Institucional

FGV organiza seminário sobre a nova Lei das Estatais

O evento vai debater as inovações jurídicas da legislação e os seus impactos na sociedade a partir de dois eixos temáticos centrais: governança e aspectos técnicos e legais.

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A FGV Projetos realizará, no dia 24 de outubro, das 9h às 12h30, o seminário ?A Nova Lei das Estatais: Os desafios diante do novo cenário traçado pela lei n° 13.303/2016?, no Centro Cultural da Fundação Getulio Vargas, no Rio de Janeiro. O evento vai debater as inovações jurídicas da legislação e os seus impactos na sociedade a partir de dois eixos temáticos centrais: governança e aspectos técnicos e legais.

Entre os palestrantes estão o Corregedor Nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, e o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamin Zymler, ambos responsáveis pela coordenação do seminário, além do vice-presidente da FGV, Sergio Franklin Quintella, do diretor da FGV Projetos, Cesar Cunha Campos, do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e professor da FGV, Ricardo Couto, do também professor da FGV, Márcio Holland, e do advogado Rafael Wallbach Schwind.

A Lei das Estatais (lei nº 13.303) foi promulgada no dia 30 de junho deste ano, com a finalidade de dispor sobre o estatuto jurídico de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas respectivas subsidiárias no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A partir de um modelo híbrido, que incorpora aspectos do direito privado e do direito público, a legislação disciplina a administração destas empresas e busca favorecer sua eficiência, ao estabelecer uma série de mecanismos de governança corporativa e de transparência. Além disso, incide sobre todas as estatais que exploram atividade econômica de produção ou comercialização de bens e de prestação de serviços.

Pela nova lei, estão previstas desde a implantação de práticas de gestão de riscos, medidas de controle interno, formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade até a elaboração de códigos de conduta e a divulgação de informações relacionadas às atividades desenvolvidas, sua estrutura de controle e seus dados econômicos e financeiros. Entre outras questões, define regras para a nomeação de dirigentes e conselheiros, que devem ter experiência profissional comprovada na área, possuir formação acadêmica compatível e estarem elegíveis segundo os critérios da Lei da Ficha Limpa, e regulamenta a realização de licitações e contratos para empresas públicas e sociedades de economia mista.

Para mais informações e inscrições, clique aqui.