IGP-DI cai 0,03% em outubro
IGP-DI desacelera em outubro pressionado pelos produtos agropecuários no índice ao produtor e energia no índice de preços ao consumidor

O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) caiu 0,03% em outubro. No mês de setembro, a taxa subira 0,36%. Com este resultado, o índice acumula queda de 1,31% no ano e alta de 0,73% em 12 meses. Em outubro de 2024, o IGP-DI havia registrado alta de 1,54% e acumulava alta de 5,91% em 12 meses.
“A queda do IGP-DI em outubro pode ser atribuída a diversos fatores. No IPA, destacou-se a queda generalizada de produtos agropecuários com peso significativo na estrutura do índice, como café em grão, trigo em grão, soja em grão e leite in natura, que exerceram pressão deflacionária. Quanto aos preços ao consumidor, passagens aéreas e tarifas de energia elétrica foram os principais responsáveis pela desaceleração, contribuindo conjuntamente com -0,18 p.p. para o resultado do IPC. Em contrapartida, INCC registrou trajetória de aceleração, impulsionado principalmente pela alta no grupo de Mão de obra. Além disso, materiais essenciais como cimento Portland e condutores elétricos apresentaram elevações de preços que pressionaram os custos da construção civil." avaliou Matheus Dias, economista do FGV IBRE.
Qual o valor do IGP-DI acumulado em 12 meses?
O IGP-DI acumula alta de 0,73% em 12 meses.
| Mês de referência | Evolução Mensal | Acumulado 12 meses |
|---|---|---|
| out/25 | -0,03% | 0,73% |
| set/25 | 0,36% | 2,31% |
| ago/25 | 0,20% | 3,00% |
| jul/25 | -0,07% | 2,91% |
| jun/25 | -1,80% | 3,83% |
| mai/25 | -0,85% | 6,27% |
| abr/25 | 0,30% | 8,11% |
| mar/25 | -0,50% | 8,57% |
| fev/25 | 1,00% | 8,78% |
| jan/25 | 0,11% | 7,27% |
| dez/24 | 0,87% | 6,86% |
| nov/24 | 1,18% | 6,62% |
| out/24 | 1,54% | 5,91% |
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) cai 0,13% em outubro.
Em outubro, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 0,13%, invertendo o movimento em relação ao mês de setembro, quando subira 0,30%. Entre os estágios de processamento, o grupo de Bens Finais avançou 0,25%, ante 0,22% no mês anterior. O índice de Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para consumo, apresentou movimento oposto, desacelerando de 0,25% em setembro para 0,17% em outubro. Já o grupo de Bens Intermediários registrou alta de 0,16% em outubro, após cair 0,36% no mês anterior. O índice de Bens Intermediários (ex), que exclui o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção, subiu 0,18%, após registrar queda de 0,17%, em setembro. Por fim, o estágio das Matérias-Primas Brutas apresentou queda de 0,58% em outubro, após subir 0,80% no mês anterior.
IPC desacelera 0,14% em outubro
Em outubro, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou taxa de 0,14% apresentando desaceleração em relação ao mês anterior, quando o índice subiu 0,65%. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, dois apresentaram recuo nas suas taxas de variação: Habitação (2,13% para -0,23%) e Educação, Leitura e Recreação (2,00% para -0,43%). Em contrapartida, os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (-0,06% para 0,58%), Alimentação (-0,18% para 0,08%), Vestuário (-0,17% para 0,66%), Despesas Diversas (-0,13% para 0,50%), Comunicação (0,07% para 0,14%) e Transportes (0,30% para 0,33%) apresentaram avanço em suas taxas de variação.
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe 0,30% em outubro
Em outubro, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,30%, acima da taxa de 0,17% registrada em setembro. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se movimentos distintos em suas respectivas taxas de variação na transição de setembro para outubro: Materiais e Equipamentos acelerou de 0,18% para 0,39%; Serviços inverteu o comportamento passando de 0,16% para -0,10%; e Mão de Obra avançou de 0,16% para 0,23%.
Núcleo de Inflação e Índice de Difusão do consumidor
O Núcleo do IPC subiu 0,31% em outubro, acelerando em relação a setembro, quando havia registrado taxa de 0,24%. Dos 85 itens que compõem o índice, 46 foram desconsiderados no cálculo do núcleo: 27 apresentaram variações inferiores a 0,09%, limite inferior da banda de corte, e 19 registraram taxas acima de 0,60%, limite superior. O Índice de Difusão, que mede a proporção de itens com taxa de variação positiva, ficou em 56,77%, 2,58 pontos percentuais acima do resultado de setembro, quando foi de 54,19%.
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Confira todos os resultados do IGP-DI em 2025
Resultados de anos anteriores:
O que é o IGP-DI?
O Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getulio Vargas (FGV), é um indicador do movimento de preços que há mais de seis décadas serve às comunidades econômicas nacional e internacional como termômetro de inflação no Brasil.
Para que serve?
O IGP-DI está estruturado para captar o movimento geral de preços através de pesquisa realizada nas áreas de cobertura de cada componente, durante o mês calendário, isto é, do primeiro ao último dia do mês de referência. Nessa pesquisa, cobre-se todo o processo produtivo, desde preços de matérias-primas agrícolas e industriais, passando pelos preços de produtos intermediários até os de bens e serviços finais.
Como é utilizado?
Do ponto de vista da utilização, o propósito inicial do IGP era indicar as fases do ciclo econômico, deflacionando a antiga série de evolução dos negócios. Mais adiante, o IGP-DI teve seu papel de deflator estendido às Contas Nacionais. Com a introdução da correção monetária no Brasil, em 1964, intensificou-se a utilização desse índice em diferentes operações financeiras, especialmente reajustes contratuais.
Além de indicador econômico, o IGP-DI é usado como referência para correções de preços e valores contratuais. O IGP-DI também é diretamente empregado no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) e das contas nacionais em geral. É natural, portanto, que haja por parte dos usuários o interesse em conhecer, em profundidade, os aspectos relacionados à metodologia de cálculo deste índice.
Como é calculado?
Quando da inclusão do ICC no cálculo do IGP-DI, convencionou-se que os pesos de cada índice componente corresponderiam a parcelas da despesa interna bruta, calculadas com base nas Contas Nacionais. Daí resultou a seguinte distribuição: 60% para o IPA, 30% para o IPC e 10% para o ICC (INCC).
A escolha destes pesos tem a seguinte explicação:
- Os 60% representados pelo IPA-DI equivalem ao valor adicionado pela produção de bens agropecuários e industriais, nas transações comerciais em nível de produtor;
- Os 30% de participação do IPC-DI equivalem ao valor adicionado pelo setor varejista e pelos serviços de consumo;
- Quanto aos 10% complementares, representados pelo INCC-DI, equivalem ao valor adicionado pela indústria da construção civil.
Diferença entre IGP-DI, IGP-M e IGP-10
O IGP-DI é uma das denominações do IGP. O que muda entre o IGP-DI, o IGP-10 e o IGP-M (e suas prévias) é o período de apuração do índice.
- IGP–M, pesquisado entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência;
- IGP–10, entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência;
- IGP–DI, entre o 1º e o último dia do mês de referência;
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