O Brasil perde grande parte de insumo precioso para combater a pandemia: a água
Uma das medidas recomendadas para evitar a propagação do novo coronavírus é simples: lavar as mãos várias vezes ao dia. O problema é que no Brasil cerca de 12,7 milhões de pessoas de residentes em regiões urbanas não têm acesso à água potável.
O fornecimento também é precário. Segundo os dados do SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento) sobre a perda de água em 2018, o índice de perdas de água na distribuição foi de 38,5%. Ou seja, de cada 100 litros de água produzida, quase 40 litros são perdidos.
As perdas representaram um prejuízo estimado em 2018 de R$12 bilhões, algo comparável a todos os investimentos em água e esgoto no mesmo ano (de 13,2 bilhões).
As perdas de água podem ser divididas em duas categorias: físicas ou comerciais. As perdas físicas ocorrem em vazamentos e redes antigas, enquanto as comerciais estão associadas a problemas como subfaturamento, submedição em consequência de hidrômetros antigos, adulteração de hidrômetros ou furtos de água.
As maiores perdas de água acontecem na Região Norte, conforme indica o quadro. Mas os números são elevados em todas as regiões do país.
Estes números discrepam dos melhores padrões internacionais. Uma faixa aceitável estaria situada entre 10% e 15%. Alguns países têm percentuais bem menores: México (24,1%), Reino Unido (20,6%) e China (20,5%) e Dinamarca (6,9%).
No caso dos municípios brasileiros os dados apresentam grande variância. Enquanto a cidade de Franca, em São Paulo, possuí um índice de perdas de 11,02%, a cidade de Porto Velho, em Rondônia, registra um índice de perdas de 71,92%!
A solução para o problema exige gestão, planejamento, cultura empresarial e incentivos corretos. Em relação a este ponto, os contratos de desempenho podem ser úteis. Algumas empresas têm recorrido a contratos de serviços prevendo remuneração associada à redução efetiva das perdas de água.
O novo marco regulatório do saneamento, o Projeto de Lei 3.261/2019, que está sendo apreciado pelo Senado Federal pode ser importante neste sentido. A proposta contém vários pontos importantes para uma política sistemática de redução de perdas de água:
- Adiciona ao artigo 2º da Lei nº 11.445/2007, o atual marco legal do saneamento, um tópico de redução e controle e perdas de água como um dos princípios do serviço de saneamento.
- Determina no artigo 10º da mesma Lei que os contratos de distribuição devem conter metas de redução de perdas na distribuição de água tratada.
- No artigo 11º estabelece que devam existir metas quantitativas de redução de perdas nos contratos.
Chegou a hora do Brasil romper com o modelo herdado da Antiguidade e incompatível com as melhores práticas da economia circular e perder grande parte deste recurso precioso. A eficiência na produção e distribuição de água é essencial para utilizar os parcos recursos existentes para prover serviço essencial à vida.