de 54,19%.
O estudo completo está disponível no site.
Acesse aqui o material complementar.
Calendário de Divulgação
- 06/02/2024 - IGP-DI Janeiro 2024
- 07/03/2023 - IGP-DI Fevereiro 2024
- 05/04/2024 - IGP-DI Março 2024
- 08/05/2024 - IGP-DI Abril 2024
- 07/06/2024 - IGP-DI Maio 2024
- 07/07/2024 - IGP-DI Junho 2024
- 06/08/2024 - IGP-DI Julho 2024
- 06/09/2024 - IGP-DI Agosto 2024
- 06/10/2024 - IGP-DI Setembro 2024
- 06/11/2024 - IGP-DI Outubro 2024
- 06/12/2024 - IGP-DI Novembro 2024
- 07/01/2025 - IGP-DI Dezembro 2024
Confira todos os resultados do IGP-DI em 2024.
Resultados 2023:
Confira todos os resultados do IGP-DI em 2023.
O que é o IGP-DI?
O Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getulio Vargas (FGV), é um indicador do movimento de preços que há mais de seis décadas serve às comunidades econômicas nacional e internacional como termômetro de inflação no Brasil.
Para que serve?
O IGP-DI está estruturado para captar o movimento geral de preços através de pesquisa realizada nas áreas de cobertura de cada componente, durante o mês calendário, isto é, do primeiro ao último dia do mês de referência. Nessa pesquisa, cobre-se todo o processo produtivo, desde preços de matérias-primas agrícolas e industriais, passando pelos preços de produtos intermediários até os de bens e serviços finais.
Como é utilizado?
Do ponto de vista da utilização, o propósito inicial do IGP era indicar as fases do ciclo econômico, deflacionando a antiga série de evolução dos negócios. Mais adiante, o IGP-DI teve seu papel de deflator estendido às Contas Nacionais. Com a introdução da correção monetária no Brasil, em 1964, intensificou-se a utilização desse índice em diferentes operações financeiras, especialmente reajustes contratuais.
Além de indicador econômico, o IGP-DI é usado como referência para correções de preços e valores contratuais. O IGP-DI também é diretamente empregado no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) e das contas nacionais em geral. É natural, portanto, que haja por parte dos usuários o interesse em conhecer, em profundidade, os aspectos relacionados à metodologia de cálculo deste índice.
Como é calculado?
Quando da inclusão do ICC no cálculo do IGP-DI, convencionou-se que os pesos de cada índice componente corresponderiam a parcelas da despesa interna bruta, calculadas com base nas Contas Nacionais. Daí resultou a seguinte distribuição: 60% para o IPA, 30% para o IPC e 10% para o ICC (INCC).
A escolha destes pesos tem a seguinte explicação:
- Os 60% representados pelo IPA-DI equivalem ao valor adicionado pela produção de bens agropecuários e industriais, nas transações comerciais em nível de produtor;
- Os 30% de participação do IPC-DI equivalem ao valor adicionado pelo setor varejista e pelos serviços de consumo;
- Quanto aos 10% complementares, representados pelo INCC-DI, equivalem ao valor adicionado pela indústria da construção civil.
Diferença entre IGP-DI, IGP-M e IGP-10
O IGP-DI é uma das denominações do IGP. O que muda entre o IGP-DI, o IGP-10 e o IGP-M (e suas prévias) é o período de apuração do índice.
- IGP–M, pesquisado entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência;
- IGP–10, entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência;
- IGP–DI, entre o 1º e o último dia do mês de referência;
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