IGP-DI avança em 0,01% em novembro
IGP-DI registra leve avanço em novembro, refletindo pressões pontuais de produtos agropecuários no produtor e de serviços ao consumidor

O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) sobe 0,01% em novembro. No mês de outubro, a taxa caíra 0,03%. Com este resultado, o índice acumula queda de 1,30% no ano e de -0,44% em 12 meses. Em novembro de 2024, o IGP-DI havia registrado alta de 1,18% e acumulava alta de 6,62% em 12 meses.
“Apesar da estabilidade da taxa mensal, o IGP-DI passou a acumular queda de 0,44% em 12 meses. Ao longo do ano, esse movimento foi determinado sobretudo pela retração nos preços das matérias-primas brutas que compõem o IPA. Em novembro, porém, essa redução interanual foi parcialmente limitada pela aceleração dos preços ao consumidor, puxada pelo grupo Habitação — com destaque para aluguel residencial e tarifa de energia elétrica — e pelo grupo Recreação, influenciado pelo aumento nas passagens aéreas.", avaliou Matheus Dias, economista do FGV IBRE.
Qual o valor do IGP-DI acumulado em 12 meses?
O IGP-DI acumula queda de -0,44% em 12 meses.
| Mês de referência | Evolução Mensal | Acumulado 12 meses |
|---|---|---|
| nov/25 | 0,01% | -0,44% |
| out/25 | -0,03% | 0,73% |
| set/25 | 0,36% | 2,31% |
| ago/25 | 0,20% | 3,00% |
| jul/25 | -0,07% | 2,91% |
| jun/25 | -1,80% | 3,83% |
| mai/25 | -0,85% | 6,27% |
| abr/25 | 0,30% | 8,11% |
| mar/25 | -0,50% | 8,57% |
| fev/25 | 1,00% | 8,78% |
| jan/25 | 0,11% | 7,27% |
| dez/24 | 0,87% | 6,86% |
| nov/24 | 1,18% | 6,62% |
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) cai 0,11% em novembro
Em novembro, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 0,11%, suavizando o movimento em relação ao mês de outubro, quando caíra 0,13%. Entre os estágios de processamento, o grupo de Bens Finais subiu 0,08%, ante 0,25% no mês anterior. O índice de Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para consumo, apresentou movimento oposto, acelerando de 0,17% em outubro para 0,48% em novembro. Já o grupo de Bens Intermediários caiu 0,03% em novembro, após subir 0,16% no mês anterior. O índice de Bens Intermediários (ex), que exclui o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção, subiu 0,07%, após registrar alta de 0,18%, em outubro. Por fim, o estágio das Matérias-Primas Brutas apresentou queda de 0,30% em novembro, porém em menor intensidade quando comparada a taxa de outubro, de -0,58%.
IPC sobe 0,28% em novembro
Em novembro, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou taxa de 0,28% apresentando aceleração em relação ao mês anterior, quando o índice subiu 0,14%. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, duas apresentaram avanços nas suas taxas de variação: Educação, Leitura e Recreação (-0,43% para 2,15%) e Habitação (-0,23% para 0,30%). Em contrapartida, os grupos Transportes (0,33% para -0,03%), Vestuário (0,66% para -0,87%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,58% para 0,33%), Alimentação (0,08% para -0,03%), Despesas Diversas (0,50% para 0,22%) e Comunicação (0,14% para 0,11%) exibiram recuo em suas taxas de variação.
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe 0,27% em novembro
Em novembro, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,27%, abaixo da taxa de 0,30% registrada em outubro. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se movimentos distintos em suas respectivas taxas de variação na transição de outubro para novembro: Materiais e Equipamentos desacelerou de 0,39% para 0,28%; Serviços inverteu o comportamento passando de -0,10% para 0,14%; e Mão de Obra avançou de 0,23% para 0,28%.
Núcleo de Inflação e Índice de Difusão do consumidor
O Núcleo do IPC subiu 0,31% em novembro, repetindo a taxa registrada em outubro. Dos 85 itens que compõem o índice, 46 foram desconsiderados no cálculo do núcleo: 33 apresentaram variações inferiores a 0,04%, limite inferior da banda de corte, e 13 registraram taxas acima de 0,53%, limite superior. O Índice de Difusão, que mede a proporção de itens com taxa de variação positiva, ficou em 52,26%, 4,51 pontos percentuais abaixo do resultado de outubro, quando foi de 56,77%.
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Confira todos os resultados do IGP-DI em 2025
Resultados de anos anteriores:
O que é o IGP-DI?
O Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getulio Vargas (FGV), é um indicador do movimento de preços que há mais de seis décadas serve às comunidades econômicas nacional e internacional como termômetro de inflação no Brasil.
Para que serve?
O IGP-DI está estruturado para captar o movimento geral de preços através de pesquisa realizada nas áreas de cobertura de cada componente, durante o mês calendário, isto é, do primeiro ao último dia do mês de referência. Nessa pesquisa, cobre-se todo o processo produtivo, desde preços de matérias-primas agrícolas e industriais, passando pelos preços de produtos intermediários até os de bens e serviços finais.
Como é utilizado?
Do ponto de vista da utilização, o propósito inicial do IGP era indicar as fases do ciclo econômico, deflacionando a antiga série de evolução dos negócios. Mais adiante, o IGP-DI teve seu papel de deflator estendido às Contas Nacionais. Com a introdução da correção monetária no Brasil, em 1964, intensificou-se a utilização desse índice em diferentes operações financeiras, especialmente reajustes contratuais.
Além de indicador econômico, o IGP-DI é usado como referência para correções de preços e valores contratuais. O IGP-DI também é diretamente empregado no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) e das contas nacionais em geral. É natural, portanto, que haja por parte dos usuários o interesse em conhecer, em profundidade, os aspectos relacionados à metodologia de cálculo deste índice.
Como é calculado?
Quando da inclusão do ICC no cálculo do IGP-DI, convencionou-se que os pesos de cada índice componente corresponderiam a parcelas da despesa interna bruta, calculadas com base nas Contas Nacionais. Daí resultou a seguinte distribuição: 60% para o IPA, 30% para o IPC e 10% para o ICC (INCC).
A escolha destes pesos tem a seguinte explicação:
- Os 60% representados pelo IPA-DI equivalem ao valor adicionado pela produção de bens agropecuários e industriais, nas transações comerciais em nível de produtor;
- Os 30% de participação do IPC-DI equivalem ao valor adicionado pelo setor varejista e pelos serviços de consumo;
- Quanto aos 10% complementares, representados pelo INCC-DI, equivalem ao valor adicionado pela indústria da construção civil.
Diferença entre IGP-DI, IGP-M e IGP-10
O IGP-DI é uma das denominações do IGP. O que muda entre o IGP-DI, o IGP-10 e o IGP-M (e suas prévias) é o período de apuração do índice.
- IGP–M, pesquisado entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência;
- IGP–10, entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência;
- IGP–DI, entre o 1º e o último dia do mês de referência;