IGP-DI cai 2,33% em maio de 2023
A queda dos preços do Diesel (de -3,85% para -14,82%) e de grandes commodities, especialmente do minério de ferro (de -7,94% para -11,89%) e do milho (de -8,06% para -16,85%), explicam o aprofundamento da deflação ao produtor.
O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) caiu 2,33% em maio. No mês anterior, a taxa havia sido de -1,01%. Com este resultado, o índice acumula variação de -3,56% no ano e de -5,49% em 12 meses. Em maio de 2022, o índice havia subido 0,69% e acumulava elevação de 10,56% em 12 meses.
“A queda dos preços do Diesel (de -3,85% para -14,82%) e de grandes commodities, especialmente do minério de ferro (de -7,94% para -11,89%) e do milho (de -8,06% para -16,85%), explicam o aprofundamento da deflação ao produtor. No âmbito do consumidor, as maiores contribuições para a desaceleração do índice partiram de passagens aéreas (de -3,67% para -17,91%) e gasolina (de -0,38% para -1,97%). Na construção civil, a aceleração foi conduzida por acordos coletivos que justificam o acréscimo registrado pela mão-de-obra, cuja variação foi de 1,22% em maio”, afirma André Braz, coordenador dos Índices de Preços.
Qual o valor do IGP-DI acumulado em 12 meses?
Com este resultado, o índice acumula variação de -3,56% no ano e de -5,49% em 12 meses. Em maio de 2022, o índice havia subido 0,69% e acumulava elevação de 10,56% em 12 meses.
Mês de referência | Evolução Mensal | Acumulado 12 meses |
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mai/23 | -2,33% | -5,49% |
abr/23 | -1,01% | -2,57% |
mar/23 | -0,34% | -1,16% |
fev/23 | 0,04% | 1,53% |
jan/23 | 0,06% | 3,01% |
dez/22 | 0,31% | 5,03% |
nov/22 | -0,18% | 6,02% |
out/22 | -0,62% | 5,59% |
set/22 | -1,22% | 7,94% |
ago/22 | -0,55% | 8,67% |
jul/22 | -0,38% | 9,13% |
jun/22 | 0,62% | 11,12% |
mai/22 | 0,69% | 10,56% |
Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA)
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 3,37% em maio. No mês anterior, o índice havia apresentado queda de 1,56%. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou de 0,77% em abril para -0,71% em maio. O principal responsável pela desaceleração da taxa foi o item combustíveis para o consumo, cuja taxa passou de 0,40% para -6,60%. O índice de Bens Finais (ex), que resulta da exclusão de alimentos in natura e combustíveis para o consumo, caiu 0,02% em maio, contra alta de 0,54% em abril.
A taxa do grupo Bens Intermediários passou de -0,89% em abril para -3,24% em maio. O principal responsável pelo aprofundamento da queda foi o subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cuja taxa passou de -2,85% para -12,28%. O índice de Bens Intermediários (ex), calculado após a exclusão de combustíveis e lubrificantes para a produção, caiu 1,59% em maio, ante queda de 0,52%, no mês anterior.
O estágio das Matérias-Primas Brutas caiu 6,11% em maio, contra queda de 4,45% em abril. Contribuíram para este movimento os seguintes itens: milho em grão (-8,06% para -16,85%), bovinos (1,84% para -5,25%) e minério de ferro (-7,94% para -11,89%). Em sentido oposto, vale citar, soja em grão (-9,89% para -7,71%), aves (-1,10% para 0,08%) e leite in natura (2,55% para 3,43%).
Índice de Preços ao Consumidor (IPC)
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 0,08% em maio, após subir 0,50% em abril. Seis das oito classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação: Educação, Leitura e Recreação (-0,62% para -3,37%), Saúde e Cuidados Pessoais (1,51% para 0,73%), Transportes (0,19% para -0,22%), Alimentação (0,67% para 0,41%), Comunicação (0,60% para 0,22%) e Vestuário (0,52% para 0,46%). As principais contribuições para este movimento partiram dos seguintes itens: passagem aérea (-3,67% para -17,91%), medicamentos em geral (3,23% para 0,81%), gasolina (-0,38% para -1,97%), frutas (-0,33% para -1,76%), tarifa de telefone móvel (1,60% para 0,62%) e calçados (1,13% para 0,72%).
Em contrapartida, os grupos Habitação (0,48% para 0,85%) e Despesas Diversas (0,20% para 0,94%) apresentaram avanço em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, as maiores influências partiram dos seguintes itens: taxa de água e esgoto residencial (0,00% para 2,58%) e jogo lotérico (0,42% para 11,77%).
Núcleo do IPC e Índice de Difusão
O núcleo do IPC registrou taxa de 0,38% em maio, ante 0,35% no mês anterior. Dos 85 itens componentes do IPC, 35 foram excluídos do cálculo do núcleo. Destes, 17 apresentaram taxas abaixo de -0,05%, linha de corte inferior, e 18 registraram variações acima de 0,68%, linha de corte superior. O índice de difusão, que mede a proporção de itens com taxa de variação positiva, ficou em 62,90%, 6,78 pontos percentuais abaixo do registrado em abril, quando o índice foi de 69,68%.
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,59% em maio, ante 0,14% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de abril para maio: Materiais e Equipamentos (0,28% para -0,13%), Serviços (0,30% para 0,51%) e Mão de Obra (0,00% para 1,22%).
O estudo completo está disponível no site.
Acesse aqui o material complementar.
Calendário de Divulgação:
- 07/02/2023 - IGP-DI Janeiro 2023
- 10/03/2023 - IGP-DI Fevereiro 2023
- 10/04/2023 - IGP-DI Março 2023
- 06/05/2023 - IGP-DI Abril 2023
- 07/06/2023 - IGP-DI Maio 2023
- 07/07/2023 - IGP-DI Junho 2023
- 07/08/2023 - IGP-DI Julho 2023
- 06/09/2023 - IGP-DI Agosto 2023
- 06/10/2023 - IGP-DI Setembro 2023
- 08/11/2023 - IGP-DI Outubro 2023
- 06/12/2023 - IGP-DI Novembro 2023
- 05/01/2024 - IGP-DI Dezembro 2023
Confira todos os resultados do IGP-DI em 2023.
O que é o IGP-DI?
O Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (FGV IBRE), é um indicador do movimento de preços que há mais de seis décadas serve às comunidades econômicas nacional e internacional como termômetro de inflação no Brasil.
Para que serve?
O IGP-DI está estruturado para captar o movimento geral de preços através de pesquisa realizada nas áreas de cobertura de cada componente, durante o mês calendário, isto é, do primeiro ao último dia do mês de referência. Nessa pesquisa, cobre-se todo o processo produtivo, desde preços de matérias-primas agrícolas e industriais, passando pelos preços de produtos intermediários até os de bens e serviços finais.
Como é utilizado?
Do ponto de vista da utilização, o propósito inicial do IGP era indicar as fases do ciclo econômico, deflacionando a antiga série de evolução dos negócios. Mais adiante, o IGP-DI teve seu papel de deflator estendido às Contas Nacionais. Com a introdução da correção monetária no Brasil, em 1964, intensificou-se a utilização desse índice em diferentes operações financeiras, especialmente reajustes contratuais.
Além de indicador econômico, o IGP-DI é usado como referência para correções de preços e valores contratuais. O IGP-DI também é diretamente empregado no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) e das contas nacionais em geral. É natural, portanto, que haja por parte dos usuários o interesse em conhecer, em profundidade, os aspectos relacionados à metodologia de cálculo deste índice.
Como é calculado?
Quando da inclusão do ICC no cálculo do IGP-DI, convencionou-se que os pesos de cada índice componente corresponderiam a parcelas da despesa interna bruta, calculadas com base nas Contas Nacionais. Daí resultou a seguinte distribuição: 60% para o IPA, 30% para o IPC e 10% para o ICC (INCC).
A escolha destes pesos tem a seguinte explicação:
- Os 60% representados pelo IPA-DI equivalem ao valor adicionado pela produção de bens agropecuários e industriais, nas transações comerciais em nível de produtor;
- Os 30% de participação do IPC-DI equivalem ao valor adicionado pelo setor varejista e pelos serviços de consumo;
- Quanto aos 10% complementares, representados pelo INCC-DI, equivalem ao valor adicionado pela indústria da construção civil.
Diferença entre IGP-DI, IGP-M e IGP-10
O IGP-DI é uma das denominações do IGP. O que muda entre o IGP-DI, o IGP-10 e o IGP-M (e suas prévias) é o período de apuração do índice.
- IGP–M, pesquisado entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência;
- IGP–10, entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência;
- IGP–DI, entre o 1º e o último dia do mês de referência;
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