Segunda edição de cartilha para combater desinformação nas eleições é lançada
O documento fornece comentários das Resoluções do TSE que abordam o tema da desinformação, com análise à luz da lei brasileira e da experiência internacional
A Escola de Direito do Rio de Janeiro (FGV Direito Rio), através do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS), lança o segundo volume da cartilha “TSE e Desinformação: comentários sobre as Resoluções do TSE”, o objetivo é esclarecer à população brasileira sobre a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesse tema. Neste material, são apresentadas informações acerca da atuação do órgão no combate à desinformação, incluindo as previsões mais relevantes das Resoluções do Tribunal.
O primeiro volume, disponível neste link, explicou alguns dos conceitos-chave para a compreensão do papel do TSE no combate à desinformação. O documento apresenta uma contextualização sobre conceitos recorrentes e centrais nas Resoluções, a partir de análise da jurisprudência do próprio TSE e do Supremo Tribunal Federal.
O segundo volume fornece comentários das Resoluções do TSE que abordam o tema da desinformação, com análise à luz da lei brasileira e da experiência internacional. Inclui tabelas explicativas sobre o tipo de propaganda que é permitida ou proibida no contexto eleitoral, e os respectivos deveres de retirada de conteúdo das plataformas digitais.
O Tribunal Superior Eleitoral
O TSE tem competência para publicar Resoluções no intuito de garantir a uniformidade na aplicação das leis eleitorais, tornando o processo de votação mais seguro e democrático. Algumas destas Resoluções, particularmente as mais recentes, têm sido alvo de críticas em razão de possíveis contrariedades com o Marco Civil da Internet e a Constituição Federal brasileira. O artigo 23, inciso IX do Código Eleitoral e os artigos 57-J e 105 da Lei das Eleições atribuem ao TSE o poder de expedir instruções que julgar convenientes na execução do Código Eleitoral e de regulamentar as eleições, de acordo com o cenário e as ferramentas tecnológicas existentes. Com base nessa competência, e considerando que o Marco Civil de Internet não impõe às plataformas digitais uma explicita obrigação de moderar conteúdo antes de requerimentos judiciais nesse sentido, o TSE incluiu nas Resoluções dispositivos exigindo uma postura mais (pro)ativa dessas plataformas. A análise trouxe exemplos de outras jurisdições apontando a existência de arranjos semelhantes, mas também destacando os limites identificados pela jurisprudência e pela doutrina em respeito ao princípio de proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais envolvidos.
"Existe muita desinformação circulando nas redes sobre a atuação do Tribunal Superior Eleitoral. Neste período de propaganda eleitoral, o tema ganha relevância e se intensifica. Assim, é crucial compreender as ferramentas jurídicas estabelecidas na Resolução, sua fundamentação e os limites da sua aplicação“, ressaltou Nicolo Zingales, professor da FGV Direito Rio e coordenador do grupo de pesquisa em governança de plataformas.
Período eleitoral
Vale lembrar que o período de propaganda eleitoral na Internet para o segundo turno de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2024, no Brasil, começou no dia 7 de outubro e se encerrará no dia 25 de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão máximo da Justiça Eleitoral brasileira, atuando junto com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para o controle da propaganda eleitoral.
Para acessar a segunda edição da cartilha, clique aqui.
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