Educação Executiva

IGP-DI avança 0,36% em setembro

IGP-DI acelera em setembro impulsionado pelos serviços do índice de preços ao consumidor

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grãos de café e uma xícara de café

O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) avançou 0,36% em setembro. No mês de agosto, a taxa subira 0,20%. Com este resultado, o índice acumula queda de 1,27% no ano e alta de 2,31% em 12 meses. Em setembro de 2024, o IGP-DI havia registrado alta de 1,03% e acumulava alta de 4,83% em 12 meses.

“A inflação ao produtor foi impulsionada, sobretudo, pelas grandes commodities, com destaque para café, milho e carne bovina. No Índice de Preços ao Consumidor (IPC), o reajuste decorrente do bônus de Itaipu exerceu papel relevante na alta dos preços ao consumidor. Já no setor da construção, observou-se desaceleração nos três principais componentes do custo: materiais, serviços e mão de obra.", avaliou Matheus Dias, economista do FGV IBRE

Qual o valor do IGP-DI acumulado em 12 meses?

O IGP-DI  acumula alta de 2,31% em 12 meses.

Mês de
referência
Evolução
Mensal
Acumulado
12 meses
set/250,36%2,31%
ago/250,20%3,00%
jul/25-0,07%2,91%
jun/25-1,80%3,83%
mai/25-0,85%6,27%
abr/250,30%8,11%
mar/25-0,50%8,57%
fev/251,00%8,78%
jan/250,11%7,27%
dez/240,87%6,86%
nov/241,18%6,62%
out/241,54%5,91%
set/241,03%4,83%

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) sobe 0,30% em setembro.

Em setembro, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) subiu 0,30%, porém inferior a taxa de 0,35% registrada em agosto. Entre os estágios de processamento, o grupo de Bens Finais avançou 0,22%, invertendo o comportamento em relação ao mês anterior, quando havia caído 0,22%. O índice de Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para consumo, apresentou movimento semelhante, passando de -0,09% em agosto para 0,25% em setembro. Já o grupo de Bens Intermediários registrou recuo de 0,36% em setembro, após cair 0,21% no mês anterior. O índice de Bens Intermediários (ex), que exclui o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção, caiu 0,17%, queda menos intensa que a de agosto, de -0,36%. Por fim, o estágio das Matérias-Primas Brutas apresentou alta de 0,80% em setembro, após subir 1,12% no mês anterior.

IPC acelera 0,65% em setembro

Em setembro, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou taxa de 0,65%, apresentando aceleração em relação ao mês anterior, quando o índice caiu 0,44%. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, cinco apresentaram avanços nas suas taxas de variação: Habitação (-0,80% para 2,13%), Educação, Leitura e Recreação (-1,79% para 2,00%), Transportes (-0,24% para 0,30%), Alimentação (-0,50% para -0,18%) e Comunicação (0,04% para 0,07%). Em contrapartida, os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (0,24% para -0,06%), Vestuário (0,23% para -0,17%) e Despesas Diversas (0,23% para -0,13%) exibiram recuo em suas taxas de variação.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe 0,17% em setembro

Em setembro, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,17%, abaixo da taxa de 0,52% registrada em agosto. Todos os três grupos que compõem o indicador apresentaram desaceleração no período: Materiais e Equipamentos passou de 0,26% para 0,18%; Serviços recuou de 0,52% para 0,16%; e Mão de Obra diminuiu de 0,83% para 0,16%.

Núcleo de Inflação e Índice de Difusão do consumidor

O Núcleo do IPC subiu 0,24% em setembro, acelerando em relação a agosto, quando havia registrado taxa de 0,20%. Dos 85 itens que compõem o índice, 37 foram desconsiderados no cálculo do núcleo: 25 apresentaram variações inferiores a -0,03%, limite inferior da banda de corte, e 12 registraram taxas acima de 0,54%, limite superior. O Índice de Difusão, que mede a proporção de itens com taxa de variação positiva, ficou em 54,19%, 5,16 pontos percentuais abaixo do resultado de agosto, quando foi de 59,35%.

Press release

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Calendário de Divulgação 2025

Confira todos os resultados do IGP-DI em 2025


Resultados de anos anteriores: 



O que é o IGP-DI?


O Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getulio Vargas (FGV), é um indicador do movimento de preços que há mais de seis décadas serve às comunidades econômicas nacional e internacional como termômetro de inflação no Brasil. 


Para que serve?
 

O IGP-DI está estruturado para captar o movimento geral de preços através de pesquisa realizada nas áreas de cobertura de cada componente, durante o mês calendário, isto é, do primeiro ao último dia do mês de referência. Nessa pesquisa, cobre-se todo o processo produtivo, desde preços de matérias-primas agrícolas e industriais, passando pelos preços de produtos intermediários até os de bens e serviços finais. 


Como é utilizado?
 

Do ponto de vista da utilização, o propósito inicial do IGP era indicar as fases do ciclo econômico, deflacionando a antiga série de evolução dos negócios. Mais adiante, o IGP-DI teve seu papel de deflator estendido às Contas Nacionais. Com a introdução da correção monetária no Brasil, em 1964, intensificou-se a utilização desse índice em diferentes operações financeiras, especialmente reajustes contratuais.

Além de indicador econômico, o IGP-DI é usado como referência para correções de preços e valores contratuais. O IGP-DI também é diretamente empregado no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) e das contas nacionais em geral. É natural, portanto, que haja por parte dos usuários o interesse em conhecer, em profundidade, os aspectos relacionados à metodologia de cálculo deste índice.


Como é calculado?
 

Quando da inclusão do ICC no cálculo do IGP-DI, convencionou-se que os pesos de cada índice componente corresponderiam a parcelas da despesa interna bruta, calculadas com base nas Contas Nacionais. Daí resultou a seguinte distribuição: 60% para o IPA, 30% para o IPC e 10% para o ICC (INCC).

A escolha destes pesos tem a seguinte explicação:

  1. Os 60% representados pelo IPA-DI equivalem ao valor adicionado pela produção de bens agropecuários e industriais, nas transações comerciais em nível de produtor;
     
  2. Os 30% de participação do IPC-DI equivalem ao valor adicionado pelo setor varejista e pelos serviços de consumo;
     
  3. Quanto aos 10% complementares, representados pelo INCC-DI, equivalem ao valor adicionado pela indústria da construção civil.


Diferença entre IGP-DI, IGP-M e IGP-10
 

O IGP-DI é uma das denominações do IGP. O que muda entre o IGP-DI, o IGP-10 e o IGP-M (e suas prévias) é o período de apuração do índice.

  • IGP–M, pesquisado entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência;
  • IGP–10, entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência;
  • IGP–DI, entre o 1º e o último dia do mês de referência;