Economia

IGP-DI cai 0,30% em março de 2024

"Os fatores determinantes para a diminuição menos acentuada do índice ao produtor incluem a variação nos preços da soja, que passou de uma queda de 10,02% para um aumento de 2,71%", destaca André Braz, coordenador dos Índices de Preços.

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IGP-DI cai 0,30% em março de 2024

O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) caiu 0,30% em março. No mês de fevereiro, a taxa havia sido de -0,41%. Com este resultado, o índice acumula queda de -0,97% no ano e de -4,00% em 12 meses. Em março de 2023, o índice havia variado -0,34% e acumulava queda de -1,16% em 12 meses.

"Os fatores determinantes para a diminuição menos acentuada do índice ao produtor incluem a variação nos preços da soja, que passou de uma queda de 10,02% para um aumento de 2,71%, além das alterações nas variações da mandioca, de -0,54% para um acréscimo de 7,02%, e do açúcar VHP, que passou de -1,17% para 7,45%. No segmento do consumidor, onde se observou uma desaceleração na média de variação do índice, as mudanças foram impulsionadas principalmente pelo grupo de alimentação. Itens in natura, como a batata inglesa e a cenoura, apresentaram significativas flutuações de preço, indo de 10,02% para -16,51% e de 13,65% para -6,51%, respectivamente. Por outro lado, no setor da construção civil, um leve aumento nos custos da mão de obra, de 0,05% para 0,42%, contribuiu para a aceleração do índice. Estas observações foram destacadas por André Braz, coordenador dos Índices de Preços."

Qual o valor do IGP-DI acumulado em 12 meses?

Com este resultado, o índice acumula queda de -0,97% no ano e de -4,00% em 12 meses.

Mês de
referência
Evolução
Mensal
Acumulado
12 meses
mar/24-0,30%-4,00%
fev/24-0,41%-4,04%
jan/24-0,27%-3,61%
dez/230,64%-3,30%
nov/230,50%-3,62%
out/230,51%-4,27%
set/230,45%-5,34%
ago/230,05%-6,91%
jul/23-0,40%-7,47%
jun/23-1,45%-7,44%
mai/23-2,33%-5,49%
abr/23-1,01%-2,57%
mar/23-0,34%-1,16%

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA)

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 0,50% em março. No mês anterior, o índice havia registrado queda de 0,76%. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou de 0,50% em fevereiro para -0,23% em março. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos in natura, cuja variação passou de 6,25% para 0,10%. O índice de Bens Finais (ex), que resulta da exclusão de alimentos in natura e combustíveis para o consumo, caiu 0,29% em março, após variar -0,19% em fevereiro.

A taxa do grupo Bens Intermediários passou de -0,17% em fevereiro para 0,68% em março. O principal responsável pelo avanço da taxa do grupo foi o subgrupo materiais e componentes para manufatura, cuja taxa passou de -0,62% para 0,71%. O índice de Bens Intermediários (ex), calculado após a exclusão de combustíveis e lubrificantes para a produção, subiu 0,61% em março, ante queda de 0,34%, no mês anterior.

O estágio das Matérias-Primas Brutas caiu 2,15 % em março, após baixa de 2,70% em fevereiro. Contribuíram para este movimento os seguintes itens: soja em grão (-10,02% para 2,71%), mandioca/aipim (-0,54% para 7,02%) e milho em grão (-5,27% para -3,13%). Em sentido oposto, vale citar os seguintes itens: minério de ferro (-4,94% para -14,37%), arroz em casca (-4,18% para -10,19%) e café em grão (3,68% para 0,72%).

Índice de Preços ao Consumidor (IPC)

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 0,10% em março. Em fevereiro, o índice subiu 0,55%. Sete das oito classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação: Transportes (0,87% para 0,21%), Educação, Leitura e Recreação (-1,17% para -2,22%), Alimentação (1,06% para 0,56%), Despesas Diversas (2,05% para 0,42%), Comunicação (0,43% para -0,31%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,56% para 0,32%) e Vestuário   (0,34% para -0,03%). As principais contribuições para este movimento partiram dos seguintes itens: gasolina (2,60% para 0,35%), passagem aérea (-6,51% para -12,03%), hortaliças e legumes (5,75% para -0,54%), serviços bancários (3,51% para 0,74%), combo de telefonia, internet e TV por assinatura (0,49% para -0,46%), artigos de higiene e cuidado pessoal (0,95% para 0,40%) e roupas (0,33% para -0,11%).

Em contrapartida, o grupo Habitação (0,32% para 0,53%) apresentou acréscimo em sua taxa de variação. Nesta classe de despesa, é importante destacar o avanço no preço do subitem tarifa de eletricidade residencial, que passou de -1,50% na medição anterior para 0,35% na atual.

Núcleo do IPC e Índice de Difusão

O núcleo do IPC registrou taxa de 0,27% em março, 0,15 pontos percentuais abaixo do resultado apurado no mês anterior, de 0,42%. Dos 85 itens componentes do IPC, 43 foram excluídos do cálculo do núcleo. Destes, 28 apresentaram taxas abaixo de 0,01%, linha de corte inferior, e 15 registraram variações acima de 0,56%, linha de corte superior. O índice de difusão, que mede a proporção de itens com taxa de variação positiva, ficou em 56,77%, 8,71 ponto percentual abaixo do registrado em fevereiro, quando o índice foi de 65,48%.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,28% em março, ante 0,13% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de fevereiro para março: Materiais e Equipamentos (0,20% para 0,18%), Serviços (0,04% para 0,25%) e Mão de Obra (0,05% para 0,42%).

O estudo completo está disponível no site.

Acesse aqui o material complementar.

Calendário de Divulgação

Confira todos os resultados do IGP-DI em 2024.

Resultados 2023: 

Confira todos os resultados do IGP-DI em 2023.

O que é o IGP-DI?

O Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getulio Vargas (FGV), é um indicador do movimento de preços que há mais de seis décadas serve às comunidades econômicas nacional e internacional como termômetro de inflação no Brasil. 

Para que serve?

O IGP-DI está estruturado para captar o movimento geral de preços através de pesquisa realizada nas áreas de cobertura de cada componente, durante o mês calendário, isto é, do primeiro ao último dia do mês de referência. Nessa pesquisa, cobre-se todo o processo produtivo, desde preços de matérias-primas agrícolas e industriais, passando pelos preços de produtos intermediários até os de bens e serviços finais. 

Como é utilizado?

Do ponto de vista da utilização, o propósito inicial do IGP era indicar as fases do ciclo econômico, deflacionando a antiga série de evolução dos negócios. Mais adiante, o IGP-DI teve seu papel de deflator estendido às Contas Nacionais. Com a introdução da correção monetária no Brasil, em 1964, intensificou-se a utilização desse índice em diferentes operações financeiras, especialmente reajustes contratuais.

Além de indicador econômico, o IGP-DI é usado como referência para correções de preços e valores contratuais. O IGP-DI também é diretamente empregado no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) e das contas nacionais em geral. É natural, portanto, que haja por parte dos usuários o interesse em conhecer, em profundidade, os aspectos relacionados à metodologia de cálculo deste índice.

Como é calculado?

Quando da inclusão do ICC no cálculo do IGP-DI, convencionou-se que os pesos de cada índice componente corresponderiam a parcelas da despesa interna bruta, calculadas com base nas Contas Nacionais. Daí resultou a seguinte distribuição: 60% para o IPA, 30% para o IPC e 10% para o ICC (INCC).

A escolha destes pesos tem a seguinte explicação:

  1. Os 60% representados pelo IPA-DI equivalem ao valor adicionado pela produção de bens agropecuários e industriais, nas transações comerciais em nível de produtor;
     
  2. Os 30% de participação do IPC-DI equivalem ao valor adicionado pelo setor varejista e pelos serviços de consumo;
     
  3. Quanto aos 10% complementares, representados pelo INCC-DI, equivalem ao valor adicionado pela indústria da construção civil.

Diferença entre IGP-DI, IGP-M e IGP-10

O IGP-DI é uma das denominações do IGP. O que muda entre o IGP-DI, o IGP-10 e o IGP-M (e suas prévias) é o período de apuração do índice.

  • IGP–M, pesquisado entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência;
  • IGP–10, entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência;
  • IGP–DI, entre o 1º e o último dia do mês de referência;