Tributação de atos de corrupção é debatida na FGV Direito SP

Durante uma manhã de debates, especialistas nas áreas criminal e tributária discutiram as consequências da corrupção no direito penal e no direito tributário e apontaram uma série de temas sobre os quais a doutrina e a jurisprudência vão se deparar nos próximos anos. O evento ?Tributação e Atos de Corrupção?, realizado pelo programa de pós-graduação lato sensu - GVlaw e pelo mestrado profissional da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP), resultou em mais dúvidas do que respostas diante de assuntos tão novos, como o tratamento tributário a ser dado a receitas provenientes de ilícitos e a dedução de despesas gastas com a corrupção, hoje debatidos em todo o mundo.Para a advogada Heloísa Estellita, professora de direito penal econômico da Direito SP, o grande problema é como as empresas contabilizam o dinheiro gasto indevidamente e qual será o tratamento tributário dado a ele ? lembrando que, até alguns anos atrás, o fisco da Alemanha permitia que verbas gastas com propinas fossem deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda. ?No Brasil, se esses valores forem registrados como despesa sem impacto no valor do tributo a ser pago, tratar-se-á de uma infração meramente administrativa, já que a legislação brasileira exige fraude contábil e redução do tributo a ser pago para que o ato seja caracterizado como fraude fiscal?, afirma.A advogada Vanessa Rahal Canado, professora de direito tributário, questiona até que ponto seria possível tributar uma receita proveniente de um ato ilícito e, do mesmo modo, não permitir a dedutibilidade da despesa. ?Auferir receita ou renda é a caracterização do fato tributável ou essa caracterização também depende da origem??, indaga. E vai além: ?Será que oferecer esses valores à tributação seria suficiente para desconfigurar o crime de lavagem de dinheiro??
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