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Arbitragem na ANP: ferramenta importante para a eficiência administrativa no setor de Óleo e Gás

Procurador-Geral da ANP destaca em evento da Câmara FGV os avanços, desafios e a relevância da arbitragem para a eficácia administrativa.

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Arbitragem na ANP: ferramenta importante para a eficiência administrativa no setor de Óleo e Gás

Em novembro, a Câmara de Mediação e Arbitragem da Fundação Getulio Vargas (Câmara FGV) promoveu o evento "Panorama Extrajudicial de Solução de Disputas no Setor de Óleo e Gás", no Rio de Janeiro. O encontro contou com a curadoria de Maria D’ Assunção e Giovani Loss, profissionais especialistas no tema.

Com uma programação estruturada em dois painéis, o evento abordou temas fundamentais para a indústria: 

  • Painel 1 - Segurança Jurídica nos Contratos de Óleo e Gás
  • Painel 2 - Arbitragem e ANP: Casos Emblemáticos e Perspectivas Futuras

Entre os palestrantes, o Procurador Federal e Procurador-Geral da ANP, Evandro Pereira Caldas, destacou o papel da arbitragem na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Ele mencionou que a ANP esteve envolvida em 15 arbitragens, dentre as quais 11 foram concluídas e 4 permanecem em andamento.

O Procurador-Geral da ANP também compartilhou insights sobre casos emblemáticos e a importância do contínuo desenvolvimento dos mecanismos extrajudiciais. Ele ressaltou que a arbitragem é uma ferramenta essencial para garantir a eficácia administrativa e que os árbitros devem atuar para impedir o abuso ou violação do Estado ao investidor particular, respeitando, contudo, a competência do regulador.

Os debates reforçaram a relevância de métodos extrajudiciais, como a arbitragem, na promoção da segurança jurídica e eficiência nos contratos dessa indústria estratégica.

A FGV Câmara

A unidade funciona como uma espécie de cartório judicial e é responsável pela gestão dos procedimentos. Quando surge uma disputa e as partes pactuam que a resolução será por via de algum método extrajudicial - como arbitragem, mediação e dispute boards - seja desde o momento de assinatura do contrato ou posteriormente, a parte procura a secretaria da Câmara FGV e entrega os documentos básicos para a disputa, listados no Regulamento da Câmara referente ao procedimento escolhido.

Uma vez recebido esse pedido de instauração e recolhido o valor referente à taxa e abertura do procedimento, a Câmara é responsável por notificar a contraparte e, posteriormente, acompanhar todo o fluxo do procedimento desde a constituição até o encerramento.

A Câmara celebra, em 2025, 23 anos de história desde sua fundação. Nesse período, tornou-se referência no cenário nacional, por seu modelo de gestão de procedimentos e pelo comprometimento compatível com a qualidade trazida pelo selo FGV.

Acesse aqui o site da Câmara FGV