IGP-M apresenta deflação em maio, aponta IBRE
Dois dos índices que compõem o IGP apresentaram quedas em suas taxas de variação. A maior contribuição partiu do Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) ? cujo peso no índice corresponde a 60% ? que apresentou taxa de variação de -0,65%. Já no IPC, vale destacar a redução do preço de hortaliças e legumes.

O Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (FGV/IBRE) apresentou deflação, ao variar -0,13%, em maio. Em abril, o índice registrou variação de 0,78%. Em maio de 2013, este índice não registrou variação.
Dois dos índices que compõem o IGP apresentaram quedas em suas taxas de variação. A maior contribuição partiu do Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) ? cujo peso no índice corresponde a 60% ? que apresentou taxa de variação de -0,65%. No mês anterior, a taxa foi de 0,79%. A desaceleração do subgrupo alimentos in natura merece destaque, com taxa de variação que passou de 10,45% para -3,08%.
No estágio inicial da produção, o índice do grupo Matérias-Primas Brutas variou -1,37%, em maio. Em abril, o índice registrou variação de -0,06%. Os principais responsáveis pela queda em sua taxa de variação foram os itens: bovinos, minério de ferro e milho (em grão).
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) também desacelerou, registrando variação de 0,68%, em maio, ante 0,82%, no mês anterior. Nele, a maior contribuição para o decréscimo partiu do grupo Alimentação (1,62% para 0,81%), graças ao comportamento do item hortaliças e legumes, cuja taxa passou de 8,71% para 1,26%.
Foram ainda computados decréscimos nas taxas de variação dos grupos Vestuário e Transportes. Na primeira classe de despesa, destaca-se o item roupas e, na segunda, gasolina.
Já o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou, em maio, variação de 1,37%, acima do resultado de abril, de 0,67%.
A variação acumulada do IGP-M em 2014, até maio, é de 3,22%. Em 12 meses, o IGP-M variou 7,84%.
O IGP-M é calculado com base nos preços coletados entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.
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