IGP-DI sobe 1,03% em setembro de 2024
O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) registrou alta expressiva de 1,03% em setembro, após um avanço de 0,12% em agosto. Com esse resultado, o índice acumula elevação de 3,12% no ano e de 4,83% nos últimos 12 meses. Em comparação, em setembro de 2023, o IGP-DI havia apresentado alta de 0,45% no mês, mas com queda acumulada de 5,34% nos 12 meses anteriores.
"Commodities de peso no índice de preços ao produtor, como soja, bovinos, leite e laranja, registraram alta expressiva entre agosto e setembro, colocando os produtos agrícolas como os principais responsáveis pela aceleração da inflação ao produtor. No índice voltado ao consumidor, os maiores destaques para a aceleração foram energia elétrica, passagens aéreas, aluguéis residenciais, serviços bancários e cigarros, com o setor de serviços assumindo o protagonismo. Já na construção civil, o aumento nos preços dos materiais foi mais contido, contribuindo para o arrefecimento da inflação no segmento," destacou André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.
Qual o valor do IGP-DI acumulado em 12 meses?
O IGP-DI acumulado é de 4,83% em 12 meses.
Mês de referência | Evolução Mensal | Acumulado 12 meses |
---|---|---|
set/24 | 1,03% | 4,83% |
ago/24 | 0,12% | 4,23% |
jul/24 | 0,83% | 4,16% |
jun/24 | 0,50% | 2,88% |
mai/24 | 0,87% | 0,88% |
abr/24 | 0,72% | -2,32% |
mar/24 | -0,30% | -4,00% |
fev/24 | -0,41% | -4,04% |
jan/24 | -0,27% | -3,61% |
dez/23 | 0,64% | -3,30% |
nov/23 | 0,50% | -3,62% |
out/23 | 0,51% | -4,27% |
set/23 | 0,45% | -5,34% |
Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA)
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) registrou taxa de 1,20% em setembro. No mês anterior, o índice havia subido 0,11%. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou de 0,12% em agosto para 0,90% em setembro. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos processados, cuja variação passou de 0,83% para 2,60%. O índice de Bens Finais (ex), que resulta da exclusão de alimentos in natura e combustíveis para o consumo, subiu 1,19% em setembro, contra 0,56% em agosto.
A taxa do grupo Bens Intermediários passou de 0,61% em agosto para 0,62% em setembro. O principal responsável pelo discreto avanço da taxa do grupo foi o subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cuja taxa passou de 0,60% para 1,23%. O índice de Bens Intermediários (ex), calculado após a exclusão de combustíveis e lubrificantes para a produção, subiu 1,05% em setembro, alta inferior à de 0,69%, no mês anterior.
O estágio das Matérias-Primas Brutas subiu 2,19% em setembro, uma inversão em relação ao mês de agosto, quando a taxa apresentou queda de 0,47%. Contribuíram para este movimento os seguintes itens: soja em grão (-2,03% para 6,51%), leite in natura (0,65% para 5,37%) e bovinos (2,75% para 5,87%). Em sentido oposto, vale citar os seguintes itens: cana-de-açúcar (1,35% para 0,11%), aves (1,99% para 1,18%) e algodão em caroço (-2,74% para -3,13%).
Índice de Preços ao Consumidor (IPC)
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 0,63% em setembro. Em agosto, o índice caíra 0,16%. Seis das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação: Habitação (-0,40% para 1,72%), Alimentação (-1,03% para 0,04%), Educação, Leitura e Recreação (-0,60% para 1,51%), Despesas Diversas (0,45% para 1,85%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,14% para 0,37%) e Comunicação (0,16% para 0,31%). As principais contribuições para este movimento partiram dos seguintes itens: tarifa de eletricidade residencial (-2,09% para 7,04%), hortaliças e legumes (-17,25% para -9,56%), passagem aérea (-3,46% para 8,78%), cigarros (0,75% para 8,30%), artigos de higiene e cuidado pessoal (-0,44% para 0,35%) e mensalidade para TV por assinatura (0,34% para 3,38%).
Em contrapartida, os grupos Transportes (0,82% para -0,32%) e Vestuário (-0,04% para -0,09%) apresentaram decréscimo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, as maiores influências partiram dos seguintes itens: gasolina (2,29% para -0,96%) e roupas (0,07% para -0,23%).
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,58% em setembro, ante 0,70% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de agosto para setembro: Materiais e Equipamentos (0,77% para 0,53%), Serviços (0,12% para 0,64%) e Mão de Obra (0,69% para 0,64%).
Núcleo do IPC e Índice de Difusão
O núcleo do IPC registrou taxa de 0,39% em setembro, 0,19 ponto percentual acima do resultado apurado no mês anterior, de 0,20%. Dos 85 itens componentes do IPC, 42 foram excluídos do cálculo do núcleo. Destes, 28 apresentaram taxas abaixo de 0,11%, linha de corte inferior, e 14 registraram variações acima de 0,59%, linha de corte superior. O índice de difusão, que mede a proporção de itens com taxa de variação positiva, ficou em 53,23%, 4,52 pontos percentuais acima do registrado em agosto, quando o índice foi de 48,71%.
O estudo completo está disponível no site.
Acesse aqui o material complementar.
Calendário de Divulgação
- 06/02/2024 - IGP-DI Janeiro 2024
- 07/03/2023 - IGP-DI Fevereiro 2024
- 05/04/2024 - IGP-DI Março 2024
- 08/05/2024 - IGP-DI Abril 2024
- 07/06/2024 - IGP-DI Maio 2024
- 07/07/2024 - IGP-DI Junho 2024
- 06/08/2024 - IGP-DI Julho 2024
- 06/09/2024 - IGP-DI Agosto 2024
- 06/10/2024 - IGP-DI Setembro 2024
- 06/11/2024 - IGP-DI Outubro 2024
- 07/12/2024 - IGP-DI Novembro 2024
- 07/01/2025 - IGP-DI Dezembro 2024
Confira todos os resultados do IGP-DI em 2024.
Resultados 2023:
Confira todos os resultados do IGP-DI em 2023.
O que é o IGP-DI?
O Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getulio Vargas (FGV), é um indicador do movimento de preços que há mais de seis décadas serve às comunidades econômicas nacional e internacional como termômetro de inflação no Brasil.
Para que serve?
O IGP-DI está estruturado para captar o movimento geral de preços através de pesquisa realizada nas áreas de cobertura de cada componente, durante o mês calendário, isto é, do primeiro ao último dia do mês de referência. Nessa pesquisa, cobre-se todo o processo produtivo, desde preços de matérias-primas agrícolas e industriais, passando pelos preços de produtos intermediários até os de bens e serviços finais.
Como é utilizado?
Do ponto de vista da utilização, o propósito inicial do IGP era indicar as fases do ciclo econômico, deflacionando a antiga série de evolução dos negócios. Mais adiante, o IGP-DI teve seu papel de deflator estendido às Contas Nacionais. Com a introdução da correção monetária no Brasil, em 1964, intensificou-se a utilização desse índice em diferentes operações financeiras, especialmente reajustes contratuais.
Além de indicador econômico, o IGP-DI é usado como referência para correções de preços e valores contratuais. O IGP-DI também é diretamente empregado no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) e das contas nacionais em geral. É natural, portanto, que haja por parte dos usuários o interesse em conhecer, em profundidade, os aspectos relacionados à metodologia de cálculo deste índice.
Como é calculado?
Quando da inclusão do ICC no cálculo do IGP-DI, convencionou-se que os pesos de cada índice componente corresponderiam a parcelas da despesa interna bruta, calculadas com base nas Contas Nacionais. Daí resultou a seguinte distribuição: 60% para o IPA, 30% para o IPC e 10% para o ICC (INCC).
A escolha destes pesos tem a seguinte explicação:
- Os 60% representados pelo IPA-DI equivalem ao valor adicionado pela produção de bens agropecuários e industriais, nas transações comerciais em nível de produtor;
- Os 30% de participação do IPC-DI equivalem ao valor adicionado pelo setor varejista e pelos serviços de consumo;
- Quanto aos 10% complementares, representados pelo INCC-DI, equivalem ao valor adicionado pela indústria da construção civil.
Diferença entre IGP-DI, IGP-M e IGP-10
O IGP-DI é uma das denominações do IGP. O que muda entre o IGP-DI, o IGP-10 e o IGP-M (e suas prévias) é o período de apuração do índice.
- IGP–M, pesquisado entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência;
- IGP–10, entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência;
- IGP–DI, entre o 1º e o último dia do mês de referência;
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