Direito

Environmental social governance - ESG: "um museu de grandes novidades"

Ligia Pires Pinto

As ações e decisões de grandes companhias geram consequências positivas e negativas: apesar da geração de empregos e riquezas para a sociedade, as empresas impõem custos sociais e ambientais sem necessariamente pagarem por isso. A despeito do relativo consenso quanto a necessidade de se reduzir os custos das externalidades negativas geradas pelas companhias, há dissenso quanto à repartição de responsabilidades entre estas e os governos.

Ao longo do tempo, desenvolveu-se um grande debate com o objetivo de compreender qual seria a melhor maneira de lidar com as consequências sociais da atividade empresarial.

Vale mencionar, em breve histórico, que há duas posições centrais que se colocam neste debate desde 1932, quando a posição contratualista proposta por Adolf Berle e Gardiner Means propôs a teoria da agência. Esta teoria tem como pressuposto a ideia de que os acionistas são “donos” da empresa e os executivos são seus representantes. Como meros representantes, os últimos deveriam guiar sua atuação pelo melhor interesse dos shareholders, ou seja, a maximização de seus lucros.

Ainda na década de 30, um proponente do institucionalismo, Merrick Dodd, travou longo debate com Berle e Means afirmando que acionistas não são os únicos que investem capital irrecuperável nas companhias: pode-se dizer o mesmo de funcionários que investem em formações específicas a seus cargos ou governos que constroem infraestrutura para atrair empresas.

Este debate contou também com um posicionamento contrário em outras bases, idêntico as bases do moderno e teoricamente disruptivo ESG de hoje, mas datado de 1966, a favor da assunção de um maior protagonismo da empresa na promoção do bem-estar social.

A segunda das duas posições centrais que se colocaram no debate denominou-se institucionalista e teve origem (denominada como tal) nos escritos do industrial alemão Walther Rathenau. As organizações, segundo ele, deveriam transcender a sociedade e não atuarem somente para atender aos interesses dos sócios.

Muitas foram as críticas que se disseminaram nos Estados Unidos, onde a titularidade acionária das empresas é bastante pulverizada. Outros países, como Alemanha, França e Japão, tiveram ordenamentos jurídicos influenciados pelo institucionalismo. O mesmo ocorreu no Brasil e a Lei de Sociedades por Ações prevê o exercício do poder pelo acionista controlador para fazer a companhia “realizar o seu objeto e cumprir sua função social”, explicitando os deveres para com “os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender”.

Trata-se do germe do conceito de sustentabilidade social, que nasce do debate de observação de partes interessadas.

A teoria das partes interessadas, proposta por R. Edward Freeman, argumenta que as empresas devem ser conduzidas por um modelo de negócios que leve em conta os interesses de todas as pessoas por ela afetadas (“partes interessadas”), mesmo que isto diminua os lucros dos acionistas a curto prazo (FREEMAN, 1984). Freeman afirma que, a longo prazo, o modelo gera maior eficiência econômica, maior capacidade adaptativa e perenidade do negócio. A teoria das partes interessadas parece ter prevalecido nos debates teóricos e na prática empresarial. Em consonância a essa mudança de paradigma, começaram a surgir as primeiras iniciativas corporativas de sustentabilidade, que logo se tornaram pauta do dia nas grandes companhias (OECD, 2001).

Seguindo a breve evolução do discurso de práticas de gestão e interesses envolvidos na estratégia e modelagem dos negócios, vale mencionar que o Brasil regulamentou de forma muito explícita a postura institucionalista na Lei de Sociedade por Ações e na ordem econômica constitucional (a qual estabelece aos agentes econômicos o desempenho de uma função social).

Isso significa que as companhias deveriam e devem buscar alinhar seus interesses não apenas com as demandas de suas partes interessadas atuais, mas também com as demandas das próximas gerações. Não há nada de novo nesse discurso. Assim, mais do que uma preocupação social, ambiental ou de governança, a sustentabilidade é um aspecto fundamental a ser considerado em uma estratégia que busque garantir a perenidade do negócio de uma companhia.

A ideia de sustentabilidade, no limite, nada mais é do que uma forma de dar concretude ao conceito de função social da empresa a partir de uma perspectiva que enfatiza esta forma de atuação como, mais do que um dever, um imperativo estratégico. Já a sustentabilidade social, também conhecida como responsabilidade social corporativa, é um conceito que enxerga como um imperativo ético para as companhias a manutenção de uma “relação ética e transparente da organização com todas as suas partes interessadas, visando ao desenvolvimento sustentável”, conforme NBR 16001/ABNT.

Hoje o Brasil é visto como liderança em sustentabilidade empresarial entre os países em desenvolvimento, resultado de um longo caminho de disseminação de valores de sustentabilidade no contexto corporativo. Como marcos do protagonismo brasileiro nesse processo, pode-se citar a contribuição para a criação do padrão internacional ISO 26000, que estabelece diretrizes em sustentabilidade ambiental, e a Conferência Rio+20 (Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável).

O discurso analisado evoluiu, assim, ao longo dos anos, no sentido da criação de padrões de atuação sustentável, que, numa lente de aumento, se traduz em boas práticas que pudemos observar na nossa última pesquisa, cujos resultados vale trazer a esse contexto histórico.

Esse último trabalho de mapeamento de práticas ESG (ou de sustentabilidade, aqui tratados por sinônimos) no Brasil baseou-se na leitura e sistematização das informações de relatórios de sustentabilidade das 66 companhias que compõem o Ibovespa. 

Dentre as dez iniciativas mais frequentes nos relatórios analisados, metade são voltadas à sustentabilidade ambiental e 30% são em projetos sociais. A predominância dos temas ambientais indica uma concepção de sustentabilidade atrelada à dimensão ambiental do conceito, bem como ao grau de regulação e fiscalização de suas práticas. O dado corrobora estudos anteriores, os quais constataram que, no contexto corporativo, a sustentabilidade social é comparativamente menos trabalhada (LABUSCHAGNE et al, 2005; VISSER e SUNTER, 2002).

Alguns autores teorizam que, quanto mais a atividade econômica de uma companhia for ligada à exploração de recursos naturais, mais ela priorizará iniciativas voltadas a aspectos ambientais da sustentabilidade. No Brasil, a predominância das iniciativas ambientais parece confirmar tal hipótese, embora possa estar ligada à super-representação dos setores primário e secundário de indústria de base na amostra (como energia elétrica, infraestrutura, química e petroquímica, papel e celulose etc.).

Trata-se de resultado esperado à luz da teoria dos stakeholders. As práticas de responsabilidade social corporativa podem variar dependendo das diferenças entre setores econômicos quanto a pressões e demandas socioambientais das partes interessadas.

Como se vê na prática empresarial e no título desse breve texto, ESG não é novidade, nem em termos de parâmetro de atuação, nem de padrões de análise. Mas a matéria requer inovações. Sabe-se que os conteúdos das questões feitas às companhias brasileiras pelas métricas e selos, por vezes, conduzem a uma estruturação de documentos em que constem boas práticas. Tais perguntas também parecem servir para autoavaliação da companhia, mas nem sempre se prestam a construir bases ESG efetivas, nem tampouco informam o mercado e terceiros com efetividade.

Se a prestação de informações se dá em caráter amplo ou lacônico, há baixa efetividade no monitoramento de situações sobre as quais as empresas deveriam ser diretamente questionadas ou observadas. Há também falhas estruturais uma vez que a autodeclaração sobre a cadeia pouco diz, ou se restringe a questões cujas respostas se reduzem a sim ou não e mais servem para defender a companhia de responsabilidade do que para gerar, de fato, um monitoramento de cadeia.

 Os relatórios, por vezes, também padecem de qualidade das informações prestadas, por vezes, sem contexto e sem grau de comparação com pares, setores e com o que seria ideal para os números apresentados (há exceções a esse “mal trabalho” na prestação de informações, razão pela qual geramos um ranking que compartilhamos no relatório da pesquisa mencionada).

Talvez o discurso ESG, então, sirva à necessária efetividade do discurso.  Se servir, haverá ganho real não só para as empresas, que estarão aptas a uma nova fonte de financiamento, mas também à sociedade, que se relacionará com companhias que exercem suas funções sociais de forma concreta e criarão uma interlocução verdadeira com quem as observa e com elas interage.

 

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  • Ligia Pires Pinto

As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a), não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.