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Repatriação de ativos é tema de debate na Direito SP

O evento reuniu advogados, membros do Ministério Público, além de representantes de instituições financeiras e do governo, para discutir os pontos mais polêmicos da proposta e reunir sugestões para aperfeiçoá-la.

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O projeto de lei que permite a repatriação de ativos mantidos no exterior e não declarados à Receita Federal (PL 2.960/2015) está em trâmite na Câmara dos Deputados. Especialistas da Escola de Direito do São Paulo (Direito SP) da FGV promoveram um debate sobre o tema, no dia 22 de outubro, com o apoio do Grupo de Estudos e Pesquisa em Direito Penal Econômico (GEPDPE) da Direito SP, do Ministério Público Democrático (MPD), do Itaú-Unibanco e do Jota, que transmitiu o evento ao vivo.

?A Direito SP não foi criada simplesmente para formar e renovar gerações de juristas. É uma escola que é um bem público, que se dedica à pesquisa aplicada e que, desde seu início, busca disponibilizar recursos acadêmicos para enfrentar e superar obstáculos?, afirmou o professor Oscar Vilhena Vieira, ao abrir o evento.

O evento reuniu advogados, membros do Ministério Público, além de representantes de instituições financeiras e do governo, para discutir os pontos mais polêmicos da proposta e reunir sugestões para aperfeiçoá-la.

?Certamente este tema vai se transformar em alguma linha de pesquisa na escola?, disse o diretor da Direito SP. Para o presidente do Movimento Ministério Público Democrático (MPD), Roberto Livianu, a reunião de pessoas para discutir o projeto simboliza a preocupação com a busca por um maior conhecimento sobre o tema.

Enviado ao Congresso pelo Poder Executivo em 9 de setembro, o PL cria o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), que concede anistia penal para os titulares de recursos sobre sonegação fiscal e evasão de divisas e seus crimes correlatos, como falsidade ideológica, falsificação de documentos, uso de documentos falsos e associação criminosa. Também anistia o crime de lavagem de dinheiro, nos casos em que ela decorrer de crime antecedente previsto no regime especial.