Institucional

Voto proporcional: Entenda como funciona a eleição de deputados no Brasil 

Autor
Lara Mesquita
Data

Nas eleições gerais do próximo domingo votaremos para presidente, governador, senador e deputados federais e estaduais. A regra para a definição de quem vai ser eleito varia entre esses cargos. Presidente e governadores precisam ter o apoio da maioria absoluta (50% mais um) dos eleitores para serem eleitos. Se nenhum deles conseguir essa maioria fazemos uma nova eleição, o segundo turno, quando apenas os dois mais votados participam. Já a eleição para senador vale a regra da maioria simples, o candidato mais votado é eleito, independentemente de ter o apoio da maioria absoluta dos eleitores. 

Para a eleição de deputados (as) usamos o sistema proporcional, que parte do princípio que as cadeiras a serem preenchidas no legislativo serão distribuídas entre os partidos de forma proporcional ao apoio, votos, que cada partido recebe. Assim, se um partido receber 15% dos votos para deputados federais em um determinado estado, elegerá aproximadamente 15% dos deputados desse estado. Além de proporcional nosso sistema também é " de lista aberta". Isso porque nós votamos numa lista partidária de candidatos e indicamos nossa preferência para a ordenação dessa lista. O candidato que recebe mais indicações de preferência passa a ser o primeiro nome da lista, e assim por diante, de forma que, se o partido só tiver direito a eleger um deputado (ocupar uma cadeira), vai ser esse(a) candidato (a) o eleito. A alternativa a esse sistema seria o chamado sistema proporcional de lista fechada, ou lista pré-ordenada. Nesse caso a lista é ordenada pelos dirigentes partidários antes da eleição. O nosso sistema, de lista aberta, dá mais poder ao eleitor, ao permitir que ele interfira na ordem da lista, na decisão de quem será eleito.  

Resumindo: o fundamental é termos clareza que nós votamos na lista de candidatos que o partido que escolhemos apresenta, e indicamos nossa preferência sobre quem, dentre os nomes dessa lista do partido, deveria ser o(a) primeiro(a) colocado nessa lista. Ou seja, nosso voto é antes de qualquer coisa um voto na lista do partido, e não apenas no candidato X ou Y. A ordem final é definida pela soma das indicações de preferências de todos os eleitores que votaram na mesma lista. Nosso voto é sempre na lista toda!  

Depois da votação, a alocação das cadeiras se dá em duas etapas: pelo cálculo do Quociente Partidário (QP) e pela distribuição das sobras. Explico mais abaixo como esses cálculos são feitos. Agora, o importante é saber que existe uma espécie de "nota de corte" para os candidatos. Quem recebe a cadeira na primeira rodada (QP) precisa de uma "nota de corte" mais baixa (10% do Quociente Eleitoral - QE), e, na segunda rodada, uma "nota de corte" mais alta (20% do QE). É contraintuitivo, mas é assim. O objetivo é favorecer partidos maiores e mais estruturados e diminuir a fragmentação.  

A existência dessa “nota de corte” individual faz com que não seja uma boa ideia votar na legenda – só na lista do partido – sem indicar seu candidato de preferência. Também não é estratégico acumular voto demais em um(a) único(a) candidato(a). O partido pode perder cadeiras por não ter candidatos que cumpram a "nota de corte". Isso aconteceu, por exemplo, em 2018, quando o PSL ganhou 14 vagas pelo Quociente Partidário no estado de São Paulo, mas só tinha 10 candidatos que cumpriram a nota de corte. O partido “perdeu” quatro cadeiras, que foram distribuídas com as demais cadeiras nas sobras.  

Como calculamos o Quociente Eleitoral (QE), Quociente Partidário (QP) e as Sobras (ou Maiores Médias)? 

O Quociente eleitoral é a soma de todos os votos válidos de um distrito eleitoral (no nosso caso, os estados) divididos pelo número de deputados que esse estado elege (a magnitude eleitoral). Por exemplo, em São Paulo são 70 deputados federais, em Roraima são oito. 

O Quociente Partidário é a divisão do total de votos de um partido (ou uma federação, que funciona como se fosse um único partido) pelo Quociente Eleitoral. Só consideramos a parte inteira da divisão. 

Sobras: Divide-se o total de votos de cada partido pelas cadeiras que ele já ganhou + 1. O partido que tiver a maior média (maior resultado da divisão), leva. A conta é atualizada tantas vezes quantas cadeiras tiverem para ser distribuídas na sobra. 

Exemplo - um estado que elege 9 Deputados Federais* 

Passo 1 - Cálculo do Quociente Eleitoral 

Passo 2 - Cálculo do Quociente Partidário 

Passo 3 - Cálculo das Sobras (Médias) 

Distribuição final das 9 cadeiras 

* Exemplo adaptado do site do TRE-SC: https://www.tre-sc.jus.br/eleicoes/tire-suas-duvidas/calculo-de-vagas-de...

Uma vez calculada quantas cadeiras cada partido tem direito, se ordena a lista de cada partido de acordo com as indicações de preferência (voto) recebidas pelos candidatos. Do(a) candidato (a) mais votado para o(a) menos votado(a) e se distribui as cadeiras respeitando essa ordem, desde que o(a) candidato(a) cumpra "a nota de corte" exigida. 

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