Direito

Dia Internacional da Proteção de Dados: o que celebramos, por que e como?

Luca Belli, Erica Bakonyi, Sofia Chang

O dia 28 de janeiro marca o Dia Internacional da Proteção de Dados. A celebração dessa tradição já existe em vários lugares e começou na Europa, em 2006. O dia 28 de janeiro foi escolhido para celebrar o dia da assinatura do primeiro − e único − tratado internacional sobre proteção de dados: a Convenção para a Proteção de Indivíduos com Relação ao Processamento Automático de Dados Pessoais, comumente referida como “Convenção 108”.

Portanto, no dia 28 de janeiro, comemoramos a chegada de mais direitos para os indivíduos, regras mais previsíveis para empresas e mais credibilidade pelos Estados e sociedade que adotam uma regulação que permite o uso, mas proíbe o abuso de dados pessoais.

Para oferecer uma ocasião de celebração desse direito, bem como de reflexão sobre o trabalho que precisamos ainda cumprir para concretizá-lo, o Brasil também se beneficiaria enormemente da instituição de um Dia Nacional da Proteção de Dados. Tal iniciativa, o PL 2076/2022 – inclusive já foi aprovada pelo Senado Federal e está pendente de votação na Câmara dos Deputados–, pretende instituir o dia 17 de julho como representativo no Brasil, em homenagem ao jurista Danilo Doneda, um dos pioneiros da área no país.[1]

Avanços nacionais

Embora ainda não tenhamos um dia nacional de proteção de dados, o Brasil registrou enormes avanços normativos e institucionais sobre o tema. Além da adoção da Lei Geral sobre Proteção de Dados (mais conhecida sob o acrônimo LGPD) em 2018 e sua completa entrada em vigor em agosto 2021, foi criada uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e o direito à proteção de dados foi consagrado na Constituição Federal pelo Congresso em outubro de 2021.

Nesse ínterim, conquanto em fase de estruturação, a ANPD já vinha – e vem – atuando de forma a incentivar o desenvolvimento de uma cultura de proteção de dados no Brasil, desenvolvendo estratégias de conscientização, abrindo consultas públicas sobre os temas carentes de regulamentação – e, dessa forma, permitindo uma aproximação multissetorial –, publicando orientações para processos fiscalizatórios e guias de diretivas para os plurais atores alcançados pela LGPD.

Afastando-se do contexto administrativo, também se percebe o impacto desses anos de vigência legislativa nos tribunais brasileiros. Pela plataforma de jurimetria “Juit.io”, registra-se, na data de hoje, o total de 3.913 decisões proferidas em processos envolvendo a LGPD, distribuídas por todos os tribunais do país. Para que se trace um paralelo, destaca-se que em 2021 o total foi de 1.080 e, em 2022, de 2.404.

O aumento exponencial de ações judiciais, por sua vez, não responde a pergunta que ecoa em relação à efetividade da Lei, nem tampouco é capaz de demonstrar em que medida a ofensa a direitos derivados da LGPD é capaz de gerar ressarcimento por danos morais – conforme resultados do projeto “LGPD em números”, até dezembro de 2021, dos processos que envolveram a temática referente à proteção de dados e que não tinham relação com o Direito do Consumidor, sobreveio condenação em 54% dos casos, com valores que variam entre R$ 5.000,00 e R$ 20.000,00.  

Em face desse cenário, o que já podemos fazer para aprimorar a proteção dos seus dados?

Cada um de nós pode aproveitar esse dia de celebração não somente para entender a importância da proteção de dados, mas também para começar a praticá-la.

Algumas etapas são extremamente simples e podem incrementar radicalmente a sua “autodeterminação informativa”, ou seja, a sua capacidade de controlar quais dados sobre você são coletados, por qual razão são tratados e com quem são compartilhados.

A maioria da população ignora a existência de uma ampla gama de serviços de excelente qualidade, cujo modelo de negócio não se baseia na monetização de seus dados. Adotar tais serviços é a maneira mais fácil de minimizar riscos e retomar o controle sobre seus dados.

O aplicativo de mensageria instantânea Signal é um excelente produto, que inclui literalmente todas as funcionalidades do WhatsApp (inclusive o mesmo código fonte), e não coleta nenhum dado do usuário além do número de telefone, necessário para a criação da conta. Seu modelo de negócio é sustentado por doações – como o Wikipedia.

O navegador Brave é um dos melhores do mercado: não coleta dados e é até mais rápido que os seus competidores, porque bloqueia automaticamente as propagandas (poupando, portanto, muita banda passante). O Brave monetiza alguns serviços adicionais que o usuário pode escolher, sem coletar dados para propaganda comportamental. A empresa, inclusive, lançou recentemente o Brave Search, que é extremamente performante, sem explorar economicamente os dados de busca do usuário.

O buscador DuckDuckGo é outro excelente produto que não coleta dados de pesquisas dos usuários. O modelo de negócio desse buscador é baseado na propaganda contextual, ou seja, tem propaganda, entretanto, focada na busca específica do usuário, e não na propaganda comportamental, embasada no perfil do usuário.

Enfim, como provedor de e-mail, o Proton Mail nos parece a melhor opção. É encriptado por padrão e oferece uma versão gratuita do serviço que não coleta nenhum dado, além de outra paga, com maior capacidade de armazenamento. O Proton Mail também comercializa um dos melhores VPN do mercado.

Enquanto esperamos que o Congresso Nacional institucionalize o “Dia nacional da proteção de dados” no Brasil, esperamos que estas dicas sejam úteis para aprimorar a proteção de seus dados a partir de hoje.


[1] Disponível em: <Segue para a Câmara projeto que cria o Dia Nacional da Proteção de Dados — Senado Notícias>.

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Autores

  • Erica Bakonyi
    Advogada (com atuação como consultora e DPO-as-a-service) e pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade&nbsp;(CTS), da Escola de Direito do Rio de Janeiro&nbsp;(FGV Direito Rio). Mestre em…  ver mais

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