Economia

IGP-DI varia -0,85% em maio

Entre as principais influências no recuo do IGP-DI estão alimentos in natura no IPA e no IPC

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grãos de milho

O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) caiu 0,85% em maio. No mês de abril, a taxa subira 0,30%. Com este resultado, o índice acumula alta de 0,05% no ano e 6,27% em 12 meses. Em maio de 2024, o IGP-DI havia registrado alta de 0,87% e acumulava alta de 0,88% em 12 meses.

“O IPA recuou em maio, influenciado principalmente por produtos agropecuários como farelo de soja, milho em grão e bovinos. No IPC, o recuo de passagens aéreas e alimentos in natura causou desaceleração dos preços ao consumidor. No INCC, a mão de obra segue impactando significativamente o índice.", destacou Matheus Dias, economista do FGV IBRE.

Qual o valor do IGP-DI acumulado em 12 meses?

O IGP-DI  acumula alta de 6,27% em 12 meses.

Mês de
referência
Evolução
Mensal
Acumulado
12 meses
mai/25-0,85%6,27%
abr/250,30%8,11%
mar/25-0,50%8,57%
fev/251,00%8,78%
jan/250,11%7,27%
dez/240,87%6,86%
nov/241,18%6,62%
out/241,54%5,91%
set/241,03%4,83%
ago/240,12%4,23%
jul/240,83%4,16%
jun/240,50%2,88%
mai/240,87%0,88%
 
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) cai 1,38% em maio.

Em maio, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 1,38%, registrando uma inversão em sua taxa em comparação à alta de 0,20% observada em abril. Analisando os diferentes estágios de processamento, percebe-se que o grupo de Bens Finais subiu 0,48% em maio, desacelerando em relação ao mês anterior, quando havia registrado alta de 1,03%. Em movimento similar, o índice de Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para consumo, recuou de 1,07% em abril para 0,74% em maio. A taxa do grupo Bens Intermediários registrou queda de 0,95% em maio, após alta de 0,23% em abril. O índice de Bens Intermediários (ex), que exclui o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção, caiu 0,57% em maio, variação inferior à taxa de 0,78% registrada em abril. Por fim, o estágio das Matérias-Primas Brutas intensificou a queda para -2,86% em maio, após cair 0,34% em abril.

IPC desacelera 0,34% em maio

Em maio o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou taxa de 0,34% apresentando desaceleração em relação ao mês anterior, quando o índice subiu 0,52%. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, seis apresentaram recuo nas suas taxas de variação: Saúde e Cuidados Pessoais (1,41% para 0,59%), Alimentação (0,72% para 0,29%), Educação, Leitura e Recreação (-0,36% para -0,71%), Despesas Diversas (0,88% para 0,44%), Transportes (0,10% para 0,02%) e Comunicação (0,03% para -0,34%). Em contrapartida, os grupos Habitação (0,48% para 0,98%) e Vestuário (0,36% para 0,56%) apresentaram avanço em suas taxas de variação.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) avança 0,58% em maio

Em maio, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou alta de 0,58%, superior à taxa de 0,52% observada em abril. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se movimentações distintas nas suas respectivas taxas de variação na transição de abril para maio: o grupo Materiais e Equipamentos recuou de 0,43% para -0,27%; o grupo Serviços desacelerou de 0,57% para 0,45%; e o grupo Mão de Obra avançou de 0,61% para 1,68%.

Núcleo de Inflação e Índice de Difusão do consumidor

O Núcleo do IPC registrou taxa de 0,36% em maio, abaixo do resultado do mês anterior, de 0,48%. Dos 85 itens componentes do IPC, 43 foram excluídos do cálculo do núcleo. Destes, 26 apresentaram taxas abaixo de 0,13%, linha de corte inferior, e 17 registraram variações acima de 0,67%, linha de corte superior. O Índice de Difusão, que mede a proporção de itens com taxa de variação positiva, ficou em 60,65%, 5,48 pontos percentuais abaixo do registrado em abril, quando o índice foi de 66,13%.

O estudo completo está disponível no site.

Acesse aqui o material complementar.


Calendário de Divulgação 2025

Confira todos os resultados do IGP-DI em 2025


Resultados de anos anteriores: 



O que é o IGP-DI?

O Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getulio Vargas (FGV), é um indicador do movimento de preços que há mais de seis décadas serve às comunidades econômicas nacional e internacional como termômetro de inflação no Brasil. 


Para que serve?

O IGP-DI está estruturado para captar o movimento geral de preços através de pesquisa realizada nas áreas de cobertura de cada componente, durante o mês calendário, isto é, do primeiro ao último dia do mês de referência. Nessa pesquisa, cobre-se todo o processo produtivo, desde preços de matérias-primas agrícolas e industriais, passando pelos preços de produtos intermediários até os de bens e serviços finais. 


Como é utilizado?

Do ponto de vista da utilização, o propósito inicial do IGP era indicar as fases do ciclo econômico, deflacionando a antiga série de evolução dos negócios. Mais adiante, o IGP-DI teve seu papel de deflator estendido às Contas Nacionais. Com a introdução da correção monetária no Brasil, em 1964, intensificou-se a utilização desse índice em diferentes operações financeiras, especialmente reajustes contratuais.

Além de indicador econômico, o IGP-DI é usado como referência para correções de preços e valores contratuais. O IGP-DI também é diretamente empregado no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) e das contas nacionais em geral. É natural, portanto, que haja por parte dos usuários o interesse em conhecer, em profundidade, os aspectos relacionados à metodologia de cálculo deste índice.


Como é calculado?

Quando da inclusão do ICC no cálculo do IGP-DI, convencionou-se que os pesos de cada índice componente corresponderiam a parcelas da despesa interna bruta, calculadas com base nas Contas Nacionais. Daí resultou a seguinte distribuição: 60% para o IPA, 30% para o IPC e 10% para o ICC (INCC).

A escolha destes pesos tem a seguinte explicação:

  1. Os 60% representados pelo IPA-DI equivalem ao valor adicionado pela produção de bens agropecuários e industriais, nas transações comerciais em nível de produtor;
     
  2. Os 30% de participação do IPC-DI equivalem ao valor adicionado pelo setor varejista e pelos serviços de consumo;
     
  3. Quanto aos 10% complementares, representados pelo INCC-DI, equivalem ao valor adicionado pela indústria da construção civil.


Diferença entre IGP-DI, IGP-M e IGP-10

O IGP-DI é uma das denominações do IGP. O que muda entre o IGP-DI, o IGP-10 e o IGP-M (e suas prévias) é o período de apuração do índice.

  • IGP–M, pesquisado entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência;
  • IGP–10, entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência;
  • IGP–DI, entre o 1º e o último dia do mês de referência;