Institucional

Direito SP debate participação feminina na política em encontro promovido pelo MPF

O estudo da professora da Direito SP mostrou que apenas 51 mulheres ocupam cadeiras entre 513 parlamentares do Congresso Nacional (menos de 10% do total), o que confere ao Brasil a 153ª posição no ranking de representação feminina no Parlamento, entre 185 colocações.

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A professora Luciana de Oliveira Ramos, coordenadora de Pesquisa Aplicada da Escola de Direito de São Paulo da FGV (Direito SP), participou do evento ?Encontro Propositivo pela Igualdade das Mulheres na Política?, ocorrido em 19 de julho, realizado pelo Ministério Público Federal (MPF), na Procuradoria Regional da República da 3ª Região.

Promovido por Luiz Carlos dos Santos Gonçalves (procurador regional eleitoral do Estado de São Paulo), o encontro buscou debater propostas para incentivar que os partidos políticos apresentem candidatas mulheres em número satisfatório, garantindo que as candidatas tenham condições de igualdade na campanha, de forma que ocupem os cargos eletivos a que têm direito.

Citando dados do ranking da União Interparlamentar, a professora da Direito SP, que é especialista com doutorado no tema, mostrou que apenas 51 mulheres ocupam cadeiras entre 513 parlamentares do Congresso Nacional (menos de 10% do total), o que confere ao Brasil a 153ª posição no ranking de representação feminina no Parlamento, entre 185 colocações.

?Isso coloca o Brasil no último lugar entre os países da América do Sul em relação à quantidade de mulheres no Parlamento, atrás de muitos países conhecidos pela constante violação dos direitos das mulheres, como Afeganistão (50ª posição, com 27,7%), Arábia Saudita (91ª posição, com 19,9%) e Índia (144ª posição, com 12%), por exemplo?, explicou.

Entre as propostas levantadas por Luciana Ramos no encontro estão: ampliar a transparência no processo de recrutamento eleitoral feito pelos partidos e coligações, por meio da maior inserção de mulheres nas lideranças partidárias; verificar periodicamente o percentual mínimo e máximo de candidaturas de cada sexo durante todo o processo eleitoral, e não apenas no período do registro de candidaturas; e limitar o repasse do Fundo Partidário para partidos/coligações que não elegeram mulheres.