IGP-DI recua 1,80% em junho
Com forte contribuição de matérias-primas brutas e alimentos, IGP-DI intensifica queda

O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) caiu 1,80% em junho. No mês de maio, a taxa caíra 0,85%. Com este resultado, o índice acumula queda de 1,76% no ano e alta de 3,83% em 12 meses. Em junho de 2024, o IGP-DI havia registrado alta de 0,50% e acumulava alta de 2,88% em 12 meses.
“As matérias-primas brutas explicam a queda da taxa de variação do IPA, índice de maior peso no IGP-DI. O café, por exemplo, vem registrando quedas expressivas nos preços ao produtor, o que já começa a impactar os preços no varejo, inicialmente apresentando desaceleração mais acentuada. Da mesma forma, as quedas expressivas do minério de ferro, insumo básico na produção de aço, têm ocasionado repasses menores nos materiais metálicos para estruturas no INCC.", destacou Matheus Dias, economista do FGV IBRE.
Qual o valor do IGP-DI acumulado em 12 meses?
O IGP-DI acumula alta de 3,83% em 12 meses.
| Mês de referência | Evolução Mensal | Acumulado 12 meses |
|---|---|---|
| jun/25 | -1,80% | 3,83% |
| mai/25 | -0,85% | 6,27% |
| abr/25 | 0,30% | 8,11% |
| mar/25 | -0,50% | 8,57% |
| fev/25 | 1,00% | 8,78% |
| jan/25 | 0,11% | 7,27% |
| dez/24 | 0,87% | 6,86% |
| nov/24 | 1,18% | 6,62% |
| out/24 | 1,54% | 5,91% |
| set/24 | 1,03% | 4,83% |
| ago/24 | 0,12% | 4,23% |
| jul/24 | 0,83% | 4,16% |
| jun/24 | 0,50% | 2,88% |
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) cai 2,72% em junho.
Em junho, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 2,72%, aprofundando a queda em sua taxa em comparação à registrada no mês anterior, de -1,38%. Analisando os diferentes estágios de processamento, percebe-se que o grupo de Bens Finais caiu 0,88% em junho, invertendo o comportamento em relação ao mês anterior, quando havia registrado alta de 0,48%. Em movimento similar, o índice de Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para consumo, recuou de 0,74% em maio para -0,46% em junho. A taxa do grupo Bens Intermediários registrou queda de 1,24% em junho, após cair 0,95% em maio. O índice de Bens Intermediários (ex), que exclui o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção, caiu 1,26% em junho, queda mais forte que a observada em maio, quando registrou taxa de -0,57%. Por fim, o estágio das Matérias-Primas Brutas intensificou a queda para 4,95% em junho, após cair 2,86% em maio.
IPC desacelera 0,16% em junho
Em junho, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou taxa de 0,16% apresentando desaceleração em relação ao mês anterior, quando o índice subiu 0,34%. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, seis apresentaram recuo nas suas taxas de variação: Alimentação (0,29% para -0,19%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,59% para -0,02%), Habitação (0,98% para 0,57%), Transportes (0,02% para -0,15%), Despesas Diversas (0,44% para 0,05%) e Vestuário (0,56% para 0,31%). Em contrapartida, os grupos Educação, Leitura e Recreação (-0,71% para 1,03%) e Comunicação (-0,34% para -0,07%) apresentaram avanço em suas taxas de variação.
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) avança 0,69% em junho
Em junho, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou alta de 0,69%, superior à taxa de 0,58% observada em maio. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se movimentações distintas nas suas respectivas taxas de variação na transição de maio para junho: o grupo Materiais e Equipamentos inverteu sua variação de -0,27% para 0,12%; o grupo Serviços acelerou de 0,45% para 1,26%; e o grupo Mão de Obra recuou de 1,68% para 1,32%.
Núcleo de Inflação e Índice de Difusão do consumidor
O Núcleo do IPC registrou taxa de 0,32% em junho, abaixo do resultado do mês anterior, de 0,36%. Dos 85 itens componentes do IPC, 40 foram excluídos do cálculo do núcleo. Destes, 28 apresentaram taxas abaixo de 0,03%, linha de corte inferior, e 12 registraram variações acima de 0,55%, linha de corte superior. O Índice de Difusão, que mede a proporção de itens com taxa de variação positiva, ficou em 50,97%, 9,68 pontos percentuais abaixo do registrado em maio, quando o índice foi de 60,65%.
O estudo completo está disponível no site.
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Confira todos os resultados do IGP-DI em 2025
Resultados de anos anteriores:
O que é o IGP-DI?
O Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getulio Vargas (FGV), é um indicador do movimento de preços que há mais de seis décadas serve às comunidades econômicas nacional e internacional como termômetro de inflação no Brasil.
Para que serve?
O IGP-DI está estruturado para captar o movimento geral de preços através de pesquisa realizada nas áreas de cobertura de cada componente, durante o mês calendário, isto é, do primeiro ao último dia do mês de referência. Nessa pesquisa, cobre-se todo o processo produtivo, desde preços de matérias-primas agrícolas e industriais, passando pelos preços de produtos intermediários até os de bens e serviços finais.
Como é utilizado?
Do ponto de vista da utilização, o propósito inicial do IGP era indicar as fases do ciclo econômico, deflacionando a antiga série de evolução dos negócios. Mais adiante, o IGP-DI teve seu papel de deflator estendido às Contas Nacionais. Com a introdução da correção monetária no Brasil, em 1964, intensificou-se a utilização desse índice em diferentes operações financeiras, especialmente reajustes contratuais.
Além de indicador econômico, o IGP-DI é usado como referência para correções de preços e valores contratuais. O IGP-DI também é diretamente empregado no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) e das contas nacionais em geral. É natural, portanto, que haja por parte dos usuários o interesse em conhecer, em profundidade, os aspectos relacionados à metodologia de cálculo deste índice.
Como é calculado?
Quando da inclusão do ICC no cálculo do IGP-DI, convencionou-se que os pesos de cada índice componente corresponderiam a parcelas da despesa interna bruta, calculadas com base nas Contas Nacionais. Daí resultou a seguinte distribuição: 60% para o IPA, 30% para o IPC e 10% para o ICC (INCC).
A escolha destes pesos tem a seguinte explicação:
- Os 60% representados pelo IPA-DI equivalem ao valor adicionado pela produção de bens agropecuários e industriais, nas transações comerciais em nível de produtor;
- Os 30% de participação do IPC-DI equivalem ao valor adicionado pelo setor varejista e pelos serviços de consumo;
- Quanto aos 10% complementares, representados pelo INCC-DI, equivalem ao valor adicionado pela indústria da construção civil.
Diferença entre IGP-DI, IGP-M e IGP-10
O IGP-DI é uma das denominações do IGP. O que muda entre o IGP-DI, o IGP-10 e o IGP-M (e suas prévias) é o período de apuração do índice.
- IGP–M, pesquisado entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência;
- IGP–10, entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência;
- IGP–DI, entre o 1º e o último dia do mês de referência;
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