Pesquisa da Direito SP analisa principais motivos de sanção envolvendo campanhas eleitorais via Internet
Os pesquisadores levantaram 1774 decisões judiciais dos Tribunais Eleitorais, tomadas de janeiro de 2014 a setembro de 2015. Após a filtragem das decisões de acordo com o objeto da pesquisa e reorganização das decisões correspondentes aos mesmos processos, chegou-se ao número de 483 processos judiciais.

Uma pesquisa inédita da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (DIREITO SP) analisou 483 processos judiciais de todos os Tribunais Eleitorais do Brasil (27 TREs e TSE) que tinham por objeto a aplicação de sanções por conteúdo digital referente às eleições gerais de 2014. As decisões dos processos foram obtidas a partir das bases de dados eletrônicas de jurisprudência dos Tribunais. Os resultados foram apresentados durante o evento ?Justiça Eleitoral e Conteúdo Digital?, realizado na manhã desta sexta, 16 de setembro.
A pesquisa, realizada pelo Grupo de Ensino e Pesquisa em Inovação (GEPI) sob a coordenação acadêmica dos professores Mônica Steffen Guise Rosina e Alexandre Pacheco da Silva, tem por objetivo compreender de que forma a Justiça Eleitoral brasileira lida com demandas relacionadas à internet durante as eleições e com a existência de conflitos relacionados à liberdade da expressão em época eleitoral.
Em um primeiro momento, os pesquisadores da Direito SP levantaram 1774 decisões judiciais dos Tribunais Eleitorais, tomadas de janeiro de 2014 a setembro de 2015. Após a filtragem das decisões de acordo com o objeto da pesquisa e reorganização das decisões correspondentes aos mesmos processos, chegou-se ao número de 483 processos judiciais.
As decisões foram classificadas em três espécies: as que determinavam a retirada de conteúdo (com ou sem imposição de multas que crescem com o tempo, caso a decisão judicial não seja cumprida), as que aplicavam multas e as que concediam direito de resposta.
Em relação às decisões de retirada de conteúdo, os pesquisadores verificaram quais eram os fundamentos mais utilizados para dar base às demandas. No momento do julgamento das liminares, o conjunto de fundamentos que mais foi apreciado nas decisões judiciais relaciona-se à propaganda negativa, que envolve o ataque a imagem de um candidato, correspondendo a 35,7% do total de fundamentos avaliados.
Ainda nas liminares, o fundamento foi aceito como justificativa para a retirada do conteúdo em 59,6% das vezes em que foi avaliado. Em comparação com outros tipos de fundamentos avaliados, a taxa de deferimento foi mais equilibrada, não tendo sido verificada forte tendência à aceitação ou rejeição do fundamento.
Segundo os coordenadores executivos da pesquisa, Victor Nóbrega Luccas e Diogo Rais Rodrigues Moreira: ?Uma possível razão para esse relativo equilíbrio na taxa de deferimento de liminares com base no argumento de propaganda negativa é que não há clareza quanto aos critérios jurídicos para se definir os limites da liberdade de expressão?.
Em relação a direitos de resposta, 32,6% dos pedidos foram deferidos em decisões monocráticas. Observa-se um ligeiro aumento da taxa de deferimento quando as decisões são tomadas de forma colegiada, atingindo-se 42,4%.
A pesquisa buscou saber também quais cargos eletivos, partidos coligações e empresas foram mais demandados e entraram com mais recursos. Em relação à autoria, as coligações e os partidos são mais ativos, com 46,6% da proposição de ações; na sequência vêm os candidatos, com 30,3% das ações e em terceiro lugar, o Ministério Público aparece como autor em 22,9% das ações. Os candidatos figuram como os principais réus, aparecendo em 43,5% das ações analisadas pela pesquisa. As pessoas físicas (não candidatas) representam 17,8% do volume de réus. Em terceiro lugar, os provedores de aplicação, com 14,6%.
Em relação aos cargos eletivos dos candidatos que demandaram na justiça eleitoral, os governadores lideram o ranking, com 58,4%. Os governadores também são os principais réus, com 39,5% do conjunto de candidatos.
?Apesar do volume de candidatos a governador ser muito menor do que o de candidatos a deputado, surpreende a liderança dos governadores no ranking. Uma possível explicação para esse fato pode ser a estrutura mais robusta da campanha, que possui mais recursos financeiros e humanos e maior tempo de exposição na mídia?, afirmam os coordenadores executivos da pesquisa, Diogo Rais Rodrigues Moreira e Victor Nóbrega Luccas.
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