Câmara aprova projeto que tipifica crime de injúria racial em locais públicos
No dia 30 de novembro de 2021, mês da Consciência Negra, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.749/15, tipificando o crime de injúria racial cometido em locais públicos ou locais privados abertos ao público e de uso coletivo. O próximo passo é a votação no Senado.
O crime de injúria racial consiste na ofensa à honra de uma pessoa valendo-se de elementos de raça, etnia, religião ou origem e está previsto no Código Penal com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. O Projeto de Lei aprovado pela Câmara revoga o artigo do Código Penal e o insere na Lei n. 7.716/1989, acrescentando que o crime deve ter sido praticado em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo. A justificativa para a nova redação do tipo penal é aumentar a punição, já que o crime ocorrido nesses locais tem maior potencial ofensivo, atingindo todo o grupo social que compartilha daquelas características. O processo não depende de requerimento da vítima e pode ser feito pelo Ministério Público.[1]
O Projeto, apresentado pela deputada Tia Eron (Republicanos-BA) e pelo ex-deputado Bebeto Galvão (PSB) em 2015, prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para a injúria racial quando praticada nesses locais. Fica enquadrado neste tipo a injúria quem faz uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Alterações na proposta original
O texto final aprovado foi redigido pelo Deputado Antônio Brito (PSD-BA), que foi o responsável por avaliar o Projeto de Lei na Comissão de Constituição de Justiça da Câmara. O relator propôs que as alterações valessem apenas para a Lei de Preconceito Racial, e não também para o Código Penal. Em seu parecer na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o deputado justificou argumentando que havia “duplicidade de tipificação da mesma conduta”, isto é, o mesmo crime apareceria duas vezes, em leis diferentes (Código Penal e Lei de Injúria Racial) (Parecer CCJ, p.3). Dessa forma, se aprovada pelo Senado e sancionada pela Presidência da República, a qualificadora passará a ser prevista naquela considerada a lei mais específica, a de Preconceito Racial.
O relator também retirou, em seu texto substitutivo, a previsão expressa de que “o crime será processado mediante ação penal pública incondicionada”, isto é, sem necessidade de anuência da pessoa que sofreu o ato. A justificativa dessa retirada se deu na afirmação de que essa é a regra geral prevista do nosso ordenamento jurídico e também, portanto, de todos os crimes previstos na lei em questão, a Lei n. 7.716/89 (p. 4).
A lei não incluiu as redes sociais como lugar de incidência desse artigo, pois diminuiria a pena para o crime. Uma alteração de 2019 no Código Penal já previa uma pena maior para crimes contra honra cometidos ou divulgados em redes sociais. A aprovação do projeto de lei segue as recentes decisões do STF que equiparou os efeitos da injúria racial ao crime de racismo, tornando-o imprescritível, e avança no combate de práticas racistas.
De acordo com as professoras Ligia Fabris e Elisa Cruz, e com a pesquisadora Gabriela Caruso, da FGV Direito Rio, a aprovação da lei mantém em evidência a pauta antirracista, mas apontam que uma lei penal mais severa é insuficiente para trazer outros avanços contra o caráter estrutural do racismo. De acordo com Ligia Fabris “O aumento da pena prevista para um crime não inibe seu cometimento”.
A abordagem do direito penal tem um limite muito reduzido de atuação. Simbolicamente, o aumento da pena de injuria racial significa que a sociedade tem voltado sua atenção para a ocorrência desse crime e dado a ele a devida gravidade. Apesar disso, avia penal incide após o cometimento do crime, não sendo o instrumento mais adequado para inibir, desestimular ou remediar o acontecimento.
Sabendo que o racismo é parte estruturante da nossa sociedade, outras medidas no âmbito do direito civil e das políticas públicas podem e devem ser pensadas como meios de mitigar os efeitos do racismo, tanto no cotidiano de nossas vidas quanto na nossa organização social. Frequentemente a punição é o enquadramento mais utilizado quando pensamos na correção dos comportamentos que não desejamos em sociedade, mas não necessariamente esse viés se traduz em eficácia. O direito deve ser criativo e pensar não somente em como punir adequadamente um crime, mas como atuar na realidade para que esse crime não aconteça, ou ainda oferecer devida compensação a pessoa vitimada.
[1] Fonte: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/833086-camara-aprova-projeto-que-tipifica-crime-de-injuria-racial-em-locais-publicos>, acesso em 02 de dezembro de 2021.