IGP-DI sobe 1,54% em outubro de 2024
Com esse resultado, o índice acumula elevação de 4,70% no ano e de 5,91% nos últimos 12 meses
O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) registrou alta expressiva de 1,54% em outubro, após um avanço de 1,03% em setembro. Com esse resultado, o índice acumula elevação de 4,70% no ano e de 5,91% nos últimos 12 meses. Em comparação, em outubro de 2023, o IGP-DI havia apresentado alta de 0,51% no mês, mas com queda acumulada de 4,27% nos 12 meses anteriores.
“As commodities agrícolas continuam influenciando o movimento de alta do Índice de Preços ao Produtor, sendo que bovinos, soja e milho foram as maiores contribuições. Nos preços ao consumidor, a bandeira tarifária vermelha patamar 2 fez com que a energia elétrica residencial fosse o grande destaque da alta registrada no IPC. Já no INCC, o aumento nos preços de materiais e equipamentos tem contribuído para a aceleração da inflação no setor da construção civil", destacou Matheus Dias, economista do FGV IBRE.
Qual o valor do IGP-DI acumulado em 12 meses?
O IGP-DI acumulado é de 5,91% em 12 meses.
Mês de referência | Evolução Mensal | Acumulado 12 meses |
---|---|---|
out/24 | 1,54% | 5,91% |
set/24 | 1,03% | 4,83% |
ago/24 | 0,12% | 4,23% |
jul/24 | 0,83% | 4,16% |
jun/24 | 0,50% | 2,88% |
mai/24 | 0,87% | 0,88% |
abr/24 | 0,72% | -2,32% |
mar/24 | -0,30% | -4,00% |
fev/24 | -0,41% | -4,04% |
jan/24 | -0,27% | -3,61% |
dez/23 | 0,64% | -3,30% |
nov/23 | 0,50% | -3,62% |
out/23 | 0,51% | -4,27% |
Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA)
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) registrou alta de 2,01% em outubro. No mês anterior, o índice havia subido 1,20%. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou de 0,90% em setembro para 1,47% em outubro. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos processados, cuja variação passou de 2,60% para 4,70%. O índice de Bens Finais (ex), que resulta da exclusão de alimentos in natura e combustíveis para o consumo, subiu 1,96% em outubro, contra 1,19% em setembro.
A taxa do grupo Bens Intermediários passou de 0,62% em setembro para -0,18% em outubro. O principal responsável pelo recuo da taxa do grupo foi o subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cuja taxa passou de 1,23% para 0,21%. O índice de Bens Intermediários (ex), calculado após a exclusão de combustíveis e lubrificantes para a produção, subiu 0,17% em outubro, alta inferior à de 1,05%, no mês anterior.
O estágio das Matérias-Primas Brutas subiu 5,09% em outubro, registando uma alta significativa em relação ao mês de setembro, quando a taxa apresentou alta de 2,19%. Contribuíram para este movimento os seguintes itens: minério de ferro (-5,82% para 11,33%), bovinos (5,87% para 14,31%) e milho em grão (4,22% para 7,57%). Em sentido oposto, vale citar os seguintes itens: soja em grão (6,51% para 3,46%), leite in natura (5,37% para 1,55%) e café em grão (5,23% para 0,78%).
Índice de Preços ao Consumidor (IPC)
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 0,30% em outubro. Em setembro, o índice variara 0,63%. Cinco das oito classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação: Educação, Leitura e Recreação (1,51% para -1,10%), Habitação (1,72% para 1,09%), Despesas Diversas (1,85% para 0,42%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,37% para 0,25%) e Comunicação (0,31% para 0,13%). As principais contribuições para este movimento partiram dos seguintes itens: passagem aérea (8,78% para -6,33%), tarifa de eletricidade residencial (7,04% para 4,41%), cigarros (8,30% para 0,39%), artigos de higiene e cuidado pessoal (0,35% para 0,04%) e mensalidade para TV por assinatura (3,38% para 0,41%).
Em contrapartida, os grupos Transportes (-0,32% para 0,10%), Alimentação (0,04% para 0,43%) e Vestuário (-0,09% para 0,02%) apresentaram avanço em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, as maiores influências partiram dos seguintes itens: gasolina (-0,96% para 0,19%), hortaliças e legumes (-9,56% para -3,04%) e roupas (-0,23% para -0,06%).
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,68% em outubro, ante 0,58% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de setembro para outubro: Materiais e Equipamentos (0,53% para 0,73%), Serviços (0,64% para 0,56%) e Mão de Obra (0,64% para 0,63%).
Núcleo do IPC e Índice de Difusão
O Núcleo do IPC registrou taxa de 0,35% em outubro, 0,04 ponto percentual abaixo do resultado apurado no mês anterior, de 0,39%. Dos 85 itens componentes do IPC, 44 foram excluídos do cálculo do núcleo. Destes, 28 apresentaram taxas abaixo de 0,04%, linha de corte inferior, e 16 registraram variações acima de 0,68%, linha de corte superior. O Índice de Difusão, que mede a proporção de itens com taxa de variação positiva, ficou em 59,35%, 6,12 pontos percentuais acima do registrado em setembro, quando o índice foi de 53,23%.
O estudo completo está disponível no site.
Acesse aqui o material complementar.
Calendário de Divulgação
- 06/02/2024 - IGP-DI Janeiro 2024
- 07/03/2023 - IGP-DI Fevereiro 2024
- 05/04/2024 - IGP-DI Março 2024
- 08/05/2024 - IGP-DI Abril 2024
- 07/06/2024 - IGP-DI Maio 2024
- 07/07/2024 - IGP-DI Junho 2024
- 06/08/2024 - IGP-DI Julho 2024
- 06/09/2024 - IGP-DI Agosto 2024
- 06/10/2024 - IGP-DI Setembro 2024
- 06/11/2024 - IGP-DI Outubro 2024
- 06/12/2024 - IGP-DI Novembro 2024
- 07/01/2025 - IGP-DI Dezembro 2024
Confira todos os resultados do IGP-DI em 2024.
Resultados 2023:
Confira todos os resultados do IGP-DI em 2023.
O que é o IGP-DI?
O Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getulio Vargas (FGV), é um indicador do movimento de preços que há mais de seis décadas serve às comunidades econômicas nacional e internacional como termômetro de inflação no Brasil.
Para que serve?
O IGP-DI está estruturado para captar o movimento geral de preços através de pesquisa realizada nas áreas de cobertura de cada componente, durante o mês calendário, isto é, do primeiro ao último dia do mês de referência. Nessa pesquisa, cobre-se todo o processo produtivo, desde preços de matérias-primas agrícolas e industriais, passando pelos preços de produtos intermediários até os de bens e serviços finais.
Como é utilizado?
Do ponto de vista da utilização, o propósito inicial do IGP era indicar as fases do ciclo econômico, deflacionando a antiga série de evolução dos negócios. Mais adiante, o IGP-DI teve seu papel de deflator estendido às Contas Nacionais. Com a introdução da correção monetária no Brasil, em 1964, intensificou-se a utilização desse índice em diferentes operações financeiras, especialmente reajustes contratuais.
Além de indicador econômico, o IGP-DI é usado como referência para correções de preços e valores contratuais. O IGP-DI também é diretamente empregado no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) e das contas nacionais em geral. É natural, portanto, que haja por parte dos usuários o interesse em conhecer, em profundidade, os aspectos relacionados à metodologia de cálculo deste índice.
Como é calculado?
Quando da inclusão do ICC no cálculo do IGP-DI, convencionou-se que os pesos de cada índice componente corresponderiam a parcelas da despesa interna bruta, calculadas com base nas Contas Nacionais. Daí resultou a seguinte distribuição: 60% para o IPA, 30% para o IPC e 10% para o ICC (INCC).
A escolha destes pesos tem a seguinte explicação:
- Os 60% representados pelo IPA-DI equivalem ao valor adicionado pela produção de bens agropecuários e industriais, nas transações comerciais em nível de produtor;
- Os 30% de participação do IPC-DI equivalem ao valor adicionado pelo setor varejista e pelos serviços de consumo;
- Quanto aos 10% complementares, representados pelo INCC-DI, equivalem ao valor adicionado pela indústria da construção civil.
Diferença entre IGP-DI, IGP-M e IGP-10
O IGP-DI é uma das denominações do IGP. O que muda entre o IGP-DI, o IGP-10 e o IGP-M (e suas prévias) é o período de apuração do índice.
- IGP–M, pesquisado entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência;
- IGP–10, entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência;
- IGP–DI, entre o 1º e o último dia do mês de referência;
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